TJSP 04/06/2012 - Pág. 1570 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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Vistos. Embargos tempestivos. Para apreciação dos embargos, junte o embargante cópias do agravo mencionado na petição
(0549298552010) as quais, smj, não figuram nos autos. Oportunamente, cls. Int - ADV: LUCIANA DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB
252546/SP), JOSE PEREIRA GOMES FILHO (OAB 146275/SP), SILVIA VASSILIEFF (OAB 130646/SP)
Processo 0016708-11.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto Silva Gil - Zacharias
Gil - Vistos. 1) Nomeio inventariante, CARLOS ALBERTO SILVA GIL. 2)Atribuía-se à causa o valor dos bens a partilhar; 3)
Recolha-se as custas ao Estado; 4) Apresenta-se as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC., acompanhadas de
documentos que comprovem a titularidade dos bens arrolados, bem como plano de partilha, em peças separadas, nos termos do
art. 1025 do CPC., observando todos os seus incisos; 5) Junte-se os lançamentos e negativas fiscais da Prefeitura e da D.R.F.,
em nome do falecido; 6) Comprove-se a adoção das medidas devidas perante a Fazenda do Estado, quanto ao recolhimento ou
isenção do imposto “causa mortis”, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/00, juntando-se o protocolo pertinente; 7) Prazo: 60
dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: CLAUDIO MARCELO CÂMARA (OAB 201783/SP)
Processo 0017011-25.2012.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janina Malaquias Paladini e
outros - Acelina Malaquias Paladini - Vistos. Junte-se certidão de óbito de Luiz Pedro Paladini. Recolha-se as custas ao Estado.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 258509/SP)
Processo 0017546-51.2012.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alvaro Pereira do Nascimento
- Iara Cristina Pereira do Nascimento - Vistos. Venha para os autos certidão de óbito da falecida. Outrossim, exclua-se do
feito o Banco Itaú S/A visto não ser parte legitíma para figurar do pólo passivo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EIDA
CONSTANTINO (OAB 49817/SP)
Processo 0017612-31.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniela de Carvalho Simões Santos
- Marcia Filomena Ribeiro de Carvalho Simões - Vistos. Constando na certidão de fls. 07 que a falecida não deixou bens,
esclareçam os requerentes a propositura da presente ação. Int. - ADV: NIVALDO DE SOUSA STOPA (OAB 101668/SP)
Processo 0018905-36.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. M. G. - M. G. de M.
- Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II, do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do
Foro Regional I Santana - SP, competente para conhecer do pedido (conforme fls.12) 2 Int. - ADV: SUZANA SIQUEIRA DA CRUZ
(OAB 199269/SP)
Processo 0018906-21.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. P. da V. L. - D. A. V.
L. - . Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II, do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões
do Foro Regional I Santana - SP, competente para conhecer do pedido (conforme fls.10) 2 Int. - ADV: SUZANA SIQUEIRA DA
CRUZ (OAB 199269/SP)
Processo 0018918-35.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. S. dos S. - H. S.
S. - Vistos. 1 Diante do disposto no artigo 575, II, do CPC, redistribua-se o feito ao E.Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões
do Foro Regional I Santana - SP, competente para conhecer do pedido (conforme fls.08/10) 2 Int. - ADV: ZITA RODRIGUES
RODRIGUES (OAB 84419/SP)
Processo 0019480-78.2011.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. da C. A. L. B. e outro - J. F.
L. B. - Vistos. Fls. 44/45: arbitro os honorários no valor máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Int. - ADV: FLAVIO
ANTONIETTO SIMOES (OAB 60298/SP)
Processo 0020388-04.2012.8.26.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Fixação - E. A. N. M. - A. C. A. M. - Vistos.
Diante da proximidade da audiência, aguarde-se sua realização, abrindo-se oportunamente vista ao Ministério Público. Int. ADV: MEIRE SUCENA GARRIDO (OAB 168305/SP), SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP)
Processo 0022088-15.2012.8.26.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Dissolução - G. P. B. R. - D. F. da S. - Vistos.
Manifeste-se o impugnado, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: EDITE BATISTA OLIMPIO DE MORAES (OAB 264174/SP),
MARCIA SEQUEIRA QUEIROZ (OAB 236601/SP)
Processo 0023086-17.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. C. A. G. da S. - N. da S. - Manifeste-se a
requerente, em réplica à contestação e documentos de fls. 63/66. Após, abra-se vista ao M.P. - ADV: EDILSON SOUZA DE
OLIVEIRA (OAB 176466/SP), NILZA MARIA RODRIGUES (OAB 55751/SP)
Processo 0024725-70.2011.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - D. D. - S. J. D. - Defiro o pedido de Justiça gratuita
à autora. Dê-se prioridade, nos termos do Estatuto do idoso, face a idade avançada do interditando. Designo o dia 26 de junho
de 2012, às 13h50min para interrogatório. Cite-se e intime-se o interditando, por mandado, com as prerrogativas do artigo 172,
§ 2º do C.P.C., esclarecendo que o prazo para apresentar defesa começará a fluir a partir do interrogatório, ao qual deverá
comparecer, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar o que de direito. Nomeio a Sra. Denize Dias, Curadora Provisória do
interdito. Expeça-se a certidão de curadora provisória, devendo ser encaminhada por Oficial de Justiça, que intimará a mesma
para a audiência supra. Providencia a Requerente a juntada aos autos da certidão da certidão de nascimento da mesma, bem
como da interditanda. Ciência ao MP. - ADV: DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP)
Processo 0027277-42.2010.8.26.0001 (001.10.027277-1) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
S. de S. - O. M. de S. F. - Vistos. Cobre-se com urgência informes por parte do Banco do Brasil acerca da transferência do
depósito noticiado às fls. 131 expedindo-se, ato contínuo (confirmação da transferência), guia de levantamento com urgência
em benefício da parte credora. Em hipótese negativa, expeça-se alvará para levantamento do montante na agência detentora
dos recursos. Somente após remetam-se os autos à Contadoria Judicial conforme determinado às fls. 136 para que seja viável
deliberação acerca do prosseguimento consoante pugnado às fls. 141. Int - ADV: REGINA LUCIA NOVELLI FRANCO (OAB
73117/SP), ANDRÉA MACHADO GOMES (OAB 186717/SP)
Processo 0029075-04.2011.8.26.0001 - Cautelar Inominada - Sucessões - I. da S. - Jose Edivan Filho - Vistos. Contestação
e documentos juntados às fls. 50/61 - manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: SUELI
MATEUS (OAB 121980/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI (OAB 292111/SP)
Processo 0029602-87.2010.8.26.0001 (001.10.029602-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.
B. C. - R. S. C. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certidão negativa de citação juntada às fls. 36/37
- manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dais. Nada Mais. - ADV: ADRIANO NUNES CARRAZZA (OAB 107566/SP)
Processo 0030354-25.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. M. B. - L. C. S. de B. - Vistos. Autos findos.
Fls. 59/60 - O instrumento de mandato não foi juntado aos autos, como informado às fls. 53/54 (termo de audiência), assim
regularize o peticionário sua representação processual, no prazo de 05 dias. Quanto a renúncia ao mandato, esta deve ser feita
diretamente ao requerido, devendo ser juntado o comprovante do recebimento da renúncia aos autos. No mais, regularizado o
feito (registro de sentença/certidão de trânsito em julgado), e cumprido o acima determinado, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: MARCELO SGOTI (OAB 266312/SP)
Processo 0030416-65.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. P. dos S. - R. de A. L. dos S. - Vistos. Fls. 42/43 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º