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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 1725

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TJSP 04/06/2012 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1197

1725

tange a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma vez que
a parte vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se ou quando
persistir aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003242-3/000000-000 - nº ordem 119/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - CLAUDIA MARA
BARBOZA X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 195 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Após,
ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente, no que tange a
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma vez que a parte
vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se ou quando persistir
aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SALIM
LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003243-6/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - LAZARO
RODRIGUES DOS SANTOS X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 189 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência
às partes. Após, ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente,
no que tange a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma
vez que a parte vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se
ou quando persistir aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003244-9/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - IVO BORGES
DE PAULA X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 178 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Após,
ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente, no que tange a
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma vez que a parte
vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se ou quando persistir
aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 28.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SALIM
LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003307-7/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - ADEMAR
MARQUES DA SILVA X MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Fls. 185 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às
partes. Após, ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente,
no que tange a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma
vez que a parte vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se
ou quando persistir aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 28.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003308-0/000000-000 - nº ordem 104/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - PAULO DA CRUZ
X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 185 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Após, ao arquivo
(CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente, no que tange a custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma vez que a parte vencida,
gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se ou quando persistir aquela
situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SALIM
LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003309-2/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - LUZIA MARIA
MACHADO OLIVEIRA X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 183 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às
partes. Após, ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente,
no que tange a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma
vez que a parte vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se
ou quando persistir aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 28.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003310-1/000000-000 - nº ordem 114/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - ELIAMAR
BORGES DA SILVA X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 191 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.
Após, ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente, no que
tange a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma vez que
a parte vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se ou quando
persistir aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2011.000126-4/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - VANESSA
LAMBERTI MIGUEL X FELIPE APARECIDO BRITO LIMA - CONCLUSÃO - proc. n. 09/2011 No dia 21 de maio de 2012, faço estes
autos conclusos ao Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR. Eu, (Mauro César Barbosa), Escrevente,
digitei e subscrevi. Vistos, Versam os presentes autos sobre ação de execução movida por VANESSA LAMBERTI MIGUEL, já
qualificada, em face de FELIPE APARECIDO BRITO LIMA, em trâmite por este juízo.A exequente informou a impossibilidade da
localização do endereço atual do executado e desistiu, em consequência, do prosseguimento da execução, pugnando por sua
extinção (fls. 52).Posto isto, homologo a desistência ora em referência e, em consequência, julgo extinta a ação de execução
nos termos do art. 267, VIII, do CPCivil.Devem ser as partes advertidas de que os documentos permanecerão à disposição
pelo prazo de noventa 90 dias, contados do trânsito em julgado, findo o qual, se não forem reclamados, serão inutilizados, nos
termos do item 30.2, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Ao trânsito, desentranhadas a favor da requerida as
notas promissórias de fls. 7/12, mediante substituição por cópia reprográfica, arquivem-se os autos. P. R. e Int., observando que
decorrido 90 dias do trânsito em julgado, deverá extrair-se ficha memória, destruindo-se os autos, nos termos dos itens 22.1 e
30, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Miguelópolis, 21 de maio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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