TJSP 04/06/2012 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1725
tange a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma vez que
a parte vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se ou quando
persistir aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003242-3/000000-000 - nº ordem 119/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - CLAUDIA MARA
BARBOZA X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 195 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Após,
ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente, no que tange a
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma vez que a parte
vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se ou quando persistir
aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SALIM
LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003243-6/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - LAZARO
RODRIGUES DOS SANTOS X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 189 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência
às partes. Após, ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente,
no que tange a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma
vez que a parte vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se
ou quando persistir aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003244-9/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - IVO BORGES
DE PAULA X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 178 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Após,
ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente, no que tange a
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma vez que a parte
vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se ou quando persistir
aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 28.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SALIM
LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003307-7/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - ADEMAR
MARQUES DA SILVA X MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Fls. 185 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às
partes. Após, ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente,
no que tange a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma
vez que a parte vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se
ou quando persistir aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 28.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003308-0/000000-000 - nº ordem 104/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - PAULO DA CRUZ
X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 185 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Após, ao arquivo
(CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente, no que tange a custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma vez que a parte vencida,
gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se ou quando persistir aquela
situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SALIM
LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003309-2/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - LUZIA MARIA
MACHADO OLIVEIRA X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 183 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às
partes. Após, ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente,
no que tange a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma
vez que a parte vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se
ou quando persistir aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 28.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2010.003310-1/000000-000 - nº ordem 114/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA - ELIAMAR
BORGES DA SILVA X MUNICIPIO DE MIGUELOPOLIS - Fls. 191 - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.
Após, ao arquivo (CPCivil, art. 269, I), observando que o v. acórdão condicionou a condenação imposta ao recorrente, no que
tange a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao disposto no art. 12 da Lei n. 1060, de 5.2.50, uma vez que
a parte vencida, gozando da assistência judiciária, está isenta do pagamento do valor relativo a tal condenação se ou quando
persistir aquela situação de pobreza. Int. e prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2011.000126-4/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - VANESSA
LAMBERTI MIGUEL X FELIPE APARECIDO BRITO LIMA - CONCLUSÃO - proc. n. 09/2011 No dia 21 de maio de 2012, faço estes
autos conclusos ao Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR. Eu, (Mauro César Barbosa), Escrevente,
digitei e subscrevi. Vistos, Versam os presentes autos sobre ação de execução movida por VANESSA LAMBERTI MIGUEL, já
qualificada, em face de FELIPE APARECIDO BRITO LIMA, em trâmite por este juízo.A exequente informou a impossibilidade da
localização do endereço atual do executado e desistiu, em consequência, do prosseguimento da execução, pugnando por sua
extinção (fls. 52).Posto isto, homologo a desistência ora em referência e, em consequência, julgo extinta a ação de execução
nos termos do art. 267, VIII, do CPCivil.Devem ser as partes advertidas de que os documentos permanecerão à disposição
pelo prazo de noventa 90 dias, contados do trânsito em julgado, findo o qual, se não forem reclamados, serão inutilizados, nos
termos do item 30.2, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Ao trânsito, desentranhadas a favor da requerida as
notas promissórias de fls. 7/12, mediante substituição por cópia reprográfica, arquivem-se os autos. P. R. e Int., observando que
decorrido 90 dias do trânsito em julgado, deverá extrair-se ficha memória, destruindo-se os autos, nos termos dos itens 22.1 e
30, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Miguelópolis, 21 de maio de
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