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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 1726

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TJSP 04/06/2012 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1197

1726

2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV RENATA MIGUEL DAMAZIO OAB/SP 263504
352.01.2011.000278-2/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - JOÃO
ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI X LIDIANE DOS SANTOS MARQUES - CONCLUSÃO - proc. n. 29/2011 No dia 24 de maio
de 2012, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR. Eu, (Mauro César
Barbosa), Escrevente, digitei e subscrevi. Vistos, Versam os presentes autos sobre a ação de execução movida por JOÃO
ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI, já qualificado, em face de LIDIANE DOS SANTOS MARQUES, em trâmite por este juízo.
O exequente, intimado a estar presente na audiência levada a efeito a fls. 41, sob as advertências legais, se fez ausente a tal
audiência, de forma injustificada. Assim sendo, julgo extinta a ação de execução ajuizada por JOÃO ATHAYDE DE SOUZA
MIGLIORINI contra LIDIANE DOS SANTOS MARQUES, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099, de 26.09.1995, atribuindo ao
exequente o pagamento das custas, ressalvada a comprovação a que alude o art. 51, § 2º, da lei referida, tornando insubsistente
a penhora formalizada a fls. 29. Determino que, transitada em julgado, recolhidas eventuais custas e desentranhados a favor
do exequente os documentos de fls. 3/4, mediante substituição por cópia reprográfica, caso demonstre interesse, arquivem-se
os autos. P. R. e Int. Miguelópolis, 24 de maio de 2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV JOAO
ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI OAB/SP 121811
352.01.2011.001852-1/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO JOÃO CARLOS DADALT X BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 56 - Vistos, Fls. 55: ao
arquivo (CPCivil, art. 269, III). Int. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV WANDERLEY
JOSE IOSSI OAB/SP 272780 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
352.01.2011.002184-1/000000-000 - nº ordem 249/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - JOSÉ ROMÃO FILHO X JOÃO JOSÉ SOARES E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO: Fica intimado o exequente
a informar nos autos, em cinco dias, o endereço atual dos executados, porquanto não encontrados no endereço inicialmente
fornecido para citação. - ADV LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO OAB/SP 272133
352.01.2011.002902-3/000000-000 - nº ordem 311/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - TEREZINHA LUIZA PEREIRA MENDONÇA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 78 - Vistos.
Feito nº 311/11 À especificação de provas, em cinco dias, justificando a pertinência, ressaltando-se que prova pericial de
baixa complexidade é admissível no âmbito do Juizado Especial, sendo que em não havendo interesse, deverão as partes,
no mesmo prazo ora estabelecido, apresentar suas alegações finais. Int. Mig.d.s José Magno Loureiro Júnior. Juiz de Direito.
DATA. Em ___/___/2.012, recebi estes autos em cartório. Eu_____(Isabel C. Caligaris Barbosa), Supervisora de Serviço, digitei.
- ADV LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA OAB/SP 204712 - ADV DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP
174516
352.01.2011.003239-7/000000-000 - nº ordem 360/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIAN DE CASTRO MATOS
ME X REGIELE APARECIDA DA CRUZ MONTEIRO - Fls. 17 - Vistos. Feito nº 360/11 Defiro o prazo de cinco dias para indicação
de bens passíveis de penhora, conforme requerido a folhas 16. Int. Mig.d.s José Magno Loureiro Júnior. Juiz de Direito. DATA.
Em ___/___/2.012, recebi estes autos em cartório. Eu_____(Isabel C. Caligaris Barbosa), Supervisora de Serviço, digitei. - ADV
TIAGO MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV RENATA MIGUEL DAMAZIO OAB/SP 263504 - ADV MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109
352.01.2011.003372-7/000000-000 - nº ordem 365/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - BENEDITO ELOI DA
SILVA X SANTANDER S/A - Fls. 56 - Vistos, À especificação de provas, em 05 dias, justificando a pertinência, ressaltando-se
que prova pericial de baixa complexidade é admissível no âmbito do Juizado Especial, sendo que em não havendo interesse,
deverão as partes, no mesmo prazo ora estabelecido, apresentar suas alegações finais. Int. Mig., 22.maio.2012 JOSÉ MAGNO
LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV FABIANA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 194194 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
352.01.2011.003410-4/000000-000 - nº ordem 368/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EURIPEDES GOMES DA SILVA
X SIMONE BARBOSA DA SILVA - NOTA DO OFÍCIO JUDICIAL: Fica intimado o exequente a informar nos autos, em cinco dias,
bens penhoráveis, observando que a fls. 14 encontra-se a relação dos bens que guarnecem a residência do executado. - ADV
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO OAB/SP 194172
352.01.2012.000162-6/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - BARBOSA E
COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA ME X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 102 - Vistos, À especificação de
provas, em 05 dias, justificando a pertinência, ressaltando-se que prova pericial de baixa complexidade é admissível no âmbito
do Juizado Especial, sendo que em não havendo interesse, deverão as partes, no mesmo prazo ora estabelecido, apresentar
suas alegações finais. Int. Mig., 28.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SERGIO URBANO
DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694 - ADV JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL OAB/SP 297264 - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
352.01.2012.000196-8/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MARIA DAS
GRAÇAS NAGIB LIMA X PRIMAVERA PRAIA CLUBE - CONCLUSÃO - proc. n. 35/2012 No dia 18 de maio de 2012, faço estes
autos conclusos ao Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR. Eu, (Mauro César Barbosa), Escrevente,
digitei e subscrevi. Vistos, Versam os presentes autos sobre ação de cobrança movida por MARIA DAS GRAÇAS NAGIB LIMA, já
qualificada, em face de PRIMAVERA PRAIA CLUBE, em trâmite por este juízo.A requerente manifestou-se nos autos desistindo
do prosseguimento da ação, bem como do prazo recursal (fls. 19).Posto isto, homologo a desistência ora em referência e, em
consequência, julgo extinta a ação de cobrança, nos termos do art. 267, VIII, do CPCivil.Devem ser as partes advertidas de que
os documentos permanecerão à disposição pelo prazo de noventa 90 dias, contados do trânsito em julgado, findo o qual, se não
forem reclamados, serão inutilizados, nos termos do item 30.2, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Ao trânsito,
desentranhadas a favor da requerente o título de fls. 6, mediante substituição por cópia reprográfica, arquivem-se os autos. P.
R. e Int., observando que decorrido 90 dias do trânsito em julgado, deverá extrair-se ficha memória, destruindo-se os autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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