Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 1727

  1. Página inicial  > 
« 1727 »
TJSP 04/06/2012 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1197

1727

nos termos dos itens 22.1 e 30, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Miguelópolis, 17 de maio de 2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV LAUDEMIRO DIAS FERREIRA
NETO OAB/SP 272133
352.01.2012.000374-4/000000-000 - nº ordem 78/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - CELIA MARTINS
X BANCO SANTANDER S.A - Fls. 51 - Vistos, À especificação de provas, em 05 dias, justificando a pertinência, ressaltando-se
que prova pericial de baixa complexidade é admissível no âmbito do Juizado Especial, sendo que em não havendo interesse,
deverão as partes, no mesmo prazo ora estabelecido, apresentar suas alegações finais. Int. Mig., 22.maio.2012 JOSÉ MAGNO
LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV EDSON PACHECO DE CARVALHO OAB/SP 164690 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
352.01.2012.000674-8/000000-000 - nº ordem 93/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - NEIMAR
FERREIRA MACHADO E OUTROS X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 112 - Vistos,
À especificação de provas, em 05 dias, justificando a pertinência, ressaltando-se que prova pericial de baixa complexidade
é admissível no âmbito do Juizado Especial, sendo que em não havendo interesse, deverão as partes, no mesmo prazo ora
estabelecido, apresentar suas alegações finais. Int. Mig., 28.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
- ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694 - ADV JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL OAB/SP
297264 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
352.01.2012.000718-1/000000-000 - nº ordem 103/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários STELA MARINA DE CASTRO MARRA CONSTRUÇÃO ME X BANCO ITAULEASING S.A - Fls. 114 - Vistos, Fls. 57/59: indefiro a
caução pretendida, considerando que o bem oferecido é objeto de arrendamento mercantil. Cumpra-se o determinado a fls. 107.
Int. Mig., 25.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA
OAB/SP 237694 - ADV JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL OAB/SP 297264 - ADV MÁRCIO AYRES DE OLIVEIRA OAB/
PR 32504 - ADV EDUARDO JOSÉ FUMIS FARIA OAB/PR 37102
352.01.2012.000723-1/000000-000 - nº ordem 107/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - ANTONIA
RONDADO LIMA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 104 - Vistos, À especificação de provas, em 05 dias, justificando a pertinência,
ressaltando-se que prova pericial de baixa complexidade é admissível no âmbito do Juizado Especial, sendo que em não havendo
interesse, deverão as partes, no mesmo prazo ora estabelecido, apresentar suas alegações finais. Int. Mig., 28.maio.2012 JOSÉ
MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694 - ADV
JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL OAB/SP 297264 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
352.01.2012.000869-7/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - ALINE MONALIZA DE SOUZA FIGUEIREDO X SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MIGUELÓPOLIS E OUTROS - Fls. 63 - Vistos, Em virtude do acordo havido entre as partes (fls. 52/54), homologado a fls. 57,
arbitro honorários advocatícios a favor do advogado nomeado à requerente em valor correspondente a 100% da tabela OAB/
PAG. Expedida certidão de honorários, arquivem-se os autos. Prov. Mig., 21.maio.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO - ADV JULIANO FRASCARI COSTA OAB/SP 253331 - ADV ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/
SP 235457
352.01.2012.001707-0/000000-000 - nº ordem 195/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - PATRICIA DO SOCORRO FERREIRA TAOGIRO FUJINAMI X TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 34 e vº - Vistos. Versam
os autos sobre ação de indenização por danos morais c.c declaratória de inexistência de débito e nulidade de título em que
a requerente PATRICIA DO SOCORRO FERREIRA TAOGIRO FUJINAMI pretende obter a antecipação da tutela com vistas
a ver excluído o seu nome dos cadastros da SERASA, no que tange ao objeto da exordial. Vieram os autos à conclusão.
Decido. Diante dos fundamentos coligidos na peça de intróito, quer me parecer que, na espécie, se me afigura recomendável
a antecipação da tutela pretendida. Com efeito, é bem de ver que a autora insurge-se contra a atitude da requerida que lançou
o seu nome nos cadastros da SERASA em relação a um débito informado na peça inicial, sob o fundamento de que tal débito
não é de seu conhecimento, posto que não contratou com a requerida serviços de telecomunicação, conforme documentos
comprobatórios acostados aos autos, negando, portanto, qualquer débito existente em relação à requerida. Assim, tendo em
mente a afirmação de que a requerente não contratou com a requerida os serviços supra referidos, razão não assiste à requerida
para inclusão do nome desta nos cadastros da Serasa, objeto gerador de desconforto para a requerente, pelo que, vislumbro a
possibilidade imediata via antecipação de tutela de atendimento à pretensão da requerente. Aliás, não se perca de vista que, em
se tratado, neste caso, diante das afirmações da requerente e dos documentos acostados com a peça de intróito, de medida que
enseja evitar eventual dano de difícil reparação, considerando imprescindível o acolhimento da pretensão da requerente, pelo
que, a rigor da técnica, se me afigura de bom tom a concessão da liminar pretendida. A propósito, a par da discussão havida
a respeito da pretensão da requerente, o fato é que não se trata de simples afirmações, mas de afirmações acompanhadas de
elementos que denotam a verossimilhança do direito afirmado em juízo e a fumaça do bom direito. À luz de tais esclarecimentos,
diante da verossimilhança do direito afirmado, ante a fumaça do bom direito, defiro a antecipação da tutela pretendida, para o
fim exclusivo de suspender, até ulterior julgamento da causa, qualquer informação a ser prestada pela SERSA em relação ao
nome da requerente, no tocante ao objeto da questão em referência na peça de intróito, em relação ao objeto do documento
de fls. 31. Prossiga-se com o feito, designando-se dia e hora para realização de audiência de tentativa conciliatória. Cite-se a
parte requerida para que apresente resposta, consignando-se - no expediente a ser expedido - além das advertências legais,
que tal resposta deverá ser apresentada na audiência em referência no parágrafo anterior. Int. Miguelópolis, 25.maio.2012
JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO (Nota do Cartório - Fica o d. defensor do (a) requerente intimado de que
foi designado o dia 04/07/2012, às 14h15min para audiência de tentativa conciliatória ou apresentação de contestação). - ADV
FABIANO JOSUE DA SILVA OAB/SP 313679
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo