TJSP 04/06/2012 - Pág. 1820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1820
360.01.2012.000150-1/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EDSON
FERREIRA MARQUES X BANCO ITAUCARD SA - Sentença nº 803/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 144 às Fls.
289/290: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da
presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s)
tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre
o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das
parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE
15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV PEDRO ALEXANDRINO DA SILVA XAVIER OAB/SP 269014 - ADV
JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
360.01.2012.000215-5/000000-000 - nº ordem 54/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ROGERIO
TORRES PINHEIRO X BANCO FICSA SA - Sentença nº 764/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 226/227:
Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da presente
ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s)
indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor
da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das
parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE
15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV FABIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 255132 - ADV ADRIANO
MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
360.01.2012.000219-6/000000-000 - nº ordem 56/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MIRELA
FERNANDA COSTA PEREIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA - Sentença nº 749/2012 registrada em 21/05/2012
no livro nº 144 às Fls. 196/197: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira,
sendo indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)
(s) requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso
e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças,
abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A
SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV FABIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/
SP 255132 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015
360.01.2012.000370-8/000000-000 - nº ordem 89/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ERIC ROSSI
MARQUES X BANCO BGN SA - Sentença nº 754/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 206/207: Ante todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os valores descontados
a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde o desembolso, e
acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta fase por expressa
vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15
DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV FERNANDO
LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365 - ADV CAROLINA GONÇALVES MOTA
OAB/SP 310666
360.01.2012.000373-6/000000-000 - nº ordem 92/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ARCHIBALD
REHDER NETTO X BANCO FIAT SA - Sentença nº 765/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 228/229: Posto
isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação,
o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s)
indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor
da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das
parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE
15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
360.01.2012.000549-0/000000-000 - nº ordem 109/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCO
AURÉLIO DA COSTA X BANCO ITAUCARD SA - Sentença nº 756/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 144 às Fls.
210/211: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os
valores descontados a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde
o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta
fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA
NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV
JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
360.01.2012.000550-0/000000-000 - nº ordem 110/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RITA DE
CÁSSIA OLIVEIRA X BANCO CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 798/2012 registrada
em 23/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 279/280: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já
foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir
do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se
abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO
O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES
DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
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