TJSP 04/06/2012 - Pág. 1819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1819
e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças,
abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A
SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP
246972 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
360.01.2012.000076-0/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CESAR DE
PAULA BERNARDES X BANCO J SAFRA SA - Sentença nº 779/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 250/251:
Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da presente
ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s)
indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor
da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das
parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE
15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV LUIZ GILBERTO
BITAR OAB/SP 41256
360.01.2012.000078-6/000000-000 - nº ordem 32/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ALMIR BIZZI
GABRIEL X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 771/2012 registrada em 23/05/2012
no livro nº 144 às Fls. 237/238: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira,
sendo indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)
(s) requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso
e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças,
abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A
SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP
246972 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
360.01.2012.000079-9/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ALEXANDRE
DONIZETE DE OLIVEIRA X HSBC FINZNCE BRASIL SA - Sentença nº 755/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 144 às Fls.
208/209: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os
valores descontados a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde
o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta
fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA
NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV
MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
360.01.2012.000080-8/000000-000 - nº ordem 34/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ALEXANDRE
DONIZETE DE OLIVEIRA X BANCO BMG SA - Sentença nº 746/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 190/191:
Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da presente
ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s)
indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor
da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das
parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO
DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV ANDRE
RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572
360.01.2012.000136-0/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSÉ
LUIZ BALAN X COMPANHIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA - Fls. 76 - Diga o autor sobre a contestação. Int. - ADV BENEDITO
ESPANHA OAB/SP 145386 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
360.01.2012.000140-8/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GILSON
RAFALDINI BINDA X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 780/2012 registrada
em 23/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 252/253: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já
foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir
do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se
abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO
O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES
DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
360.01.2012.000144-9/000000-000 - nº ordem 46/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BRUNO
CUSTÓDIO DA SILVA X BANCO CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 750/2012 registrada
em 21/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 198/199: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já
foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir
do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se
abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO
O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES
DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º