Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 - Página 1819

  1. Página inicial  > 
« 1819 »
TJSP 04/06/2012 - Pág. 1819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1197

1819

e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças,
abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A
SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP
246972 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
360.01.2012.000076-0/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CESAR DE
PAULA BERNARDES X BANCO J SAFRA SA - Sentença nº 779/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 250/251:
Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da presente
ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s)
indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor
da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das
parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE
15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV LUIZ GILBERTO
BITAR OAB/SP 41256
360.01.2012.000078-6/000000-000 - nº ordem 32/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ALMIR BIZZI
GABRIEL X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 771/2012 registrada em 23/05/2012
no livro nº 144 às Fls. 237/238: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira,
sendo indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)
(s) requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso
e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças,
abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A
SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP
246972 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
360.01.2012.000079-9/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ALEXANDRE
DONIZETE DE OLIVEIRA X HSBC FINZNCE BRASIL SA - Sentença nº 755/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 144 às Fls.
208/209: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a devolver à parte autora, os
valores descontados a título da(s) Tarifa(s) mencionadas na peça inicial, na forma simples, corrigido pela Tabela do TJSP desde
o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência nesta
fase por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA
NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV
MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
360.01.2012.000080-8/000000-000 - nº ordem 34/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ALEXANDRE
DONIZETE DE OLIVEIRA X BANCO BMG SA - Sentença nº 746/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 190/191:
Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da presente
ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s)
indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor
da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das
parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO
DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV ANDRE
RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572
360.01.2012.000136-0/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOSÉ
LUIZ BALAN X COMPANHIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA - Fls. 76 - Diga o autor sobre a contestação. Int. - ADV BENEDITO
ESPANHA OAB/SP 145386 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
360.01.2012.000140-8/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GILSON
RAFALDINI BINDA X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 780/2012 registrada
em 23/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 252/253: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já
foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir
do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se
abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO
O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES
DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
360.01.2012.000144-9/000000-000 - nº ordem 46/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BRUNO
CUSTÓDIO DA SILVA X BANCO CIFRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 750/2012 registrada
em 21/05/2012 no livro nº 144 às Fls. 198/199: Posto isso, reconhecendo-se a relação de consumo, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos constantes da presente ação, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Desta maneira, sendo indevida(s) a(s) tarifa(s) indicada(s) na petição inicial, determino a restituição daquela(s) que já
foi(ram) paga(s) pelo(a)(s) requerente(s). Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pela tabela prática a partir
do indevido desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como determino que a(o) requerida(o) se
abstenha, nas suas cobranças, abatendo-as quando das parcelas vincendas Sem custas e honorários. P.R.I.C. FICA INTIMADO
O VENCIDO A CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475, “J” DO CPC. - ADV DAIA GOMES
DOS SANTOS OAB/SP 246972 - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo