TJSP 04/06/2012 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1930
face a certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis
em nome do(a) executado(a), encontrando somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV MARIA
AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2012.001401-8/000000-000 - nº ordem 302/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
AUGUSTO DE SOUZA BARBOSA ME X DRIELY LIMA DE CASTRO - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
face a certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis
em nome do(a) executado(a), encontrando somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV ADRIANO
RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.001460-7/000000-000 - nº ordem 317/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OPÇÃO
JEANS LTDA ME X JESSICA APARECIDA DOS SANTOS - Sentença nº 2083/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº 258
às Fls. 124: Vistos. Face a não localização da executada pra citação, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP
152749
362.01.2012.001674-0/000000-000 - nº ordem 345/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - RODRIGO DE ANDRADE LEALDINI ME X CD (CLAUDIO DONIZETE) REBELO TECNOLOGIA
- Para o(a) autor(a) manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, face o trânsito em julgado da r.
sentença. - ADV SERGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP 156486 - ADV PAULO SHIGUEZAKU KAWASAKI OAB/SP 118766
362.01.2012.001610-8/000000-000 - nº ordem 354/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OPÇAO
JEANS LTDA ME X NATANAEL PEDRO DA SILVA - Sentença nº 2129/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº 258 às Fls.
175: Vistos Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV ADRIANO RISSI
DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.001665-0/000000-000 - nº ordem 369/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCIANO
RICARDO ROSA X MARLY BUENO DA SILVA - Sentença nº 2130/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº 258 às Fls. 176:
Vistos Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o
presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV ALINE MIACHON AIELLO
OAB/SP 278691
362.01.2012.001782-3/000000-000 - nº ordem 394/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OPÇAO
JEANS LTDA ME X VANESSA CRISTINA KEMP - Sentença nº 2086/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº 258 às Fls. 127:
Vistos Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE
CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.002018-8/000000-000 - nº ordem 476/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OLICIO
BURATIN JUNIOR ME X SONIA REGINA C SIQUEIRA - Sentença nº 2117/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº 258 às Fls.
163: Vistos Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV MARIA AMELIA
MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2012.002052-6/000000-000 - nº ordem 479/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MÁRCIA
M. DE F. SANTOS ME X DAIANE SOARES DE LIMA - Sentença nº 2112/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº 258 às Fls.
158: Vistos Face a não localização do(a) executado(a) para citação e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento dos títulos por parte do(a) exequente). - ADV MARIA AMELIA
MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2012.002404-1/000000-000 - nº ordem 543/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ
HORÁCIO ROMÃO ZANUTO X MARIANA DEARO - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, face a certidão
do oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora tendo em vista não localizar bens penhoráveis em nome do(a)
executado(a), encontrando somente bens impenhoráveis nos termos do art. 649, II e III do CPC. - ADV DEBORA ZELANTE
OAB/SP 117204
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