TJSP 04/06/2012 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
2117
Oficiala de justiça indagar do acusado se possui defensor constituído, certificando-se. Em caso de afirmar não possuir advogado,
será indagado se deseja a imediata atuação de advogado indicado pela OAB local, cujo endereço deverá lhe ser fornecido, bem
como orientado de que a mesma deverá ser procurada pessoalmente ou por familiar, possibilitando a indicação de testemunhas.
Sendo esta sua vontade, independentemente da fluência do prazo de dez (10) dias, deverá ser oficiado a OAB local para
nomeação de advogado para a defesa do acusado para todos os atos do processo.
Requisite-se F.A. e certidões cartorárias
do que eventualmente constar.
Oficie-se à Delpol de origem para proceder ao formal indiciamento do acusado.
Int.
- Advogados: MILENA GOVEA DA SILVA - OAB/SP nº.:280059;
Processo nº.: 334.01.2011.001808-8/000000-000 - Controle nº.: 000048/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NELSON
ALEXANDRO DA SILVA - Fls.: 0 - Considerando a certidão de fls. 63, intime-se pessoalmente à defensora do réu para responder
por escrito à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos da nova redação dos artigos
396 e seguintes do CPP, sob pena de destituição. Int. - Advogados: DULCILINA MARTINS CASTELAO - OAB/SP nº.:49895;
EXECRIM 711.890 CONTROLE 42 JP X ROGERIO RODRIGUES DE LIMA Sentença: Vistos, JULGA EXTINTA a punibilidade
do sentenciado ROGERIO RODRIGUES DE LIMA, tendo em vista o integral cumprimento da pena a que foi condenado nos
autos do processo 630/1998 da Vara Criminal da Comarca de Monte Aprazível/SP, para que produza seus efeitos legais. Arbitro
os honorários da defesa dativa nomeada às fls. 135 em 100% do valor da tabela. Expeça-se a certidão, oportunamente. PRIC e
arquivem-se. Adv. Dra Cibeli Priscila Renzetti OAB 190.390.
EXECRIM 849.742 CONTROLE 233 JP X ERIVAN PEDRO DA SILVA Despacho de fls. 55: Fls. 54: Defiro. Intime-se o
sentenciado para comprovar o pagamento da 1ª parcela referente à prestação pecuniária, no valor de R$54,50 (cinquenta e
quatro reais e cinquenta centavos), sob pena de sua reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Int.
Adv. Dr. Adelino de Souza OAB 104.963.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Foro Distrital de Macaubal - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CLÁUDIO BÁRBARO VITA
334.01.2004.000703-7/000000-000 - nº ordem 122/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
DONIZETTTI FEBOLI MANZANO X LUCIMEIRE ALVES PEDROSO TRINDADE - Proc. 122/04: Manifeste-se o Exequente o que
de direito, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2006.000762-2/000000-000 - nº ordem 169/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - LUIZ
CEZÁRIO GALHARDI X JOSÉ HUMBERTO RENZETTI - Fls. 240 - Proc. nº 169/06. Vistos. Tendo em vista a pesquisa realizada
pela Serventia (fls. 237/239) e o resultado da apelação, manifeste-se o Autor o que de direito, visando o prosseguimento do
feito. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV GISLAINE CHÁBOLI MOREIRA OAB/SP 197732
- ADV FABIO OKUMURA FINATO OAB/SP 234542 - ADV SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI OAB/SP 242017
334.01.2006.001181-5/000000-000 - nº ordem 279/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - PEDRO
AFFONSO SIRIANI TOFOLI X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 90 - Proc. nº 279/06. Fls. 82/85 e 86/89: Ciente.
Os pedidos de fls. retro já foram apreciados a fls. 80. Por outro lado, observo que já decorreu o prazo e o interessado não
retirou a certidão requerida. Assim, nos termos do Prov. 830/03 e das NSCGJ retornem os autos ao arquivo para sua destruição.
Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 ADV VIVIANE FIGUEIREDO OAB/SP 208039 - ADV APARECIDA MALACRIDA OAB/SP 249120 - ADV ADAM MIRANDA SA
STEHLING OAB/RJ 133055 - ADV DANILO JOSE RIBALDO OAB/SP 254509 - ADV JOÃO LUIZ CUNHA DOS SANTOS OAB/SP
265931 - ADV ALFREDO AUGUSTO VIANA BRAGA DA SILVA OAB/RJ 142246 - ADV JULIANA FERNANDES MONTENEGRO
OAB/SP 310794 - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
334.01.2009.000831-8/000000-000 - nº ordem 149/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - GARCIA
& GOULART MACAUBAL LTDA - ME X JULIANA SILVA CARDOSO - Fls. 109 - Proc. nº 149/09. DEFIRO o pedido de fls. 108.
Expeça-se mandado para penhora do bem indicado. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV
JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2009.001656-5/000000-000 - nº ordem 435/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - KENDI
SUGUAYA -ME X MARCELO OLIVEIRA - Manifeste-se a Exequente o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Int. ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.000200-5/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON DE
CHICO X JACIRA NEVES PEREIRA - Fls. 75 - Vistos. Intime-se o Autor a fim de informar o numero do CPF. do Réu. Int. - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.000202-0/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - FEBOLI
& CHAVES LT - ME X LUCIANO WAGNER SABINO DUARTE - Fls. 129 - Proc. nº 67/10. Fls. 128: Ciente. Aguarde-se o
cumprimento do acordo celebrado a fls. 124/125. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394
334.01.2010.000284-5/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - KENDI
SUGUAYA X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 76 - Proc. nº 84/10. Considerando a certidão acima
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