TJSP 04/06/2012 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
2396
405.01.2012.009671-0/000000-000 - nº ordem 685/2012 - Arrolamento Comum - GEODI CAMARGO DE ALMEIDA X NOEL
MARTINS DE ALMEIDA - Fls.70- Defiro o prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido, sem providências, remetam-se os autos ao
arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV HAYDE SILVEIRA OAB/SP 83105
405.01.2012.014031-7/000000-000 - nº ordem 933/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. M.
G. E OUTROS - Fls. 12 - 1. Homologo o acordo firmado entre as partes, convertendo-se a separação judicial em divórcio e julgo
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em
julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 3. Expeça-se mandado
de averbação. 4. Após, arquivem-se. 5. P.R.I. - ADV CÁSSIA DO CARMO OLIVEIRA TEIXEIRA CAFÉ OAB/SP 204898
405.01.2012.018311-5/000000-000 - nº ordem 1150/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. R. L. X N. F. R. - Em
vista da petição de fls. 58/59, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 31 de julho de 2012 às 14:30 horas.
Adite-se o mandado de citação. O Procurador do autor deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. - ADV ROSELI
LORENTE DAS NEVES OAB/SP 169298 - ADV ADRIANA PEREIRA E SILVA OAB/SP 160585
405.01.2012.018881-3/000000-000 - nº ordem 1187/2012 - Alvará Judicial - LUIZA LUCIMAR HENRIQUE - Fls. 32 posteriormente sobre certidão junto a Previdência. 3. Nessa conformidade, defiro a expedição de Alvará,com prazo de validade
indeterminado, autorizando a primeira requerente a efetuar o levantamento requerido. 4. À míngua de interesse recursal, declaro
transitada em julgado a sentença. 5. P.R. I. Após, arquivem-se. - ADV ALBERTO MAURO ALVES OAB/SP 276740
405.01.2012.020475-5/000000-000 - nº ordem 1270/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. C. C. G. E
OUTROS X J. R. F. S. - Fls.10 - Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. Defiro a guarda provisória da menor Ana
Júlia Cardoso Fabrício à sua genitora, Sr.ta Samira Cristina Cardoso Gomes, visando a regularizar a situação fática existente.
Designo audiência prévia de conciliação para o dia 06 de agosto de 2012, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação,
à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos
da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada,
quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) sobre
os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive
sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, exceto FGTS. A Procuradora da
autora deverá zelar pelo comparecimento de sua constituinte, na pessoa da Assistente de sua representante legal, à audiência
supramencionada. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver
pedido na inicial. - ADV MARIA DO CARMO RIBEIRO OAB/SP 105344
405.01.2012.020121-2/000000-000 - nº ordem 1355/2012 - Procedimento Ordinário - Bem de Família - FERNANDA THAIS
DE LIMA X ANTONIO JOSE BEZERRA DE SOUZA - Fls. 43 - Homologo o pedido de desistência formulado pela requerente às
fls.42 nesta ação de Reintegração de Posse em que FERNANDA THAIS DE LIMA move em face de ANTONIO JOSE BEZERRA
DE SOUZA e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a peça inicial. P.R.I.C., arquivando-se os presentes autos. ADV JOÃO LUIS COSTA OAB/SP 177104
405.01.2012.022822-8/000000-000 - nº ordem 1416/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. G. D. S. X J. D. S. R. D.
S. - 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 06 de agosto de 2012,
às 15:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar,
Osasco. 3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não
seja obtida a conciliação entre as partes, nova data para tentativa de conciliação será designada na 1ª Vara da Família e das
Sucessões, sendo que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após referida audiência. 4. O Procurador do autor
deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte à audiência supramencionada. 5. Arbitro os alimentos provisórios em
favor da filha menor do casal em 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos do autor (brutos - abatidos os descontos
com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e
verbas rescisórias, exceto o FGTS. Oficie-se para descontos. - ADV RICARDO BORGUEZAN FRAZÃO OAB/SP 298910 - ADV
SELMA APARECIDA MACHADO OAB/SP 298914
405.01.2012.022966-8/000000-000 - nº ordem 1430/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.
L. B. D. O. X N. C. D. O. - 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2. Promova o exeqüente a juntada, em 10 (dez) dias, de
cópia da sua certidão de nascimento. 3. Sem prejuízo, cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue
o pagamento do débito, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens. - ADV SERGIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP
111342
405.01.2012.022965-5/000000-000 - nº ordem 1431/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.
L. B. D. O. X N. C. D. O. - Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Cite-se o(a) executado(a) para que efetue, no prazo de 3
(três) dias, o pagamento do débito mencionado na petição inicial e das parcelas que se vencerem no curso do processo, prove
que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Sem prejuízo, promova o autor a juntada de cópia da
certidão de nascimento do menor Matheus. - ADV SERGIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 111342
405.01.2012.023108-0/000000-000 - nº ordem 1438/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. R.
F. G. X M. A. T. - 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de
julho de 2.012, às 15:00 horas. 3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que
o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. Intime-se a autora pelo
correio. 5. Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido ao filho menor do casal, em 40% (quarenta por cento) do
salário mínimo, devidos desde a citação. - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941
405.01.2012.023586-2/000000-000 - nº ordem 1464/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
C. D. S. E OUTROS - Fls. 27 - 1. Homologo o acordo firmado entre as partes, convertendo-se a separação judicial em divórcio e
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