TJSP 04/06/2012 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
3324
1580, parágrafo 2º, do Código Civil. - ADV JOSE CLAUDIO GALIAZZI OAB/SP 107755 - ADV DANIELA CRISTINA MANA E
SILVA OAB/SP 201371
477.01.2011.018309-9/000000-000 - nº ordem 2031/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. X L. B. N. - Manifeste-se
o(a) autor(a) requerendo o que de direito em cinco dias. Int. - ADV MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON OAB/SP 186301
477.01.2011.018669-4/000000-000 - nº ordem 2066/2011 - Procedimento Ordinário - Alimentos - L. S. G. D. E. S. X W. G. D.
E. S. - O pedido de fls.39/41 depende de ação autônoma. No mais, cumprida a sentença, ao arquivo. Int. - ADV DAVID LOPES
DA SILVA OAB/SP 57938
477.01.2011.018903-0/000000-000 - nº ordem 2091/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - MATEUS ANTUNES CHAGAS X JULIANA BRUSSCHI - Fls. 59 - Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, para
realização de estudo social na forma requerida pelo M.P. Int. - ADV FLÁVIA MOTTA OAB/SP 281673 - ADV PAULINO DE LIMA
OAB/SP 35371
477.01.2011.019125-1/000000-000 - nº ordem 2121/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. R. F. E OUTROS X J.
D. N. F. - Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de
extinção/arquivamento. Int. - ADV CRISTIANI FATIMA GRASCIANI DE AGUIAR CAMACHO OAB/SP 209860
477.01.2011.019167-1/000000-000 - nº ordem 2126/2011 - Separação de Corpos - V. C. X E. S. - Sentença nº 704/2012
registrada em 23/05/2012 no livro nº 90 às Fls. 171: VISTOS. Homologo o pedido de desistência do feito formulado a fls.21
dos autos principais para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Fixo os honorários da advogada
nomeado(a) em 70% da tabela. Expeça-se a competente certidão. Após as anotações e comunicações, arquivem-se os autos
com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV DOLORES MARIA DE ARAUJO OAB/SP 126093
477.01.2011.019297-7/000000-000 - nº ordem 2137/2011 - (apensado ao processo 477.01.2011.017143-2/000000-000 - nº
ordem 1903/2011) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. S. D. S. X J. C. V. - Por primeiro, deverá a autora proceder à
regularização e retira do termo de guarda provisória de fls. 57. Após, encaminhem-se os presentes autos ao setor técnico local,
para ser agendada data para realização das visitas monitoradas, devendo ser observado tempo hábil para a intimação das
partes, tendo em vista o requerido residir em comarca diversa. Int. - ADV PATRÍCIA MACHADO FERNANDES OAB/SP 156509
477.01.2011.019506-5/000000-000 - nº ordem 2151/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. F. C. X M. R. G. C. Manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que de direito em cinco dias. Int. - ADV TATIANY GLEYCE DOS SANTOS CATÔNIO
OAB/SP 288886
477.01.2011.019734-0/000000-000 - nº ordem 2181/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. M. O. T. X M. M. T. Defiro a gratuidade processual ao executado. Anote-se. No mais, manifeste-se o autor sobre a justificativa. Int. - ADV ARIANE
MASSOLA OAB/SP 291307 - ADV SERGIO LUIZ ROSSI OAB/SP 66737
477.01.2011.019919-5/000000-000 - nº ordem 2205/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. B. D. C. E OUTROS X
V. D. C. - Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de
extinção/arquivamento. Int. - ADV FATIMA APARECIDA PANÃO OAB/SP 270791
477.01.2011.020567-7/000000-000 - nº ordem 2254/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - H. L. D. S. X M. S.
M. B. - Esclareça melhor o autor seu pedido de fls.26 posto que segundo informações da oficial de Justiça de fls.22v, quem
atualmente mora no imóvel é Roseli, inquilina da requerida. Prazo: 05 dias. Int. - ADV ROMÁRIO MOREIRA FILHO OAB/SP
159433
477.01.2011.020676-2/000000-000 - nº ordem 2269/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - I. V. D. C. X R. E. D. C. - Fls.
77 - Aguarde-se a devolução da precatória expedida a fls. 60. Int - ADV CARLA PRISCILA CORREA OAB/SP 246959 - ADV
KARINA GEREMIAS GIMENEZ OAB/SP 269226
477.01.2011.021001-1/000000-000 - nº ordem 2310/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. M. F. F. X A. A. F. F. Defiro a justificativa de fls.52/53. No mais, cumprida a sentença, ao arquivo. Int. - ADV RANGEL BORI OAB/SP 243055 - ADV
THIAGO TINOCO ALVES OAB/SP 289976
477.01.2011.021686-1/000000-000 - nº ordem 2379/2011 - (apensado ao processo 477.01.2011.019167-1/000000-000 - nº
ordem 2126/2011) - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. C. X E. S. - Sentença nº 703/2012 registrada em 23/05/2012
no livro nº 90 às Fls. 170: VISTOS. Homologo o pedido de desistência do feito formulado a fls.21 para que surta seus jurídicos
e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, VIII do Código de Processo Civil. Fixo os honorários da advogada nomeado(a) em 70% da tabela. Expeça-se a competente
certidão. Após as anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV DOLORES MARIA
DE ARAUJO OAB/SP 126093
477.01.2011.021967-0/000000-000 - nº ordem 2412/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - F. V. G. R. X R. C. R. J. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção/
arquivamento. Int. - ADV OSCAR SCHMIDT OAB/SP 43740
477.01.2011.022645-0/000000-000 - nº ordem 2473/2011 - Interdição - Capacidade - D. D. C. C. X A. R. C. - Fls. 41 - Informe
o(a) requerente se o interditando(a) possui bens ou rendimentos em seu nome, nos termos da cota ministerial. Int. - ADV ANDRE
REIS MANTOVANI CLARO OAB/SP 237959
477.01.2011.022689-5/000000-000 - nº ordem 2479/2011 - Procedimento Ordinário - Alimentos - K. L. A. Q. X P. S. F. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º