TJSP 04/06/2012 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
3325
Q. - Fls. 38 - Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05 de julho de 2012, às
10:30 horas. Intimem-se as partes para o ato. Int. - ADV ROMÁRIO MOREIRA FILHO OAB/SP 159433 - ADV OFÉLIA MARIA
SCHURKIM OAB/SP 179672
477.01.2011.023262-6/000000-000 - nº ordem 2547/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. D. C. X O. J. E. F. Manifeste-se o patrono da autora sobre a informação do setor técnico de fls. 89. No mais, aguarde-se resposta dos ofícios de fls.
83/87. Int. - ADV ROMÁRIO MOREIRA FILHO OAB/SP 159433 - ADV TAMARA LOURENÇO OAB/SP 160672
477.01.2011.023380-2/000000-000 - nº ordem 2559/2011 - (apensado ao processo 477.01.2011.023383-0/000000-000 - nº
ordem 2560/2011) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. L. X T. C. D. C. - Fls. 20 - Sentença nº 689/2012 registrada em
21/05/2012 no livro nº 90 às Fls. 150: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO
formulado entre as partes, e por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, fazendo-o com fundamento no art. 269, III, c.c.
794, II, ambos do C.P.C. - ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774
477.01.2011.023383-0/000000-000 - nº ordem 2560/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. L. X T. C. D. C. - Fls.
24 - Sentença nº 688/2012 registrada em 21/05/2012 no livro nº 90 às Fls. 149: Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado entre as partes, e por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, fazendo-o
com fundamento no art. 269, III, c.c. 794, II, ambos do C.P.C. - ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774
477.01.2011.024247-8/000000-000 - nº ordem 2637/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. D. S. X M. L. J. D. - Fls. 52
- VISTOS. Manifestem-se as partes sobre o relatório social apresentado, no prazo legal. Especifique as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à
dilação probatória. Int. - ADV HILDA WERDAN DE ARAUJO OAB/SP 68979 - ADV NUBIA GEORGINA R. DE SÁ PINHEIRO
OAB/BA 24853
477.01.2011.024497-5/000000-000 - nº ordem 2672/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z. S. B. B. X V. B. B. - Fls. 71 VISTOS. Especifique as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o
silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Int. - ADV PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR OAB/SP
283432 - ADV BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR OAB/SP 268872
477.01.2011.024926-0/000000-000 - nº ordem 2718/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. D. S. X S. I. D. N. - Sentença nº
759/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 90 às Fls. 284/285: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e DECRETO o divórcio de IVAN DA SILVA e SORAIA IVANY DO NASCIMENTO,
com fundamento no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e os
demais atos pertinentes. P.R.I.C. (Processo-cível nº.2718/11) - ADV LILIAN DE SANTA CRUZ OAB/SP 142907
477.01.2011.025126-9/000000-000 - nº ordem 2739/2011 - Alvará Judicial - OLIVIO DE MENEZES - Defiro a desistência do
prazo recursal, solicitada às fls. 33Vº. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o determinado na sentença de fls. 32. Int.
- ADV ADRIANA PEDRO OAB/SP 140570
477.01.2011.025666-6/000000-000 - nº ordem 2769/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. L.
D. N. X A. A. D. N. - Fls. 63 - Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo social na forma requerida
pelo M.P. Int. - ADV DANIELE CRISTINA DA SILVA OAB/SP 195510 - ADV JOSE ROBERTO COMODO FILHO OAB/SP 114895
- ADV DANIELE CRISTINA DA SILVA OAB/SP 195510
477.01.2012.000334-4/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. B. X M. G. L. - Fls. 59 Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo social na forma requerida pelo M.P. Int. - ADV ADRIANA
APARECIDA REZENDE OAB/SP 291632 - ADV EDGAR SANTOS DE SOUZA OAB/SP 243432
477.01.2011.025993-2/000000-000 - nº ordem 352/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. P. D. S. S. X G. B. S. Fls.34. O mandado já foi expedido conforme cópia de fls.33 dos autos. No mais, cobre-se a devolução do mandado em 48 horas.
Int. - ADV LUCIANA ROCHA SILVA OAB/SP 296170
477.01.2012.006832-4/000000-000 - nº ordem 615/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - G. C. G. E OUTROS X J. M.
M. G. - Fls. 48 - VISTOS. Especifique as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Int. - ADV NILTON DE JESUS COSTA JUNIOR
OAB/SP 120928 - ADV RUBIA SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 298913 - ADV NILTON DE JESUS COSTA JUNIOR OAB/SP
120928
477.01.2012.008000-2/000000-000 - nº ordem 754/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. P. D. S. X M. J. D. S. P. - A
expedição de oficio à empregadora depende da juntada da sentença que fixou o acordo. Aguarde-se cumprimento do despacho
de fls.21. Int. - ADV CARLOS WAGNER GONDIM NERY OAB/SP 252519 - ADV PAULO CESAR RIBEIRO COSTA OAB/SP
261240
477.01.2012.008406-7/000000-000 - nº ordem 775/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. F. L. X K. D. S. F. L. - Fls.
34 - VISTOS. Emende o(a) autor(a) a inicial, em cinco dias, para fazer constar no polo passivo da ação, os filhos do autor, os
quais são parte legitima da ação. Cópia de eventual emenda para servir de contrafé. Com a emenda, ou na inércia, tornem
conclusos. Int. - ADV JOSE ZINIM DA SILVA OAB/SP 298412
477.01.2012.009995-5/000000-000 - nº ordem 947/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. A. D. C. E OUTROS
X W. B. R. D. C. - Fls. 1 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os
alimentos provisórios, à mingua de outros elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos, a partir da citação. Intime-se o
réu para pagamento e oficie-se ao empregador para desconto e deposito na conta indicada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 05 de julho de 2012, às 10:45 horas. Cite-se o réu, e intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º