TJSP 04/06/2012 - Pág. 3451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
3451
legitimo interesse jurídico, em face a relação de paciente com o médico requerido. A questão de existência ou não de culpa
é matéria de mérito. A preliminar aduzida pela requerida Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente por hora não
comporta acolhimento. Partindo-se do pressupondo fático alegado na inicial, quanto a internação, tratamento e pagamentos
ao estabelecimento hospitalar, bem como ao insucesso da cirúrgica, não há como acolher a preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada, em razão de que há necessidade de exame de provas, matéria de mérito. Necessário se faz análise mais criteriosa
quanto a possibilidade de existência de culpa do hospital em relação ao evento, nexo de causalidade, e os demais pressupostos
da responsabilidade de forma que resulte inafastável a alegada responsabilidade solidária na produção do fato lesivo. Daí
necessária a instrução do feito para possibilitar debate acerca das obrigações do hospital no caso, bem como esclarecer o
vínculo com o médico atuante no caso. A questão de nexo de causalidade e responsabilidade do médico deve ser aferida junto
com a matéria de mérito. No mais, o feito encontra-se em ordem. Partes regularmente representadas. Presente as condições
da ação. Não há irregularidades e/ou nulidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado e defiro as provas requeridas pelas
partes. Da forma como a questão e problema pessoal do autor foi colocado, necessário e cabível perquirir-se sobre a conduta
profissional dos requeridos, instalando-se o procedimento de apuração de eventuais danos, culpa e nexo de causalidade.
Tratando-se de questão técnica que exige o parecer de profissional da área médica, defiro a prova pericial. Oficie-se ao IMESC
para indicação de profissional médico para funcionar como perito oficial no caso. Instrua-se o pedido, com cópia da inicial e
contestação e documentos médicos e prontuários para conhecimento das questões em debate. Vista às partes, proporcionando
a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos. Prazo de cinco dias. Audiência a ser designada oportunamente.
Considerando a existência de prontuários médicos nos autos, a tramitação segue em segredo de justiça. Anote-se. Intimemse. - ADV ELIANE FERREIRA DUTRA OAB/SP 129596 - ADV RENATO BARROS CABRAL OAB/SP 160490 - ADV VIVIANE
SALLES ROCHA MORENO OAB/SP 215675 - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV MARIA CELIA
FERNANDES CASTILHO GARCIA OAB/SP 226934 - ADV REGINA CELIA TESINI GANDARA OAB/SP 228816 - ADV DANILO
HORA CARDOSO OAB/SP 259805
482.01.2011.023801-4/000000-000 - nº ordem 1426/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ALEX SANDRO
DE ALMEIDA MONZANI X BANCO ITAÚCARD S/A - Fls. 84, certidão da serventia...”em 29/02/2012, transitou em julgado a
r. sentença de fls. 75/81” - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623 - ADV LUCIANA DE SOUZA
RAMIRES SANCHEZ OAB/SP 150008 - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA
VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
482.01.2011.024777-7/000000-000 - nº ordem 1480/2011 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - ANTONIO
CARAVALHAL SANCHES X ELISEU EDUARDO RODRIGUES - Fls. 207 - Defiro o pedido de fls. 206 e concedo ao requerido
mais cinco (05) dias para se manifestar acerca dos acréscimos de fls. 185/199. Int. - ADV VERA APARECIDA DOMINGUES
OAB/SP 205661 - ADV LUCIANE SEMENSATI DE ARO REGUEIRO OAB/SP 124663 - ADV JOAO BOSCO DE LIMA CESAR
OAB/SP 11076
482.01.2011.025042-6/000000-000 - nº ordem 1488/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RICARDO
FARIAS DA CRUZ X BANCO OMNI S/A - Fls. 163 - 1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso de apelação
interposto pelo autor a fls. 153/160. 2. Intime-se para contrarrazões no prazo legal. 3. Após, se não houver incidente a ser
dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado II, com
nossas honrosas homenagens. Int. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399 - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA
OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
482.01.2011.025178-8/000000-000 - nº ordem 1500/2011 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - RODRIGO
DE OLIVEIRA RODRIGUES X CÉLIA MARIA ILÁRIO - Fls. 51/52: ciência à requerida acerca dos acréscimos de fls. 51/52
(demonstrativo atualizado de débito). - ADV CARLOS AUGUSTO FARAO OAB/SP 139843 - ADV JANIO KONNO JUNIOR OAB/
SP 303346 - ADV LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA OAB/SP 134260
482.01.2011.025474-0/000000-000 - nº ordem 1515/2011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ADAIL BUCCHI E OUTROS X VALDIR LUIS DA SILVA - Fls. 270 - Vistos etc.,.. Em preparação ao
despacho saneador e/ou julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, bem como manifestem-se sobre o interesse em audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV IVANISE OLGADO
SALVADOR SILVA OAB/SP 130133 - ADV JULIANA SILVA GADELHA VELOZA OAB/SP 169215 - ADV RENATO LUIZ DA SILVA
OAB/SP 278543
482.01.2011.025552-2/000000-000 - nº ordem 1522/2011 - Monitória - Cheque - JOSÉ AMANCIO ALVES X FERNANDO
YUDI FUTENMA - Fls. 31 - 1. Anote-se o endereço do requerido, informado à fl.30. 2. Expeça-se mandado para pagamento
do valor reclamado na inicial no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.102b do C.P.C.), com a advertência que no mesmo prazo
poderão ser oferecidos embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo, hipótese em que converterse-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como execução. 3. Se for efetuado o pagamento ou devolvido
o mandado sem cumprimento, intime-se para manifestação em 5 (cinco) dias. 4. Havendo inércia quanto ao pagamento ou
oferecimento de embargos, certifique-se e anote-se a ocorrência, vindo em seguida conclusos. Int.; fls. 34, certidão do oficial
de justiça...”deixei de citar Fernando Yudi Futenma, tendo em vista que o mesmo ali não reside”. Manifeste-se o autor. - ADV
RODRIGO JARA OAB/SP 275050 - ADV ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA OAB/SP 278479
482.01.2011.026239-6/000000-000 - nº ordem 1550/2011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JOSÉ LUCRECIO
GEORGETTI E OUTROS X UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 154 - Acolho
o pedido de fls.152/153. Promova a serventia a serventia as retificações necessárias, a fim de serem incluídas no pólo ativo
da presente ação: CAROLINA MURADAS GEORGETTI e ANA LÚCIA MURADAS GEORGETTI DE OLIVEIRA, sucessoras do
falecido JOSÉ LUCRÉCIO GEORGETTI. Dê ciência à requerida. Intimem-se as autoras acima mencionadas, para regularizarem
a representação processual, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI OAB/SP
290313 - ADV FLAVIO LUIS BRANCO BARATA OAB/SP 126018 - ADV VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO OAB/SP 226776
482.01.2011.027252-0/000000-000 - nº ordem 1599/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA - Fls. 42, certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º