TJSP 05/06/2012 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1198
1293
nº 0659, da Caixa Econômica Federal em nome da representante legal do requerente, sendo que deverá ser efetuado até o
dia dez (10) de cada mês. Intime-se o requerido para pagamento ou oficie-se à empregadora. Cite-se e intime-se o requerido,
expedindo-se a competente precatória. Ciência ao Doutor Promotor de Justiça. Int. Mauá, data supra. MARIA EUGÊNIA PIRES
ZAMPOL JUÍZA DE DIREITO - ADV MARCELO PEREIRA GUEDES OAB/SP 169790
348.01.2012.004495-1/000000-000 - nº ordem 0550/2012 - Acidente do Trabalho - EDUARDO DIAS MARTINS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Autos 550/12. Vistos. Ante a declaração de fls., defiro a gratuidade requerida. Ressalte-se
que o autor está isento do pagamento de custas nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação (art. 227, do Código de Processo Civil), tendo em vista que em casos análogos constatouse a inviabilidade da conciliação, o que torna desnecessária a realização de tal ato processual, que apenas acarretará atrasos
ao desfecho do processo. A contestação deverá ser apresentada pela demandada na audiência de instrução e julgamento a ser
posteriormente designada. Antecipo a prova pericial, anteriormente à contestação, uma vez que, com a conclusão pericial nos
autos, a instrução em audiência se processará de forma mais proveitosa para as partes, dispondo estas de um elemento básico
e indispensável - o laudo - para promover a defesa de seus respectivos interesses. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer
gravame ou prejuízo às partes com a antecipação da perícia. Nomeio perito judicial o Dr. Renato Mari Neto. A autarquia poderá
oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de cinco (05) dias, pena de preclusão. Deverá a autarquia, em dez
(10) dias, atendendo ao disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, antecipar os honorários periciais, que fixo nos termos da
Portaria em vigor. Com o depósito, intime-se o perito para início das diligências, cujo laudo deverá ser acostado no prazo de 30
(trinta) dias. Eventuais pareceres de assistentes técnicos eventualmente indicados, deverão ser oferecidos no prazo comum de
dez (10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. Deverá o autor, realizada a perícia, no prazo de dez (10) dias,
comprovar seu comparecimento, bem como a entrega de eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial.
Cite-se e intime-se o INSS, com as advertências de praxe, constando do mandado que a contestação deverá ser apresentada
quando da realização da audiência de instrução e julgamento. Expeça-se mandado. Oficie-se às empresas empregadoras
para que remetam a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos do autor, no prazo de dez (10)
dias. Requisite-se junto ao INSS cópias dos procedimentos administrativos referentes a eventuais benefícios acidentários
ou previdenciários concedidos ou não ao autor, consignando-se o prazo de dez (10) dias. Int. Mauá, data supra. (O AUTOR
DEVERÁ PROVIDENCIAR A RETIRADA DA GUIA DE PERÍCIA MEDIDA, BEM COMO COMPROVAR SEU COMPARECIMENTO
PERANTE O SR. PERITO JUDICIAL) - ADV ANGELO RAPHAEL DELLA VOLPE OAB/SP 49485
348.01.2012.005239-7/000000-000 - nº ordem 0609/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ISMAEL MACHADO SANTOS - (Ante a
Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls 27, que deixou de proceder a apreensão do bem e a citação do requerido por
ter encontrado o imóvel fechado e sido informado por vizinhos que o requerido se mudou há cerca de uma semana, manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento) - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
348.01.2012.005309-0/000000-000 - nº ordem 0636/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. R. D. S. C. X D. D. .
D. C. - (Ante as Certidões Negativas do Sr. Oficial de Justiça de fls 21 e 22, que deixou de intimar o autor e de citar o réu por
não ter localizado o nº 2068 no endereço fornecido, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento) - ADV ISAAC
SCARAMBONI PINTO OAB/SP 222161
348.01.2012.005567-6/000000-000 - nº ordem 0656/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X JOSUE FERREIRA DA CONCEIÇÃO FILHO - (Ante a Certidão
Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls 44, que deixou de apreender o bem, haja vista não ter encontrado o requerido nos dias
em que diligenciou no endereço, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento) - ADV PAULO EDUARDO MELILLO
OAB/SP 76940
348.01.2012.006350-0/000000-000 - nº ordem 0757/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO BRADESCO SA X MATHEUS DE FREITAS TARCIZO - Autos nº 757/12. Vistos. Cuida-se de ação de Busca
e Apreensão com fulcro no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por BANCO BRADESO SA em face de MATHEUS DE FREITAS
TARCIZO. Defiro a liminar requerida entendendo-se presentes os requisitos legais exigidos, restando comprovada a mora do
demandado. Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, depósito e citação, consignando-se no mandado as
advertências de praxe, inclusive o disposto no artigo 3º e seus §§ do Decreto-lei nº 911/69, com as modificações dadas pela
Lei nº 10.931/04. Int. Mauá, d. s. (MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O autor deverá entrar em contato com o Oficial de
Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado) - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
348.01.2012.006402-1/000000-000 - nº ordem 0780/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - B. S. D. M. X W. D. S. D.
M. - Autos nº 780/12. Vistos. Ante o ofício de fls. 06 nomeio a Dra Masria Cristina Fachim Furbringer patrona do autor e defiro
a gratuidade pretendida. Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 01 de
agosto p. f., às 16:30 horas. Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido,
havidos como tais, o resultado da subtração ao bruto dos descontos legais obrigatórios, com desconto em folha de pagamento.
Se não tiver vínculo empregatício formal, fixo os alimentos em ½ (meio) salário mínimo, devendo ser depositado na conta nº
013.00011247-5, agência nº 2978, da Caixa Econômica Federal em nome da representante legal do requerente, sendo que
deverá ser efetuado até o dia dez (10) de cada mês. Intime-se o requerido para pagamento ou oficie-se à empregadora. Cite-se
e intime-se o requerido, expedindo-se o competente mandado. Ciência ao Doutor Promotor de Justiça. Int. Mauá, data supra.
MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO/= Em , recebi os presentes autos em Cartório. - ADV
MARIA CRISTINA FACHIM FURBRINGER OAB/SP 136557
348.01.2012.006458-6/000000-000 - nº ordem 0788/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. D. O. X M. D. D. S. - Autos nº
788/12. Vistos. Ante a declaração de fls. 11 defiro a gratuidade pretendida. Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação
designo o próximo dia 10 de setembro p. f., às 15:00 horas. Cite-se e intime-se a requerida, expedindo-se a competente
precatória, consignando-se que o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, correrá da data supra. Int. Mauá, data supra. - ADV
VALDEMIR TEODORO DE FREITAS OAB/SP 177575
348.01.2012.006463-6/000000-000 - nº ordem 0789/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. C. G. X M. I. D. S. G. - Autos nº
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