TJSP 06/06/2012 - Pág. 1144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Lourival Freire,
120 - Vila Fragata- Marília/SP - CEP: 17519-902, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei Int.e Ciência ao MP. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230
344.01.2012.011843-0/000000-000 - nº ordem 1287/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. F. A. X V. A. P. A.
- Vistos. Na falta de maiores elementos deixo, por ora, de conceder a antecipação da tutela pretendida. Para audiência de
tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 16/07/2012, às 15:40 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Citar e intimar, com antecedência razoável da audiência. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do
parágrafo do art. 172 do C.P.C. Intime-se e Ciência ao MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Lourival
Freire, 120 - Vila Fragata- Marília/SP - CEP: 17519-902, . Servirá p presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV VANESSA GIACOMINI FREITAS OAB/SP 214908
344.01.2012.011851-9/000000-000 - nº ordem 1291/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. S.
X A. A. F. - Vistos. Concedo a autora os benefícios da Assistência Judiciária. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário
mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal da menor mediante
recibo outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Em caso de eventual emprego, fixo os alimentos provisórios em
25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido a menor, incidindo
o percentual sobre o 13º salário, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto
o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal da menor mediante recibo ou outro
meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando
informações sobre os ganhos do alimentante e notificação desta para audiência. Providencie o(a) Sr(a) Advogado(a) o
comparecimento da representante legal do(a)(s) menor(es) em Cartório, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante
de residência), a fim de proceder abertura em conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Para audiência de tentativa de
CONCILIAÇÃO designo o dia 16/07/2012, às 15:00 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Citar e intimar, com antecedência razoável da audiência. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Lourival Freire, 120 - Vila Fragata- Marília/SP - CEP: 17519-902, .
Servirá p presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e Ciência ao MP.
- ADV KEYTHIAN FERNANDES PINTO OAB/SP 234886
344.01.2012.011939-8/000000-000 - nº ordem 1295/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. F. P. B. E
OUTROS X H. L. P. B. - Vistos. À autora concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos,
fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser
entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM
CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os
descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, bem
como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo
tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10
(dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos
do alimentante e notificações desta para audiência. Providencie o(a) Sr(a). Advogado(a) o comparecimento da representante
legal do(a)(s) menor(es) em Cartório, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder
a abertura da conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
16/07/2012, às 09:35 horas. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho,
para que conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte
apresentar-se com suas testemunhas, um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) da audiência, pessoalmente.
Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência do MP. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU OAB/SP 259080
344.01.2012.011944-8/000000-000 - nº ordem 1296/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. E. A. F. X C. A.
F. - Vistos. À autora concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios
em 1/3 do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante
legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês. EM CASO DE EVENTUAL
EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios,
mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, bem como horas extras
eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância
ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada
mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante
e notificações desta para audiência. Providencie o(a) Sr(a). Advogado(a) o comparecimento da representante legal do(a)(s)
menor(es) em Cartório, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da
conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2012,
às 10:00 horas. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que
conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se
com suas testemunhas, um número máximo de três. Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) da audiência, pessoalmente. Em razão da
peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência do MP. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV PAULO CESAR TIOSSI OAB/SP 126599 ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES OAB/SP 174180
344.01.2012.012031-0/000000-000 - nº ordem 1306/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. P. D. M. S. X L. R. S. S.
- Vistos. A autora concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO
designo o dia 16/07/2012, às 15:00 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e
intimar, com antecedência razoável da audiência. Intime-se a requerente, pessoalmente. Facultado o cumprimento nos termos
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