TJSP 06/06/2012 - Pág. 1146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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exigidos pelo rito do artigo 732 do C.P.C., por via procedimental autônoma, pois inviável o processamento conjunto nos mesmos
autos, sob pena de tumulto processual face à divergência de ritos. Manifeste(m)-se o(s) exeqüente(s), para apresentar(em)
os cálculos do débito na forma acima decida, vindo inclusive cópia para instruir a contrafé, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV DEVANDO DE LIMA OAB/SP 156469
344.01.2012.012273-0/000000-000 - nº ordem 1327/2012 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - N. A. R. X C.
L. D. O. - Vistos, Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Diante da falta de maiores elementos, indefiro, por ora, a antecipação
da tutela pretendida. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de julho de 2012, às 15:20 horas. Cite-se e
intime-se a ré, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, a partir da audiência,
desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC. Intime-se o
autor, pessoalmente. Int. Ciência ao MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Lourival Freire, 120 - Vila
Fragata- Marília/SP - CEP: 17519-902, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei - ADV LUCIANA GOMES FERREIRA MULLER OAB/SP 175760
344.01.2012.012313-2/000000-000 - nº ordem 1332/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCOS VINÍCIUS ALVES
RUIZ X BENINO RUIZ PAINO - ÓBITO AOS 17.03.2012 - Fls. 39 - Vistos e etc. 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária,
anotando-se. 2. Nomeio inventariante, Marcos Vinícius Alves Ruiz, intimando-o para comparecimento em cartório para
a assinatura do Termo. 3. Providencie ainda o inventariante a regularização da representação processual da viúva meeira,
juntando a procuração e documento, no prazo de 30 dias. 4. O inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília,
para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. 6. Deve o
inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou
fiscais. 7. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. 8. Ao partidor Judicial para conferência do plano de
partilha apresentado. 9. Intime-se. - ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587
344.01.2012.012331-4/000000-000 - nº ordem 1333/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - E. N. J. X V. B. N. E OUTROS
- Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Deixo, por ora, de conceder a liminar pleiteada diante
a falta de maiores elementos. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 16/07/2012, às 16:20 horas, de cuja
data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Citar e intimar, com antecedência razoável da audiência. Intime-se
a autora pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Intimese e Ciência ao MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Lourival Freire, 120 - Vila Fragata- Marília/SP
- CEP: 17519-902, . Servirá p presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV
EVA MACIEL OAB/SP 49776
344.01.2012.012356-5/000000-000 - nº ordem 1334/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor ELIZABETH CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA E OUTROS X O JUÍZO - ÓBITO DE “VALÉRIA TONNET” AOS 27.11.2011
- Fls. 12 - Vistos, Aos autores concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Por primeiro, venha aos autos a
declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV ÉRICA TAKIZAWA TAIRA OAB/SP 276777
344.01.2012.012360-2/000000-000 - nº ordem 1335/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. J.
P. F. X J. A. D. S. - Vistos, Defiro a gratuidade processual.Anote-se. Diante da falta de maiores elementos, indefiro, por ora, a
antecipação da tutela pretendida. Designo audiência de tentativa de conciliação para o 16 de Julho de 2012, às 16:20 horas.
Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, a partir da
audiência, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Facultado o cumprimento nos termos do art. 172, §§ do CPC.
Intime-se o autor, pessoalmente. Int. Ciência ao MP. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Lourival
Freire, 120 - Vila Fragata- Marília/SP - CEP: 17519-902, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei - ADV GISELY CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 276419
344.01.2012.012363-0/000000-000 - nº ordem 1336/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ANA LAÍS DOS REIS MARTINI
X THEREZINHA DA SILVA REIS - ÓBITO AOS 16.04.2012 - Fls. 09 - Vistos e etc. 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária,
anotando-se. 2. Nomeio inventariante, Ana Laís dos Reis Martini, intimando-a para comparecimento em cartório para a assinatura
do Termo. 3. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável,
devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. 4. Providencie ainda a inventariante a
regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias.
5. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo
e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. 6. Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa
de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 7.
Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais
ou fiscais. 8. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. 9. Ao partidor Judicial para conferência do plano
de partilha apresentado. 10. Intime-se. - ADV LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027
344.01.2012.012368-4/000000-000 - nº ordem 1337/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LEOZINA APARECIDA
GABRIEL DE OLIVEIRA X CID GABRIEL DE OLIVEIRA - ÓBITO AOS 22.09.2011 - Fls. 37 - Vistos e etc. 1. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária, anotando-se. 2. Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento
Sumário. 3. Nomeio inventariante, Leozina Aparecida Gabriel de Oliveira, independente de compromisso. 4. Providencie ainda
a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no
prazo de 30 dias. 5. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02,
obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. 6. Deve a inventariante providenciar a juntada da
certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.
fazenda.gov.br. 7. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os
documentos cadastrais ou fiscais. 8. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. 9. Ao partidor Judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º