TJSP 06/06/2012 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
1337
PINHEIRO & PERRI S/S LTDA X PAULO SERGIO ALVES DE MELLO E OUTROS - NC (Proc. 102/12 - Diga o autor em termos de
prosseguimento, decorrido o prazo sem contestação. Local prazo 29/06/12) - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
360.01.2012.001301-0/000000-000 - nº ordem 319/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MARIA HELENA VIGNOLI
AMADOR X PEDRO AMADOR - NC(Retirar certidão de honorários.) LF PZ 12/06 - ADV PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY
OAB/SP 75225
360.01.2012.002189-8/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - HELENA DE MELO COSTAL X CARLOS ALBERTO BIZAIO - Nota de Expediente de Cartório: Manifeste-se a parte
autora, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada. Localização física do processo: Pz 06. - ADV BENEDITO
ESPANHA OAB/SP 145386 - ADV ANDREA DIAS PROENÇA OAB/SP 234593
360.01.2012.002370-9/000000-000 - nº ordem 335/2012 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - EDUARDO
VITA SALLES X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORA DA 63ª CIRETRAN DE MOCOCA S/P - NC (Proc. 335/12 - Ciência ao
autor da juntada de ofício da Ciretran Mococa informando que: o recurso do condutor Eduardo V.Salles foi encaminhado ao JARI
e aguarda análise e julgamento; que a Ciretran apenas cadastra as autuações efetuadas pela PM dentro de sua jurisdição, mas
não lança as pontuações no prontuário do condutor, o que é feito automaticamente pelo sistema Prodesp, assim sendo, não há
como a Ciretran suspender temporariamente a aplicação dos pontos, uma vez que retirada a pontuação , a exclusão é definitiva
e não há como inseri-la novamente no sistema. ) - ADV LUCIANE VITA SALLES OAB/SP 190989
360.01.2012.002852-0/000000-000 - nº ordem 414/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à
pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - CLARICE VICTORINO X MARCOS VITORINO DE MORAES - Nota de
Expediente de Cartório: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito tendo em
vista o ofício juntado. Localização física do processo: Pz 06. - ADV SERGIO SARRAF OAB/SP 84031
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Processo nº.: 360.01.2009.005787-1/000000-000 - Controle nº.: 000568/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO
GUSTAVO CORREA DA SILVA - Fls.: 0 - NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DA DECISÃO: ANTE O EXPOSTO
E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE A DIEGO GUSTAVO CORREA DA SILVA, E CONDENO À PENA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME
INICIAL SEMI-ABERTO E PAGAMENTO DE DEZ DIAS -MULTA, NO VALOR MÍNIMO, NEGO O DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.(a) SANSÃO FERREIRA BARRETO-JUIZ DE DIREITO. - Advogados: ALOISIO GOMES - OAB/SP nº.:141947;
Processo nº.: 360.01.2010.004319-3/000000-001 - Controle nº.: 000413/2010 - Partes: Justiça Pública X CARLOS AUGUSTO
VITORINO - Fls.: 0 - Nota de Cartório: Fls. 184. Sentença datada de 19.05.2012. Ante o exposto e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu, para absolver Carlos Augusto
Vitorino da imputação que lhe irroga a denúncia, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso IV do Código de Processo
Penal. Preso pelo processo, expeça-se alvará de soltura clausulado - Advogados: RENER DA SILVA AMANCIO - OAB/SP
nº.:230882;
Processo nº.: 360.01.2012.000378-0/000000-000 - Controle nº.: 000045/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO
GABRIEL BUENO e outro - Fls.: 0 - Nota de Cartório: Fls. 161vº. Intimação dos defensores dos réus, para no prazo de 05 dias
apresentar alegações finais sob a forma de Memoriais - Advogados: DAIA GOMES DOS SANTOS - OAB/SP nº.:246972; EDSON
BUJATO - OAB/SP nº.:250625;
Processo nº.: 360.01.2009.003925-2/000000-000 - Controle nº.: 000381/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
ROBERTO FELIPE - Fls.: 0 - NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DA DEFENSORA QUE FOI DESIGNADO O DIA 09.08.2012,ÀS
16:30 HORAS, PARA INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. - Advogados: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA - OAB/
SP nº.:63418;
Processo nº.: 360.01.2011.002549-3/000000-000 - Controle nº.: 000276/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] E. R. C. e outro - Fls.: 0 - NOTA DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA N O PRAZO LEGAL APRESENTAR
SUAS RAZÕES DE RECURSO.I - Advogados: JOSELITO CARDOSO DE FARIA - OAB/SP nº.:169970;
Processo nº.: 360.01.2009.005789-7/000000-000 - Controle nº.: 000569/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JORGE
KAZUYOCHI MIZUNO - Fls.: 0 - Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, ausentes os requisitos para a prisão
preventiva tem o direito de assim recorrer.Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos conta, julgo procedente o pedido para
condenar JORGE KAZUYOCHI MIZUNO, RG nº 21.906.946, nascido aos 25/07/1973, filho de Hikaru Mizuno e de Waka Mizuno,
como incurso no art. 184, § 2º, do Código Penal c.c. art. 50 da Lei de Contravenções Penais, à pena de 6 meses de prisão,
em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, fixado o dia multa no mínimo legal, substituída por uma pena restritiva de direitos,
consistente na prestação pecuniária de dois salários mínimos: um em favor do Lar dos Velhinhos Adolpho Barretto, e um salário
mínimo em favor do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Mococa.Poderá o réu recorrer em liberdade.Após o
trânsito em julgado para as partes, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados.Por fim, declaro a perda dos objetos
apreendidos, os quais deverão ser destruídos, em sua totalidade. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - Advogados: WENDEL
ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS - OAB/SP nº.:164601;
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