TJSP 06/06/2012 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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COMO DETERMINADO” - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966 - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP
275643 - ADV TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759
236.01.2010.002275-0/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - KATIA MARIA SOMENCI SILVA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 181 - “Face ao contido na certidão supra,
façam-se todas as anotações necessárias no sistema informatizado, inclusive em relação à extinção do processo. Oficie-se ao
Cartório do Distribuidor comunicando a extinção do feito, para cumprimento do disposto no artigo 253, inciso II, do CPC. Após,
arquivem-se os autos, que aguardarão pelo prazo de 180 dias para desentranhamento, pelo(a) autor(a) de eventuais documentos
que instruíram o processo e que não comprometam a sua essência, em termos de visualização de seus atos essenciais, o que fica
deferido. Prossiga-se. Int.” - (FOI(RAM) PROCEDIDA(S) ANOTAÇÃO(ÕES) NO SISTEMA INFORMATIZADO E EXPEDIDO(S)
OFÍCIO(S) COMO DETERMINADO) - ADV JOAO CARLOS DA SILVA OAB/SP 78115 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797 - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058 - ADV FRANCINE TALITA DA SILVA OAB/SP 268930
236.01.2011.004762-0/000000-000 - nº ordem 603/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento FABIOLA MELO DA SILVA X EUCLIDES DE AMORIM JUNIOR - Fls. 27 - “Face à exceção de suspeição em apenso, nos termos
do art. 306 do Código de Processo Civil, determino a suspensão deste feito, até que referido incidente seja definitivamente
julgado. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP
59913 - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931 - ADV GUSTAVO COSTILHAS OAB/SP 181103 - ADV GABRIELA BETINE
GUILEN LOPES OAB/SP 310843
236.01.2011.004762-1/000001-000 - nº ordem 603/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exceção de Suspeição
- EUCLIDES DE AMORIM JUNIOR X FABIOLA MELO DA SILVA - Fls. 300 - “Vistos. Manifestei, em separado, os motivos
pelos quais não conheci minha suspeição para atuar no presente feito. Remeta-se o presente incidente à Câmara Especial
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento da exceção apresentada. Int.” - (FICAM AS PARTES
CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV GUSTAVO
COSTILHAS OAB/SP 181103 - ADV GABRIELA BETINE GUILEN LOPES OAB/SP 310843 - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE
SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2011.006970-8/000000-000 - nº ordem 798/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ
APARECIDO ALBRECHETE ME X HELENA BERTOLINI MASCARO - Fls. 29 - Sentença nº 452/2012 registrada em 01/06/2012
no livro nº 184 às Fls. 144: “Considerando o que dos autos consta, especialmente da certidão(es) do sr. oficial de justiça de fls.
25 e não sendo o(a) executado(a) encontrado(a), a fim de ser penhorado bem para garantia da execução, JULGO EXTINTO o
processo, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº9.099/95. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema
informatizado. Após, arquivem-se os autos, que aguardarão pelo prazo de 180 dias, para retirada, pelo exequente, do título
de crédito que instruiu(ram) o processo, o que fica deferido, mantendo-se cópia(s) nos autos. Indevidas custas processuais.
P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES
CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS
SACHETTI OAB/SP 238978 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2011.007483-2/000000-000 - nº ordem 828/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento AILTON VIANA DA SILVA X ANTONIO MARCOS CRUZ - Fls. 15 - “Face ao contido na certidão supra, julgo deserto o recurso
inominado de fls. 10/12, vez que deixou o autor de recolher o preparo recursal, o que faço com fulcro no artigo 42, §1º,
da Lei 9.099/95, corroborado pela Súmula nº 16, do Colégio Recursal de Araraquara, o Enunciado nº 41 do FOJESP e o
Enunciado nº 115 do FONAJE. Deste modo, certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 08, anotando-se no sistema
informatizado, inclusive em relação à extinção do feito. Após, aguarde-se pelo prazo de 180 dias, para desentranhamento de
eventuais documentos que instruíram o processo, e que não comprometam a sua essência, em termos de visualização de seus
atos essenciais, o que fica deferido. Decorrido, arquivem-se os autos. Prossiga-se. Int.” - (FOI CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO E PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICA O AUTOR CIENTIFICANDO DO TEOR DO R.
DESPACHO SUPRA) - ADV ALEXANDRO LUIS PIN OAB/SP 150380
236.01.2011.007680-3/000000-000 - nº ordem 843/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR X DUARTE LEOPOLDO LOPES CORDEIRO - Fls. 20 - “1. Fls. 19:Em caráter excepcional, defiro as pesquisas sobre o endereço do(a) executado (a) junto aos sistema Bacen-Jud e Infojud.
Providencie-se, aguardando-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia a resposta obtida. 2. Após, verifique
o(a) exequente se o endereço informando realmente é o atual e manifeste-se, em dez dias, sob pena de extinção do processo.
3. Na hipótese de o(a) exequente constatar e informar que o endereço indicado é o atual, expeça-se novo mandado ou carta
precatória (conforme o endereço), nos moldes determinados pelo r. despacho de fls. 13, entregando-o ao sr. oficial de justiça,
para integral cumprimento ou, se for o caso, encaminhando-se a carta precatória ao r. Juízo deprecado. Para tanto, observe
a serventia o atual endereço do(a) devedor(a), a ser informado nos autos. Fica o(a) exequente advertido(a) que, não sendo
o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será motivo para extinção do processo de imediato. 4. Assim, com
a devolução do mandado/ carta precatória, resultando novamente infrutífera a diligência do Sr. oficial de justiça, de imediato,
tornem os autos conclusos para extinção. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO
NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP 126069 - ADV LUCIANO RODRIGO
FURCO OAB/SP 196058
236.01.2012.002599-8/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito JOSÉ JAYME VERDÉRIO X MUNICÍPIO DE IBITINGA - Fls. 18 - “Vistos. Nos termos da Lei nº 12.153/09 e do Comunicado nº
146/11 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de tentativa de conciliação. Destarte, cite-se a requerida,
através de oficial de justiça (artigo 222, “c”, c.c. art. 224, ambos do C.P.C.), para apresentar contestação, no prazo de trinta dias,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação,
salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76
do FONAJEF. Prossiga-se. Int.” - (MANDADO - OF. LUCIANA - FONES CONTATO: (16) 3341-7445 - 8157-0281) - ADV JOSE
CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874 - ADV HUGO ALDEBARAN BRANDÃO OAB/SP 319270
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