Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 06/06/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

2018

Processo nº.: 438.01.2011.007409-9/000000-000 - Controle nº.: 000456/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X COMPANHIA
AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS e outros - Fls.: 0 - VISTOS,Redesignado o dia 24 de julho de 2012, às 13:15 horas para a
oitiva da testemunha de acusação.INT. - Advogados: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI - OAB/SP nº.:113573;
MATHEUS PARDO LOPES - OAB/SP nº.:205152; REJANE CRISTINA SALVADOR - OAB/SP nº.:165906;
Processo nº.: 438.01.2011.007839-8/000000-000 - Controle nº.: 000489/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] V. G. D. S. - Fls.: 0 - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e condeno o réu VALDIR
GONÇALVES DE SOUZA como incurso no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, fixando-se uma pena de 4 anos de reclusão
em regime fechado e 18 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo da época do crime (12/7/2011).Transitada em julgado,
oficie-se à Justiça Eleitoral e demais comunicações de praxe, bem como lance o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I. Advogados: GUILHERME MASSAHARU MAEKAWA - OAB/SP nº.:290102;
Processo nº.: 438.01.2011.008544-0/000000-000 - Controle nº.: 000531/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WALKER
FERNANDO BENEVIDES CONSTANTINO e outro - Fls.: 0 - Vistos. Como já determinado na r. sentença de fls. 142 e verso
e 143, e a concordância Ministerial em fl.150, lavre-se o Termo de Entrega Definitiva do celular apreendido em fl. 22, bem
como oficie-se à Autoridade Policial para que proceda a entrega do veículo apreendido em fls. 26, ao réu Fernando Octaviano,
encaminhando a este Juízo o competente Termo de Entrega. Expeça-se a Guia de Levantamento do dinheiro apreendido em fl.
24, intimando-se o interessado Fernando Octaviano. Após, tornem conclusos. Int. Retirar guia-Dra. Marlene Spina - Advogados:
FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI - OAB/SP nº.:194390; MARLENE SPINA - OAB/SP nº.:205913;
Processo nº.: 438.01.2011.010445-0/000000-000 - Controle nº.: 000674/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
EDUARDO MARTINS DOS SANTOS - Fls.: 0 - Vistos.Conforme se vislumbra das provas coligidas na fase de inquérito policial,
não é caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo a denúncia já sido recebida (art.399 do CPP), designo audiência de
instrução e julgamento (art.400 do CPP) para o dia 07/08/2012, às 15:00 horas.Intime-se o acusado à audiência de instrução
e interrogatório, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas.Se necessário, requisitem-se o réu e as testemunhas
policiais.Int. - Advogados: EDER MANOEL BERNAL - OAB/SP nº.:293023;
Processo nº.: 438.01.2011.012342-9/000000-000 - Controle nº.: 000812/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
DE SOUZA e outro - Fls.: 0 - VISTOS,Manifeste-se a Defesa em alegações finais.INT. - Advogados: MARCO ANTONIO OBA OAB/SP nº.:144042;
Processo nº.: 438.01.2009.014068-3/000000-000 - Controle nº.: 000001/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIRSO
BELARMINO DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Vistos. Aguarde-se a manifestação da Defesa na fase do Art. 422 do CPP, bem como
o cumprimento da precatória copiada em fls. 1336 (constituir novo Defensor, sob pena de nomeação de dativo). Em relação
ao requerido pelo acusado em fls. 1336/1339, deverá a defesa manifestar-se oportunamente. Int. - Advogados: ALEXANDRE
MICHEL ANTONIO - OAB/SP nº.:13329; JOAO BERGAMASCHI FILHO - OAB/SP nº.:19791; PEDRO JOSE MENDES
RODRIGUES - OAB/SP nº.:118626;
Processo nº.: 438.01.2012.000067-7/000000-000 - Controle nº.: 000001/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILIAN
AVELINO SOUZA COSTA - Fls.: 0 - VISTOS,Apresente a Defesa memoriais de alegações finais.INT. - Advogados: MARCELO
MIRANDA ROSA - OAB/SP nº.:230219;
Processo nº.: 438.01.2012.000178-8/000000-000 - Controle nº.: 000013/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO
LOPES CASTILHO - Fls.: 0 - Vistos.1. A matéria alegada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu (CPP,
art. 397). Nos termos do Art. 399 do CPP., recebo a denúncia ofertada contra o réu Leandro Lopes Castilho, pelo crime descrito
no art. 306 da Lei 9.503/97 (C.T.B.). 2. Aguarde-se a juntada da Folha de Antecedentes e respectivas certidões criminais, para
análise do cabimento da suspensão condicional do processo (Art.89 da e Lei n. 9099/95).Intime-se. - Advogados: ANA BEATRIZ
CAMARGO CASTILHO - OAB/SP nº.:183524;
Processo nº.: 438.01.2011.006015-8/000000-000 - Controle nº.: 000039/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. A. P. e outro - Fls.: 0 - Vistos.1. A alegação da defesa de que o feito foi arquivado não procede, pois o arquivamento
determinado foi em relação aos delitos de furto e corrupção de menor. 2. Conforme se vislumbra das provas coligidas na fase
de inquérito policial, não é caso de absolvição sumária (Art. 397 do CPP). Nos termos do Art. 399 do CPP, recebo a denúncia
ofertada contra Aldo Aparecido Pereira, pelo crime descrito no Art. 180, caput do Código Penal.3. Designo o dia 28/08/2012, às
14:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento, intimando-se as partes, expedindo-se precatória se necessário.
Intime-se. - Advogados: RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS - OAB/SP nº.:191055;
Processo nº.: 438.01.2012.002663-4/000000-000 - Controle nº.: 000159/2012 - Partes: Justiça Pública X MARIA INEZ
VERON DE FARIA PEREIRA - Fls.: 0 - Retirar honorários. - Advogados: ELZA FACCHINI - OAB/SP nº.:47951;

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS DR. LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
Proc. nº 438.01.2003.013275-3 - controle nº 557/03-1 - JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX LUIS CARRIJO DOS SANTOS - tópico
final da r. sentença de fls.38/39: Diante do exposto, CONCEDO A REABILITAÇÃO CRIMINAL. Com fundamento no art. 746 do
CPP, fica interposto o recurso de ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, expeçase o necessário, nos moldes do art. 747 do CPP. Custas na forma da lei, observada a gratuidade que defiro nesse momento.
ADV. ALBINA LÚCIA MUNHOZ GIANNONI OAB 149.760.
Proc. nº 438.01.2011.011576-4 - controle nº 756/11- JUSTIÇA PÚBLICA X ELTON RODRIGO DO NASCIMENTO-desp. De
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo