TJSP 06/06/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2018
Processo nº.: 438.01.2011.007409-9/000000-000 - Controle nº.: 000456/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X COMPANHIA
AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS e outros - Fls.: 0 - VISTOS,Redesignado o dia 24 de julho de 2012, às 13:15 horas para a
oitiva da testemunha de acusação.INT. - Advogados: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI - OAB/SP nº.:113573;
MATHEUS PARDO LOPES - OAB/SP nº.:205152; REJANE CRISTINA SALVADOR - OAB/SP nº.:165906;
Processo nº.: 438.01.2011.007839-8/000000-000 - Controle nº.: 000489/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] V. G. D. S. - Fls.: 0 - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e condeno o réu VALDIR
GONÇALVES DE SOUZA como incurso no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, fixando-se uma pena de 4 anos de reclusão
em regime fechado e 18 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo da época do crime (12/7/2011).Transitada em julgado,
oficie-se à Justiça Eleitoral e demais comunicações de praxe, bem como lance o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I. Advogados: GUILHERME MASSAHARU MAEKAWA - OAB/SP nº.:290102;
Processo nº.: 438.01.2011.008544-0/000000-000 - Controle nº.: 000531/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WALKER
FERNANDO BENEVIDES CONSTANTINO e outro - Fls.: 0 - Vistos. Como já determinado na r. sentença de fls. 142 e verso
e 143, e a concordância Ministerial em fl.150, lavre-se o Termo de Entrega Definitiva do celular apreendido em fl. 22, bem
como oficie-se à Autoridade Policial para que proceda a entrega do veículo apreendido em fls. 26, ao réu Fernando Octaviano,
encaminhando a este Juízo o competente Termo de Entrega. Expeça-se a Guia de Levantamento do dinheiro apreendido em fl.
24, intimando-se o interessado Fernando Octaviano. Após, tornem conclusos. Int. Retirar guia-Dra. Marlene Spina - Advogados:
FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI - OAB/SP nº.:194390; MARLENE SPINA - OAB/SP nº.:205913;
Processo nº.: 438.01.2011.010445-0/000000-000 - Controle nº.: 000674/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
EDUARDO MARTINS DOS SANTOS - Fls.: 0 - Vistos.Conforme se vislumbra das provas coligidas na fase de inquérito policial,
não é caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo a denúncia já sido recebida (art.399 do CPP), designo audiência de
instrução e julgamento (art.400 do CPP) para o dia 07/08/2012, às 15:00 horas.Intime-se o acusado à audiência de instrução
e interrogatório, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas.Se necessário, requisitem-se o réu e as testemunhas
policiais.Int. - Advogados: EDER MANOEL BERNAL - OAB/SP nº.:293023;
Processo nº.: 438.01.2011.012342-9/000000-000 - Controle nº.: 000812/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
DE SOUZA e outro - Fls.: 0 - VISTOS,Manifeste-se a Defesa em alegações finais.INT. - Advogados: MARCO ANTONIO OBA OAB/SP nº.:144042;
Processo nº.: 438.01.2009.014068-3/000000-000 - Controle nº.: 000001/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIRSO
BELARMINO DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Vistos. Aguarde-se a manifestação da Defesa na fase do Art. 422 do CPP, bem como
o cumprimento da precatória copiada em fls. 1336 (constituir novo Defensor, sob pena de nomeação de dativo). Em relação
ao requerido pelo acusado em fls. 1336/1339, deverá a defesa manifestar-se oportunamente. Int. - Advogados: ALEXANDRE
MICHEL ANTONIO - OAB/SP nº.:13329; JOAO BERGAMASCHI FILHO - OAB/SP nº.:19791; PEDRO JOSE MENDES
RODRIGUES - OAB/SP nº.:118626;
Processo nº.: 438.01.2012.000067-7/000000-000 - Controle nº.: 000001/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILIAN
AVELINO SOUZA COSTA - Fls.: 0 - VISTOS,Apresente a Defesa memoriais de alegações finais.INT. - Advogados: MARCELO
MIRANDA ROSA - OAB/SP nº.:230219;
Processo nº.: 438.01.2012.000178-8/000000-000 - Controle nº.: 000013/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LEANDRO
LOPES CASTILHO - Fls.: 0 - Vistos.1. A matéria alegada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu (CPP,
art. 397). Nos termos do Art. 399 do CPP., recebo a denúncia ofertada contra o réu Leandro Lopes Castilho, pelo crime descrito
no art. 306 da Lei 9.503/97 (C.T.B.). 2. Aguarde-se a juntada da Folha de Antecedentes e respectivas certidões criminais, para
análise do cabimento da suspensão condicional do processo (Art.89 da e Lei n. 9099/95).Intime-se. - Advogados: ANA BEATRIZ
CAMARGO CASTILHO - OAB/SP nº.:183524;
Processo nº.: 438.01.2011.006015-8/000000-000 - Controle nº.: 000039/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. A. P. e outro - Fls.: 0 - Vistos.1. A alegação da defesa de que o feito foi arquivado não procede, pois o arquivamento
determinado foi em relação aos delitos de furto e corrupção de menor. 2. Conforme se vislumbra das provas coligidas na fase
de inquérito policial, não é caso de absolvição sumária (Art. 397 do CPP). Nos termos do Art. 399 do CPP, recebo a denúncia
ofertada contra Aldo Aparecido Pereira, pelo crime descrito no Art. 180, caput do Código Penal.3. Designo o dia 28/08/2012, às
14:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento, intimando-se as partes, expedindo-se precatória se necessário.
Intime-se. - Advogados: RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS - OAB/SP nº.:191055;
Processo nº.: 438.01.2012.002663-4/000000-000 - Controle nº.: 000159/2012 - Partes: Justiça Pública X MARIA INEZ
VERON DE FARIA PEREIRA - Fls.: 0 - Retirar honorários. - Advogados: ELZA FACCHINI - OAB/SP nº.:47951;
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS DR. LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
Proc. nº 438.01.2003.013275-3 - controle nº 557/03-1 - JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX LUIS CARRIJO DOS SANTOS - tópico
final da r. sentença de fls.38/39: Diante do exposto, CONCEDO A REABILITAÇÃO CRIMINAL. Com fundamento no art. 746 do
CPP, fica interposto o recurso de ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, expeçase o necessário, nos moldes do art. 747 do CPP. Custas na forma da lei, observada a gratuidade que defiro nesse momento.
ADV. ALBINA LÚCIA MUNHOZ GIANNONI OAB 149.760.
Proc. nº 438.01.2011.011576-4 - controle nº 756/11- JUSTIÇA PÚBLICA X ELTON RODRIGO DO NASCIMENTO-desp. De
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º