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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 2019

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TJSP 06/06/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

2019

fls. 233: 1. Fls.222. Recebo o recurso no efeito devolutivo, com fundamento no que anotou o MP a fls. 231. Indique o recorrente
as peças que pretende ver trasladadas no prazo de 05 dias. Em seguida, em outros 5 dias, acrescendo-se às peças indicadas
pelo recorrente, junte-se, ainda, obrigatoriamente, a Serventia, a decisão recorrida e a certidão de sua intimação, caso não
estiverem no rol do pedido de defesa. Após, vista ao recorrente para apresentar arrazoado em 2 dias ( ou reiterar o já feito). Na
sequência, vista ao Ministério Público, também para contra-arrazoar, em igual prazo. Após, torne-me o traslado concluso para
sustentação ou reforma. 2. Fls. 228: diga o MP. ADV. CLEBER DIAS MARTINS OAB 302.451 RAFAEL DE MELO MARTINS
OAB 210.031.

Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PENÁPOLIS
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: HENRIQUE DE CASTILHO JACINTO
438.01.2012.005636-8/000000-000 - nº ordem 672/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e
Extinção - UÉLICA CONCEIÇÃO RODRIGUES X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Proc. nº 672/12 1- Ante a
documentação juntada e muito embora a inscrição de devedores em bancos particulares de dados não seja vedada, estando,
pelo contrário, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, tal fato não pode subsistir na hipótese em que a validade
da dívida é discutida judicialmente, como ocorre no caso em questão. Ocorre, no presente caso, que a parte autora confirma o
débito existente, apesar de alegar ser de pequeno valor. 2- Assim, defiro a liminar, desde que caucionado o valor que o autor
entende devido de R$ 59,25, para que se proceda à exclusão do nome do autor junto ao órgão de proteção ao crédito SCPC
conforme documento de fls. 14 (devendo em relação aos demais órgãos ser comprovada a inclusão do nome da autora), tão
somente em relação ao vinculo contratual em debate (contrato 0006046031321017004), oficiando-se para efetivação do ato.
3- Agende-se data para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se. Plis, data supra. HENRIQUE DE CASTILHO
JACINTO Juiz de Direito - ADV ARON OSSAMU IVAMA OAB/SP 247588
Centimetragem justiça

PEREIRA BARRETO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2012
Processo 0000045-31.2012.8.26.0439 (00013/2012) - Monitória - Cheque - Paulo Henrique Fumagalli - Julliano da Silva
Freitas - Intime-se o requerente para manifestar sobre a contestação acostada ás fls. 37/40. - ADV: JOSE ROBERTO ALEGRE
JUNIOR (OAB 222164/SP), JULLIANO DA SILVA FREITAS (OAB 217326/SP)
Processo 0000369-55.2011.8.26.0439 (00091/2011) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espolio de Praxedes Rodrigues e
outro - Espólio de Matilde Maria da Silva - Intime-se o autor para manifestar sobre a contestação acostada ás fls. 115., no prazo
legal. - ADV: MARIO MUNIZ BARRETO (OAB 46119/SP)
Processo 0000468-25.2011.8.26.0439 (00122/2011) - Usucapião - Jose Rogerio Garcia Di Condi - Rosalvo Pereira de Souza
e outros - Intime-se o requerente para manifestação sobre a contestação acostada às fls.111/112, bem como manifestar sobre o
retorno da carta de citação para o confrontante Pedro Gilberto Martins da Silva, com a informação dos correios de “recusado”. ADV: JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP)
Processo 0000760-93.2000.8.26.0439 (00145/2000) - Procedimento Ordinário - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - Ecad - Radio Cidade Noiva do Tietê Ltda - Defiro o pedido de fl. 329, para determinar a expedição do mandado
de relação de bens. Após a sua juntada, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70057/
SP), WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP)
Processo 0001112-65.2011.8.26.0439 (00046/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flavio da Silva Martelo Anízio Delboni - 1. As partes apresentaram petição (fl. 146), noticiando que não há interesse na conciliação. 2. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, alertando que já determinação para avaliação e remoção do bem penhorado
(fl. 104). Cumpra-se. Intimem-se, - ADV: VALERIA NAVARRO NEVES (OAB 120770/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB
226618/SP)
Processo 0001371-65.2008.8.26.0439 (00264/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Rafael
Cambarotto Paulino Gonçalves - Me e outros - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial por BANCO DO
BRASIL S/A contra RAFAEL GAMBAROTTO PAULINO GONÇALVES - ME E OUTROS, na qual os executados efetuaram a
quitação integral da dívida (fl. 264). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial das importâncias depositada
às fls. 100/101, em favor dos executados, cancelando as anteriormente expedidas, e, enviem os autos ao Contador, para
apuração de eventuais custas e despesas em aberto. Em havendo, intime-se o executado para pagamento. Caso não haja o
recolhimento das custas proceda-se à inscrição do débito e caso não seja recolhida a taxa de mandato, comunique-se à Carteira
de Previdência dos Advogados de São Paulo. Oportunamente, comunique-se ao distribuidor no tocante à extinção e arquivemse. P.R.I. - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA ROSO (OAB 220378/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JEFFERSON
PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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