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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 2110

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TJSP 06/06/2012 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

2110

445.01.2010.008128-5/000000-000 - nº ordem 818/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel ZENAIDE ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA X MARIA CELIA BRAZ DE LIMA ME E OUTROS - Fls. 89 - Proc. nº 818/10 VISTOS.
Faculto à requerida Elizandra manifestação acerca dos documentos juntados pela autora em réplica (fls. 56/88). Outrossim,
intime-se-a a juntar prova documental do falecimento da corré MARIA CELIA BRAZ DE LIMA (certidão de óbito), acaso tenha
acesso a tal documento. Após, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 24 de maio de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/SP 262383 - ADV JEFFERSON MONTEIRO DA
SILVA OAB/SP 199407
445.01.2010.008321-5/000000-000 - nº ordem 840/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido PAULO SÉRGIO PEDROSO X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls. 118 - Proc. nº 840/10 VISTOS. Homologo por sentença
o acordo juntado a fls. 116/117, para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo
de Repetição de Indébito em fase de Execução movido por PAULO SERGIO PEDROSO em face de BANCO SANTANDER DO
BRASIL S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
por 90 dias a retirada de documentos, e posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/2009, Ítem 30.2
do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 28 de maio de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO OAB/SP 277723 - ADV CLAUDIA NAHSSEN
DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
445.01.2010.008536-1/000000-000 - nº ordem 851/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- LUIS ROGÉRIO SILVA DE ARAÚJO X BARKETT E BARKETT VIDROS LTDA - ME - (x ) Fica designado o dia 28 de agosto de
2012, às 10:10 horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. (x ) Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a)
de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 269867
445.01.2010.009030-8/000000-000 - nº ordem 896/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel MARCELO PRATES DA FONSECA ANDAIMES - ME X PAULO DE TARSO PEREIRA - Fls. 43 - Vistos. Frutífera a penhora do
numerário, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador constituído nos autos ( § 1º do art. 475-J do CPC), da
realização da penhora e do prazo de quinze dias para oposição de embargos, por analogia com o art. 738 do CPC. Int. - ADV
MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147
445.01.2010.009301-3/000000-000 - nº ordem 911/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido DENISE DE ALMEIDA X BANCO DO BRASIL S/A. E OUTROS - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL
DE FLS. 110 (R$ 431,79 - 18.04.2012), EM TERMOS DE SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO NOS AUTOS. NO SILÊNCIO SERÁ
PRESUMIDA A QUITAÇÃO. - ADV KARINA DA CRUZ OAB/SP 261671 - ADV DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
445.01.2010.009314-5/000000-000 - nº ordem 546/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARCOS EDWAGNER SALGADO DOS SANTOS X TAUBATÉ VEÍCULOS LTDA - Fls. 89 - Proc. nº 546/11
Vistos. 1.Embargos de declaração tempestivamente opostos. 2.No mérito, vê-se seu caráter infringente, pois pretende reformar
a decisão embargada. 3.Julgo-os, pois improcedentes, mantendo a decisão atacada. Vale ressaltar que “O preparo no Juizado
Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno” (Sumula 7 do Colégio Recursal de Taubaté, que reproduz idêntica redação
de enunciado do FOJESP). Ainda, que o réu recolheu apenas uma das parcelas nos incisos do art. 4º da Lei 11.608/03, de
modo que o recurso é deserto. Por fim, que a sistemática do JECível é regida pela Lei 9099/95, regra especial em relação ao
regramento geral do CPC. Int. Pindamonhangaba, 25 de maio de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
Juíza de Direito - ADV MARCOS EDWAGNER SALGADO DOS SANTOS OAB/SP 180096 - ADV PAULO ROGERIO PERES DE
OLIVEIRA OAB/SP 131687
445.01.2010.009329-2/000000-000 - nº ordem 917/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - EZEQUIEL DE LARA SOUTO X ECO NETCOM COM. DE INFORMÁTICA LTDA - Fls. 87 - Proc. nº
917/10 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 82 e 86), JULGO EXTINTA esta Ação de Desconstituição de Contrato em fase
de Execução que EZEQUIEL DE LARA SOUTO moveu em face de ECO NETCOM COM. DE INFORMÁTICA LTDA, o que faço
com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. III
- Fixo os honorários do patrono do exequente em 30% do valor do Convênio OAB/Defensoria Pública, expedindo-se certidão.
IV-Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada de documentos, após,
destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Ítem 30.2 do CSM/TJSP. V - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 30 de maio
de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP
208147 - ADV RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO OAB/SP 218148 - ADV RAFAEL DE FARIA CAMPOS OAB/SP 304011
445.01.2010.009623-0/000000-000 - nº ordem 938/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - CLAUDINO LEITE DE MOURA X BANCO BMG SA - Fls. 125 - Proc. nº 938/10 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação
(fls. 118/120 e 124), JULGO EXTINTA esta Ação Declaratória em fase de Execução que CLAUDINO LEITE DE MOURA moveu
em face de BANCO BMG S/A, o que faço com fundamento no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente. III - Fixo os honorários advocatícios da patrona do autor (fls.10) em 100% do valor do
Convênio OAB/Defensoria Pública, expedindo-se certidão. IV - Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir
do trânsito em julgado para retirada de documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/2009, Ítem 30.2 do
CSM/TJSP. V - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 07 de maio de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV TANIA REGINA AZZOLIN DE AVILA OAB/SP 256039 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
445.01.2010.009874-0/000000-000 - nº ordem 965/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - FABIANO CORRÊA
RIBEIRO BUSTAMANTE X MARCELO GIOVANI NARDES - Fls. 35 - Proc. nº 965/10 VISTOS. Indique o exequente bens
de propriedade do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53º 4º da Lei 9099/95. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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