TJSP 06/06/2012 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2135
Camargo, Escrevente Técnico Judiciário, certifiquei e assinei. - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049
445.01.2011.008533-1/000000-000 - nº ordem 847/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- - LUCAS GUIMARÃES DE MORAES X VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA E
OUTROS - Fls. 130 - Proc. nº 847/11 VISTOS. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de agosto de
2012, ás 15:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas eventualmente arroladas. Int. Pindamonhangaba, 29 de maio de
2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV LUCAS GUIMARAES DE MORAES OAB/
SP 128627 - ADV DANIEL CARLOS CORRÊA MORGADO OAB/SP 183825 - ADV MARCELO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP
138688 - ADV LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO OAB/SP 138681
445.01.2011.008553-9/000000-000 - nº ordem 850/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - RUBENS MIGUEL X CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E OUTROS - Fls. 93 - Proc. nº
850/11 VISTOS. I - Satisfeita a obrigação (fls. 88 e 92), JULGO EXTINTA esta Ação de Devolução de Quantia Paga em fase de
Execução que RUBENS MIGUEL moveu em face de CARREFOUR INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, o que faço com fundamento
no artº 794, I, do Código de Processo Civil. II - Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. III - Observadas as
formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada de documentos, após, destruam-se os
autos, conforme Provimento 1679/2009, Ítem 30.2 do CSM/TJSP. IV - P. R. I. C. Pindamonhangaba, 28 de maio de 2.012. LAÍS
HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988 - ADV
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES OAB/SP 244463
445.01.2011.008618-2/000000-000 - nº ordem 856/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ANTONIO CARLOS NOGUEIRA X BANCO DO BRASIL E OUTROS - Fls. 201 - Proc. nº 856/11 VISTOS. 1-Manifeste-se o
exequente sobre os documentos de fls. 199/200 (comprovante de pagamento bancário), em termos de satisfação de seu crédito,
no prazo de cinco dias. No silêncio será presumida a quitação. 2-Cadastre-se no sistema SIDAP os patronos dos requeridos
(fls.193 e 199). Int. Pindamonhangaba, 21 de maio de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV JOAO ALVES OAB/SP 148997 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ANA
CECILIA ALVES OAB/SP 248022 - ADV MARCO ANTONIO FEEEIRA DE MELLO TEIXEIRA OAB/RJ 71113 - ADV ANALURDES
DA SILVA SANTOS OAB/RJ 122227
445.01.2011.008763-1/000000-000 - nº ordem 863/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - GILBERTO DE CARVALHO X DESPACHANTE E CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO
S/C LTDA - Fls. 31 - Processo nº 863/11. JECível. Vistos. Não vislumbro a necessidade de produção de prova testemunhal em
audiência. No entanto, faculto às partes apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais provas documentais que entenderem
pertinentes. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Pindaba, 25 de maio de 2012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA
JARDIM Juíza de Direito - ADV MARTA JULIANA DE CARVALHO OAB/SP 176318
445.01.2011.008866-4/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ELIANA CORREA DOS SANTOS X UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
E OUTROS - Fls. 126/130 - Ante o exposto, tornando definitiva a liminar concedida, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar a empresa OVERSOUND INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRO ACÚSTICO LTDA a manter a autora cadastrada no
plano coletivo de saúde (nos termos do art. 2o da Resolução 21 do CONSU), pelo prazo de 24 meses, sendo de responsabilidade
desta o pagamento do prêmio, e condenar UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a
manter o plano de saúde da autora nas mesmas condições e preços vigentes durante a contrato de trabalho entre a autora e a
ex-empregadora, pelo prazo de 24 meses, especialmente no que tange ao preço estipulado na cláusula 23.2. do contrato (fls.
93). CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor total do preparo equivale a R$ 209,40, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 e
Provimento CSM nº 833/04. Compreende: . R$ 92,20(1% do valor dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP’s); .
R$ 92,20 (2% do valor da condenação ou, se inexistente, 2% do valor dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP’s);
. R$ 25,00 (porte de remessa e retorno). Nada mais. Pindamonhangaba, 5 de junho de 2012. Eu, __________, Paulo A.G.
Camargo, Escrevente Técnico Judiciário, certifiquei e assinei. - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049 ADV GRIGORIO ANTONIO KOBLEV OAB/SP 56666 - ADV FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR OAB/SP 196666
445.01.2011.008867-7/000000-000 - nº ordem 872/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARCOS DE GOIS X SEPACO - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL PAPELÃO E CORTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 202 - Proc. nº 872/11 VISTOS. 1-Apresente o autor cópia legível de sua Carteira de
Trabalho. Após, faculto manifestação pelas requeridas acerca desses documentos. 2- Mantenho a decisão de fls. 31 por seus
próprios fundamentos. Int. Pindamonhangaba, 24 de maio de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA
DE DIREITO - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049 - ADV PEDRO WANDERLEY RONCATO OAB/
SP 107020 - ADV MARIA TERESA NETO DE MELLO CESAR OAB/SP 31717 - ADV ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR OAB/
SP 166878 - ADV AUGUSTO HIDEKI WATANABE OAB/SP 147289 - ADV JOSE SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 142731 - ADV
FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR OAB/SP 196666 - ADV HUGO NETTO NATRIELLI DE ALMEIDA OAB/SP 222545
445.01.2011.008937-0/000000-000 - nº ordem 874/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar
- - AILTON ESTEVÃO DOS SANTOS X SAMSUMG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - Fls. 35 - Vistos. Frutífera a penhora do
numerário, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador constituído nos autos ( § 1º do art. 475-J do CPC), da
realização da penhora e do prazo de quinze dias para oposição de embargos, por analogia com o art. 738 do CPC. Int. - ADV
EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
445.01.2011.008937-0/000000-000 - nº ordem 874/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar
- - AILTON ESTEVÃO DOS SANTOS X SAMSUMG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - Fls. 30 - PROCESSO nº 874/11.
Juizado Especial Cível. Vistos. 1)Trata-se de execução de sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pelo
réu, tendo em vista a manifestação do autor (fls.29). 2)Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do Juízo para atualização
do débito, incluindo-se a multa prevista no caput do artigo 475-J do CPC, uma vez que entendo desnecessária nova intimação
(Enunciado 105 do FONAJE). 3) Providencie minuta de bloqueio de valores via “Bacen-Jud”. Em seguida, conclusos para
protocolamento da ordem de bloqueio, aguardando-se aperfeiçoamento do bloqueio judicial pelo prazo de vinte dias.Desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º