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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 2223

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TJSP 06/06/2012 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

2223

anexa se encontra arquivado, sendo que para desarquivá-lo é necessário o recolhimento da taxa devida no valor de R$8,00 (oito
reais), conforme Portaria 1850/95 comunicada no Diário Oficial de 24/09/2001- ADV ELIANA A. DE C. BACAN OAB/SP 145477)
- ADV ELIANA APARECIDA DE CARVALHO BACAN OAB/SP 145477
451.01.2011.014868-6/000000-000 - nº ordem 987/2011 - Interdição - Capacidade - M. P. D. E. D. S. P. X J. C. S. C. - Sentença
nº 392/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 92 às Fls. 75/77: VISTOS. I. RELATÓRIO CELIA REGINA SCHIAVINATTO,
qualificada nos autos, ajuizou o presente pedido de interdição de JULIO CESAR SCHIAVINATTO CASTRO, também qualificado,
alegando ser mãe do interditando e encontrar-se este último, em virtude da doença que o acomete, incapacitado para os atos
da vida civil. Requereu, finalmente, sua nomeação para o exercício da curatela, juntando documentos (fls. 2/21). Foi expedido
mandado de citação (fls. 30) e não foi oferecida contestação (fls. 32). A requerente pediu a desistência da ação, assumindo o
pólo ativo o Ministério Publico do Estado de São Paulo (fl.26). Apresentado laudo médico pericial (fls. 75/76), manifestou-se
o Ministério Público pela designação de audiência para oitiva da genitora do interdito sobre sua nomeação como curadora do
filho (fls. 81 e verso). II. FUNDAMENTAÇÃO A decretação da interdição do interditando é medida que se impõe. A incapacidade
absoluta e irreversível do interditando para os atos da vida civil, por enfermidade mental (Código Civil, art. 1.767, inc. I), foi
pericialmente constatada (fls. 75/76). III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decreto a interdição de JULIO CESAR SCHIAVINATTO
CASTRO, filho de Juarez de Castro e Célia Regina Schiavinatto de Castro, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, combinado com o artigo 1.767, inciso I,
do mesmo estatuto, nomeando-lhe como curadora sua genitora CELIA REGINA SCHIAVINATTO DE CASTRO. Providencie-se
o necessário à inscrição e à publicação às quais alude o artigo 1.184 do Código de Processo Civil, intimando-se a curadora
a prestar o devido compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias. Dispensada a prestação de caução em face de idoneidade da
requerente. Prestação de contas na forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, apurando-se o
resultado das contas no biênio legal. P. R. I. C R75(SF)451.01.2011.018164-5/000000-000 - nº ordem 1205/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. B. B. X A. A. B. - REL.
75(CAC)-FLS. 97:”Homologo para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, suspendendo a execução
até o efetivo cumprimento”. - ADV GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA OAB/SP 159961 - ADV JAMILLE BASILE NASSIN
OAB/SP 305813 - ADV GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA OAB/SP 159961
451.01.2011.018330-2/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. C. . V. X G. H. C. D. C.
V. E OUTROS - REL. 75(CAC)-FLS. 44/47: “Manifeste-se a parte autora”. (contestação apresentada). - ADV DARCI SILVEIRA
CLETO OAB/SP 76733 - ADV VIVIANE MARIA SPROESSER MARTINELLI LEITE OAB/SP 254441
451.01.1998.012986-4/000000-000 - nº ordem 1441/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. M.
A. X R. O. M. - REL. 75(CAC)-FLS. 102:”Nos termos da decisão proferida nos autos (fls.68/69), oficie-se ao empregador do
alimentante para inserir a obrigação adotada anteriormente (fl. 98). Após, retornem ao arquivo”. FLS. 105/107: “Ciência”. (oficio
resposta oriundo do(a) Prefeitura M. de Piracicaba). - ADV WLADIMIR GABRIEL DE SOUZA JACINTHO OAB/SP 243641 - ADV
JOAO WILSON LAFRATA OAB/SP 120173 - ADV WLADIMIR GABRIEL DE SOUZA JACINTHO OAB/SP 243641
451.01.2011.025489-0/000000-000 - nº ordem 1672/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. B. D. O. X A. D. S. A. - R - 75:
(VL) FLS.64: Manifestem-se as partes sobre o oficio resposta da CIRETRAN. - ADV RUY PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073
- ADV RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 163787 - ADV REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP
218543
451.01.2011.028623-7/000000-000 - nº ordem 1860/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - NIVALDO DONIZETE DE
CAMPOS X EDIVALDO JOSÉ DE CAMPOS E OUTROS - REL. 75(CAC)-FLS. 71:”(Fica INTIMADO(A) o(a) inventariante a
apresentar as primeiras declarações e documentos necessários faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme certidão da
serventia: Certifico e dou fé que para a regular formação do presente INVENTÁRIO, faltam: certidão casamento dos “de cujus”,
negativa federal do(a) falecido(a) ANTONIA ILHANES DE CAMPOS (pode ser obtida no site da receita federal - www.receita.
fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br, custas, manifestação da Fazenda em relação ao óbito de EDIVALDO (cumprir a
Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, comprovando nos autos, o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal), manifestação
da Fazenda em relação ao óbito de ANTONIA (óbito na vigência da Lei 9598/66) e manifestação do Contador.)”. - ADV JANETE
LEONILDE GANDELINI RIGHETTO OAB/SP 103809
451.01.2011.031182-1/000000-000 - nº ordem 2028/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - EDMILSON JOSÉ DE LIMA E
OUTROS X JOSÉ TEOTONIO DE LIMA - R - 75: (VL) FLS. 40: Fica INTIMADO o inventariante a providenciar os documentos
necessários faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias, (Certifico e dou fé que para a regular formação do presente INVENTÁRIO,
faltam: certidão de nascimento do “de cujus”, manifestação da Fazenda (aguardar face ao protocolo de fls. 31) e manifestação
do Contador.) - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868
451.01.2011.033567-7/000000-000 - nº ordem 2190/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. D. S. J. E OUTROS
X M. J. B. - R - 75: (VL) FLS. 35/36: VISTOS. Citado para o pagamento, em três dias, sob pena de prisão, da quantia
correspondente ao débito alimentar acumulado, em favor de MARCO ANTONIO DA SILVA JAKCHESK E OUTROS apresentou
o devedor MARCOS JAKCHESK BATISTA, justificativa alegando que tem a guarda dos filhos (fls. 21/24). Impugnou o credor
a justificativa (fls. 29/31). É o breve relatório. Decido. A justificativa apresentada pelo devedor não comporta acolhimento. O
executado obrigou-se ao pagamento de pensão em favor do credor e é confesso que não o fez. Ademais, suas alegações
vieram desacompanhadas de provas e o parcelamento não foi aceito. Outra alternativa não resta, em face do exposto, que
decretar, como decreto, a prisão do devedor MARCOS JAKCHESK BATISTA pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado
constando que o pronto pagamento do debito devidamente atualizado acrescido das parcelas que se vencerem no curso da
lide implicará em revogação da ordem. Int. Pir., 22 de maio de 2012 PEDRO PAULO FERRONATO JUIZ DE DIREITO - ADV
MARIA ELISABETE ORSI ROSATO OAB/SP 128472 - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769 - ADV MARIA ELISABETE ORSI
ROSATO OAB/SP 128472
451.01.2011.034023-4/000000-000 - nº ordem 2212/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. B. D. C. X C. B. M. D. C.
- R - 75: (VL) FLS. 37: Vistos. Redesigno audiência de instrução de julgamento para o dia 30 de 07 de 2012, às 14:00 horas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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