TJSP 06/06/2012 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2318
457.01.2012.002321-9/000000-000 - nº ordem 434/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. F. B. X K. R. - autor manifestar
acerca da contestação e documentos (fls. 20/31) - ADV TERESA CRISTINA SAADI ALEM BARREIROS OAB/SP 87225 - ADV
PEDRO HENRIQUE MONTEIRO LODI OAB/SP 210428
457.01.2012.002896-0/000000-000 - nº ordem 524/2012 - Embargos à Execução - PAULO CESAR PEREIRA DE GODOY E
OUTROS X ITAU UNIBANCO S A - Fls. 129 - Intime-se o embargante a se manifestar sobre a impugnação de fls. 79/128. Sem
prejuízo, manifestem-se as partes se desejam a produção de provas, justificando-as. Int. - ADV ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA
OAB/SP 156555 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
457.01.2012.003389-8/000000-000 - nº ordem 604/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - EDSON FERNANDES X
BANCO ITAUCARD S A - autora manifestar acerca da contestação (fls. 19/25) - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP
226186 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
457.01.2012.003396-3/000000-000 - nº ordem 614/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ANTONIO ROBERTO
AMENT X JOSE JESUS AMENT - Fls. 35 e seguintes: ante as razões expostas, defiro, por ora, a expedição de alvarás relativos
aos saldos bancários descritos nos itens “c” e “d” de fls. 06, isto porque, segundo consta, o saldo existente na conta bancária
descrita no item “b” é suficiente para garantia do pagamento das custas processuais e impostos devidos. No mais, aguarde-se
a comprovação do pagamento dos impostos e, após, dê-se vista à I. Procuradora da Fazenda Estadual. Int. - ADV ONOFRE
ANTONIO MACIEL FILHO OAB/SP 95663
457.01.2012.003556-8/000000-000 - nº ordem 632/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade - TEREZINHA DE JESUS DE
OLIVEIRA X ANTONIA MARQUES DE OLIVEIRA - Fls. 32 - Indefiro, a liminar pleiteada por não haver aparência do bom direito..
Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV MARACI CRISTINA MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 188864
457.01.2012.003641-5/000000-000 - nº ordem 652/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. G. M. D. S.
E OUTROS X F. D. S. - Fls. 16 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente
à meio (1/2) salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o
dia 23 de agosto de 2012, às 16:00 horas. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o ainda de que, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em
folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua José Bonifácio, nº 70 - centroPirassununga, sala de audiências da 2ª Vara. Intime-se, ainda, o(a) autor(a), e as testemunhas que tempestivamente forem
arroladas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV RONNY
PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229
457.01.2012.003743-5/000000-000 - nº ordem 669/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALESSANDRA CRISTINA GOMES DE CARVALHO FERREIRA
- Juntada do Mandado -aguarda-se o autor manifestar-se nos autos sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 19 verso que
informa que deixei de dar cumprimento pois não foi localizado o objeto da ação. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP
131474
457.01.2012.003909-6/000000-000 - nº ordem 682/2012 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - T. T.
A. D. S. E OUTROS X C. C. D. S. - Fls. 28 - Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou, em igual prazo, comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada sua prisão civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV LUANA ALESSANDRA VERONA OAB/SP 189287
457.01.2012.004133-0/000000-000 - nº ordem 722/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - SANDRA LIMA SOUZA HAGUENDON MAURICIO FERREIRA X NIVALDO JOSE ADORNO JUNIOR - Fls.
17 - 1) Citem-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e ao pedido de cobrança dos valores constantes do cálculo
discriminado do débito apresentado com a inicial (Lei nº 8.245/91, com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/2009), notificandose os fiadores. 2) Intimem o locatário de que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: os
aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
os juros de mora; as custas e os honorários do advogado do(a)(s) locador(a)(s), fixados em dez por cento sobre o montante
devido ou o percentual dos referidos honorários fixados no contrato. 3) Dê-se ciência do pedido a eventuais sublocatários ou
ocupantes do imóvel, que poderão intervir no processo como assistentes. 4) Efetuada a purga da mora, dê-se vista a locadora.
Se a locadora alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, intime-se a locatária, na pessoa de seu Advogado e,
se não o tiver, pessoalmente, para complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, advertindo-lhe(s)
de que não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença (Lei nº 8.245/91,
art. 62, incisos III e IV). 5) A cópia do presente servirá de mandado. Int. - ADV ARMENIO MAURICIO FERREIRA JUNIOR OAB/
SP 101308
Centimetragem justiça
3ª Vara
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