TJSP 06/06/2012 - Pág. 2506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2506
477.01.2009.001931-4/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - MARIA ANTONIETA PEREIRA E OUTROS X LUCIANO MALAVAZI E OUTROS - Vistos. 1. Fls. 146/153: Em sede de
juízo de retratação, mantenho, tal como lançada, a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Diante da inexistência
de informação a respeito de efeito suspensivo ou requisição de informações, o feito deve prosseguir. 3. Assim, manifeste-se em
réplica a parte ativa. 4. Após, ou na inércia, certificando-se, tornem conclusos. Int. - ADV EDNEY FIRMINO ABRANTES OAB/SP
178856 - ADV MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO OAB/SP 228145
477.01.2009.003717-5/000000-000 - nº ordem 513/2009 - Consignação em Pagamento - FRANCISCO BARBOSA NOVAIS
X BRADESCO ADM CARTÕES DE CREDITO - Fls. 48 - VISTOS. 1. Pela derradeira oportunidade, antes do encerramento
da instrução, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o autor apresentar a documentação mencionada da decisão de fls. 40. 2.
Tendo o autor firmado contrato de cartão de crédito, não é crível, que não disponha sequer de um documento. Anote-se, por
oportuno, que não é caso de inversão do ônus da prova, diante da falta de verossimilhança no alegado. Int. - ADV ARMANDO
FERNANDES FILHO OAB/SP 132744 - ADV RENATA REIS OAB/SP 114129
477.01.2009.009859-4/000001-000 - nº ordem 1267/2009 - Monitória - Cumprimento de sentença - EVERTON DA SILVA
MACEDO ME X CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LATINA LTDA - Fls. 92 - VISTOS. Ante o supra certificado, manifeste-se
o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, juntando nova planilha de cálculo, se o caso. Decorrido
o prazo, intime-se-o a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV RODRIGO FRANCISCO DE
TOLEDO OAB/SP 232287
477.01.2009.008082-2/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S A X VERANEIO
VEICULOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 90 - VISTOS. 1. Diante da gravidade do alegado pelo Banco Itaú, manifestem-se os
executados em 30 (trinta) dias, eventualmente solicitando a retirada dos documentos dos autos. 2. No silêncio, entender-se-á pela
admissão da falsidade do material. Int. - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV JULIANA DIAS GONÇALVES
OAB/SP 174556 - ADV ULYSSES DO CARMO FERREIRA OAB/SP 194456 - ADV DAMIAO HENRIQUE CAVALCANTE SANTOS
OAB/AC 2974
477.01.2009.015751-0/000000-000 - nº ordem 1979/2009 - Procedimento Ordinário - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X JOÃO RABELO NEVES E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (fls. 42). - ADV MARIA LUCILA MELARAGNO
MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE
OAB/SP 210175 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029
477.01.2009.015833-3/000000-000 - nº ordem 1993/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CELIA REGINA DE JESUS
MERLIN E OUTROS X ESTRUTURAL PIRAMIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 61 - VISTOS. 1. Embora
a jurisprudência admita em caráter excepcional, para questões de ordem pública, o manejo da chamada exceção de préexecutividade, tal não se dá quando existe meio processual adequado e passível de utilização para veicular a matéria. 2. No
caso, a execução era impugnável por embargos, que foram opostos, porém de forma intempestiva. Assim, não tem cabimento
analisar-se a exceção oposta, com os mesmos fundamentos, pena de se liberar o executado do dever processual de cumprir
prazos peremptórios. 3. Como já se decidiu: “A exceção de pré-executividade não pode ser utilizada para substituir embargos a
execução que foram declarados intempestivos” (TJ-GO; AI 89944-07.2011.8.09.0000; Luziânia; Rel. Des. Carlos Escher; DJGO
31/05/2011)., 4. Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER da exceção de fls. 47-52. Prossiga-se na execução manifestando-se
a parte exeqüente em 10 (dez) dias. Int. - ADV JAQUELINE CHAGAS OAB/SP 101432 - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP
154908
477.01.2009.019060-1/000000-000 - nº ordem 2365/2009 - Procedimento Ordinário - MOACIR RAMOS X EDUARDO
RODRIGUES DE JESUS - Fls. 83 - VISTOS. 1. Diante do falecimento informado, dou por prejudicada a audiência designada.
A mesma será remarcada oportunamente, se o caso. 2. Aguarde-se habilitação por 60 (sessenta) dias. 3. Libere-se a pauta.
Int. - ADV ARMANDO FERNANDES FILHO OAB/SP 132744 - ADV ALEXANDRE PECORARO OAB/SP 147765 - ADV EDEN LE
BRETON FERREIRA OAB/SP 182396
477.01.2010.000475-0/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Procedimento Ordinário - IRISMAR SALVIANO PAULO SANTOS E
OUTROS X CRISTIANE ELERO VEICULOS EPP - Fls. 85 - VISTOS. 1. Fls. 84: Indefiro, diante das pesquisas já realizadas. 2.
O caso é de citação por edital. 3. Apresente a parte ativa, em 30 (trinta) dias, a respectiva minuta, encaminhando-a ao endereço
eletrônico da serventia ([email protected]), e comprovando, se o caso, o recolhimento do valor correspondente à
publicação, na guia FEDTJ, código 435-9 (Provimento nº 1668/09, CSM). Int. - ADV RODRIGO LUIS DA SILVA OAB/SP 246056
477.01.2010.000483-8/000000-000 - nº ordem 72/2010 - Carta Precatória Cível - BANCO DO BRASIL S A X NWE SERVIÇOS
S C LTDA ME - VISTOS. Para a avaliação deprecada, nomeio, como perito(a), o(a) Engenheiro(a) Civil Hugo Andrade Souza
Júnior intimando-se-o(a) da nomeação levada a efeito e para estimar seus honorários periciais. Com a estimativa, oficie-se ao
juízo deprecante para que seja providenciado o recolhimento pertinente, comprovando-se este em dez (10) dias. Com a notícia
do depósito efetivado, intime-se o(a) douto(a) expert a iniciar os trabalhos. Laudo em quinze (15) dias. No silêncio, devolva-se
à origem, com as homenagens de estilo, observadas as formalidades legais. - ADV ANTONIO CUSTODIO LIMA OAB/SP 47266
- ADV MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO OAB/SP 154067 - ADV DANIELLE MARIA LEME OAB/SP 255498 Número do Processo Origem: 002860-4/2000 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Ribeirão Pires
477.01.1999.006670-7/000000-000 - nº ordem 919/2010 - Procedimento Sumário - MARIA FERREIRA DE SOUZA
SUBSTIDUIDA POR BREDA TRANSPORTES E SERVIÇOS S/A(FLS. 811) X BREDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Fls.
829 - VISTOS. 1. Conforme já determinado em duas oportunidades, promova-se o correto entranhamento da petição de fls. 819.
2. No mais, quanto às penhoras, a parte ativa deverá promover o recolhimento pertinente às certidões, para encaminhamento
ao CRI e DETRAN. 3. A respeito, o art. 615-A do Código de Processo Civil: “O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter
certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto”. Int. - ADV MARIA NOVAES
VILLAS-BÔAS OAB/SP 185566 - ADV VICTOR SIMONI MORGADO OAB/SP 129155 - ADV PAULO ROBERTO WEY OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º