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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 97

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TJSP 06/06/2012 - Pág. 97 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

97

ILHA SOLTEIRA X MILTON MOLINA - Vistos. 1- Vez que não citada a parte executada, deixo de colher contrarrazões e passo
ao juízo de retratação(art. 34, § 3º, da Lei 6830/1980). Diante do quantum decidido no Recurso Extraordinário nº 591003(STF.
Rel. in. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUÇÃO GERAL - MERITO Dje- 038 DIVULG 24-022011 - PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175) reformo a sentença embargada para receber a inicial e determinar
o regular processamento do feito. Em 30 dias, deve a exeqüente promover a citação da parte executada ou requerer o que
de direito, sob pena de extinção do processo com espeque no art. 267, III, do Código de Processo Civil. (AgRg nos EDcl no
Ag. 1259575?AP, Rel. Ministro HAMILTON CAVALHIDO, PRIMEIRATURMA, julgado em 23/03/2010, Dje 15/04/2010). Int. Ilha
Solteira-SP, 30 de maio de 2012. . CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV CAROLINA
TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.005495-1/000000-000 - nº ordem 527/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ILHA SOLTEIRA X JULIO CEZAR MARTINS - Vistos. 1- Vez que não citada a parte executada, deixo de colher contrarrazões
e passo ao juízo de retratação(art. 34, § 3º, da Lei 6830/1980). Diante do quantum decidido no Recurso Extraordinário nº
591003(STF. Rel. in. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUÇÃO GERAL - MERITO Dje- 038
DIVULG 24-02-2011 - PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175) reformo a sentença embargada para receber a
inicial e determinar o regular processamento do feito. Em 30 dias, deve a exeqüente promover a citação da parte executada
ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do processo com espeque no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
(AgRg nos EDcl no Ag. 1259575?AP, Rel. Ministro HAMILTON CAVALHIDO, PRIMEIRATURMA, julgado em 23/03/2010, Dje
15/04/2010). Int. Ilha Solteira-SP, 30 de maio de 2012. . CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto.
246.01.2009.005678-1/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X ANA ALVES DOS SANTOS SUARES - VISTOS. Nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, declaro extinta, com julgamento de mérito, a presente execução movida pela FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPURA em
face de ANA ALVES DOS SANTOS SUARES. Certificado o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivemse estes autos. Isa-sp P.R.I CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto - ADV YNACIO AKIRA HIRATA
OAB/SP 45513 - ADV THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS 9030
246.01.2009.005680-3/000000-000 - nº ordem 58/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X ADRELINO LOPES FERREIRA - Vistos. Visando à localização do atual endereço do(a) executado(a) procedase à pesquisa pelo Sistema BACEN-JUD. Após, juntada a informação, manifeste-se a exeqüente, no prazo legal, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz
Substituto. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513 - ADV THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS
9030
246.01.2009.005681-6/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X ADRELINO LOPES FERREIRA - Vistos. Visando à localização do atual endereço do(a) executado(a) procedase à pesquisa pelo Sistema BACEN-JUD. Após, juntada a informação, manifeste-se a exeqüente, no prazo legal, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz
Substituto. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513 - ADV THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS
9030
246.01.2009.005983-5/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X JOSÉ JOÃO DA SILVA - Vistos. Visando à localização do atual endereço do(a) executado(a) proceda-se à pesquisa
pelo Sistema BACEN-JUD. Após, juntada a informação, manifeste-se a exeqüente, no prazo legal, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV
YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513 - ADV THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS 9030
246.01.2009.005987-6/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X JOSÉ JUVENAL DE JESUS - Vistos. Visando à expedição do mandado de levantamento em favor da Fazenda
Pública, informe a exeqüente, nos autos, o nº do CNPJ do Município, bem como, do R.G. e CPF, da pessoa autorizada a
levantar os valores constritos. Juntadas as informações pertinentes, expeça-se o necessário, conforme requerido. Int. Isa-sp, d.
s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513 - ADV
THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS 9030
246.01.2009.006027-9/000000-000 - nº ordem 402/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPURA X LUIZ GARVES BONILHA - Vistos. Expeça-se precatória visando à citação do(a) executado(a) no endereço
retromencionado. Juntada a deprecata, devidamente cumprida, faça-se vista dos autos à exeqüente para manifestar-se, em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d. s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA
Juiz Substituto. - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513 - ADV THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS
9030
246.01.2009.006077-7/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X MOURA & NOVELINO LTDA - VISTOS. Nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
declaro extinta, com julgamento de mérito, a presente execução movida pela FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPURA em face
de MOURA E NOVELINO LTDA. Certificado o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes
autos. Isa-sp P.R.I CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto - ADV YNACIO AKIRA HIRATA OAB/
SP 45513
246.01.2009.006121-7/000000-000 - nº ordem 488/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X JOÃO PEREIRA ALVES SERVIÇOS - ME E OUTROS - Vistos. Depreende-se dos
autos que o(a) executado(a), devidamente citado(a), não procedeu ao pagamento do crédito exeqüendo, sequer, nomeou bens à
penhora, quedando-se inerte. A exeqüente, por sua vez, visando à garantia da execução e, conseqüentemente, a viabilidade do
seu prosseguimento, requereu o bloqueio de eventuais ativos financeiros pelo convênio Bacen-Jud. Defiro a medida pretendida.
Proceda-se à pesquisa nas instituições financeiras, elaborando-se a respectiva minuta. Após, venham-me os autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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