TJSP 06/06/2012 - Pág. 98 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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para a efetivação da constrição. Saliente-se que, se os valores encontrados forem considerados ínfimos em relação ao montante
do crédito exeqüendo, serão, ato contínuo, desbloqueados. Por outro lado, restando frutífera a medida constritiva e, havendo
a exeqüente manifestado, de antemão, o interesse em eventuais valores bloqueados, será, desde logo, formalizada a penhora,
intimando-se o(a) a executado(a), para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO
SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.000314-6/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X VALDEMIR LEONARDO DOS SANTOS - ME - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido,
manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV EDSON
STORTI DE SENA OAB/SP 72835
246.01.2010.000314-6/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X VALDEMIR LEONARDO DOS SANTOS - ME - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido,
manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV EDSON
STORTI DE SENA OAB/SP 72835
246.01.2010.002330-3/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO X AUTO POSTO PARANÁ
LTDA E OUTROS - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido, manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10
(dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
246.01.2010.002330-3/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO X AUTO POSTO PARANÁ
LTDA E OUTROS - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido, manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10
(dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
246.01.2010.002743-3/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA; ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GEORGE ANTONIO MELLIOS - Vistos. Fls.
Retro, defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil - agência de Ilha Solteira - visando a transferência dos valores depositados
para a conta do exeqüente, nos termos requeridos, informando a este Juízo o cumprimento da medida. Após, juntada a
informação, venham-me os autos conclusos para a extinção nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS
EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
- ADV DANIEL LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 191532
246.01.2010.004956-5/000000-000 - nº ordem 955/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO- COREN-SP X ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA - Ante o teor da certidão supra, intime-se o
exeqüente para no prazo de 48 (quarenta e oito horas) promover o andamento do feito. Transcorrido o prazo sem manifestação,
venham-me os autos conclusos para deliberação acerca extinção nos termos do disposto no art. 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. nt. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA. Juiz Substituto. - ADV CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
246.01.2010.005260-6/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ILHA SOLTEIRA X GIANINI ROMERO & YNONE LTDA E OUTROS - Vistos. Depreende-se dos autos que o(a) executado(a),
devidamente citado(a), não procedeu ao pagamento do crédito exeqüendo, sequer, nomeou bens à penhora, quedando-se
inerte. A exeqüente, por sua vez, visando à garantia da execução e, conseqüentemente, a viabilidade do seu prosseguimento,
requereu o bloqueio de eventuais ativos financeiros pelo convênio Bacen-Jud. Defiro a medida pretendida. Proceda-se à
pesquisa nas instituições financeiras, elaborando-se a respectiva minuta. Após, venham-me os autos conclusos para a efetivação
da constrição. Saliente-se que, se os valores encontrados forem considerados ínfimos em relação ao montante do crédito
exeqüendo, serão, ato contínuo, desbloqueados. Por outro lado, restando frutífera a medida constritiva e, havendo a exeqüente
manifestado, de antemão, o interesse em eventuais valores bloqueados, será, desde logo, formalizada a penhora, intimando-se
o(a) a executado(a), para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES
DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005591-3/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X APARECIDO PEREIRA & CIA LTDA- ME E OUTROS - Vistos. Suspendo o curso da execução, nos termos
do art. 40, da Lei 6830/80, e determino a abertura de vista à exeqüente(§ 1º do referido artigo). Após, a ciência, aguarde-se o
prazo de um ano. Decorrido o prazo, sem localização ou indicação de bens à penhora pela exeqüente, independentemente de
nova determinação judicial, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, por cinco anos, para fins de reconhecimento da
prescrição intercorrente(STJ, Súmula nº 314) Ultimado o qüinqüênio, intime-se a exeqüente para os fins do § 4º do art. 40 da
LEF, a fim de argüir eventuais causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO
SANTOS PONTES DEMIRANDA Juiz Substituto. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005618-8/000000-000 - nº ordem 1090/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X COMERCIAL DE OTICA STABILE LTDA- ME E OUTROS - ATO ORDINATORIO: Juntada a precatória,
devidamente cumprida, manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005751-8/000000-000 - nº ordem 1145/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ITAPURA X EDSON CORDEIRO DE LIMA - Fls. retro, defiro. Providencie, a exeqüente em 05 (cinco) dias, o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça, viabilizando, assim, o cumprimento do ato requerido. Após, juntada da guia pertinente,
expeça-se o respectivo mandado. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV
YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513 - ADV THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS 9030
246.01.2011.001074-8/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP X ALEX FARIAS DE MEDEIROS Vistos. Visando à localização do atual endereço do(a) executado(a) proceda-se à pesquisa pelo Sistema BACEN-JUD. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º