Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 - Página 98

  1. Página inicial  > 
« 98 »
TJSP 06/06/2012 - Pág. 98 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1199

98

para a efetivação da constrição. Saliente-se que, se os valores encontrados forem considerados ínfimos em relação ao montante
do crédito exeqüendo, serão, ato contínuo, desbloqueados. Por outro lado, restando frutífera a medida constritiva e, havendo
a exeqüente manifestado, de antemão, o interesse em eventuais valores bloqueados, será, desde logo, formalizada a penhora,
intimando-se o(a) a executado(a), para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO
SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.000314-6/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X VALDEMIR LEONARDO DOS SANTOS - ME - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido,
manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV EDSON
STORTI DE SENA OAB/SP 72835
246.01.2010.000314-6/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X VALDEMIR LEONARDO DOS SANTOS - ME - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido,
manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV EDSON
STORTI DE SENA OAB/SP 72835
246.01.2010.002330-3/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO X AUTO POSTO PARANÁ
LTDA E OUTROS - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido, manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10
(dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
246.01.2010.002330-3/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIÃO X AUTO POSTO PARANÁ
LTDA E OUTROS - ATO ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido, manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10
(dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
246.01.2010.002743-3/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA; ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GEORGE ANTONIO MELLIOS - Vistos. Fls.
Retro, defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil - agência de Ilha Solteira - visando a transferência dos valores depositados
para a conta do exeqüente, nos termos requeridos, informando a este Juízo o cumprimento da medida. Após, juntada a
informação, venham-me os autos conclusos para a extinção nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS
EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
- ADV DANIEL LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 191532
246.01.2010.004956-5/000000-000 - nº ordem 955/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO- COREN-SP X ADRIANO DE OLIVEIRA BATISTA - Ante o teor da certidão supra, intime-se o
exeqüente para no prazo de 48 (quarenta e oito horas) promover o andamento do feito. Transcorrido o prazo sem manifestação,
venham-me os autos conclusos para deliberação acerca extinção nos termos do disposto no art. 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. nt. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA. Juiz Substituto. - ADV CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
246.01.2010.005260-6/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ILHA SOLTEIRA X GIANINI ROMERO & YNONE LTDA E OUTROS - Vistos. Depreende-se dos autos que o(a) executado(a),
devidamente citado(a), não procedeu ao pagamento do crédito exeqüendo, sequer, nomeou bens à penhora, quedando-se
inerte. A exeqüente, por sua vez, visando à garantia da execução e, conseqüentemente, a viabilidade do seu prosseguimento,
requereu o bloqueio de eventuais ativos financeiros pelo convênio Bacen-Jud. Defiro a medida pretendida. Proceda-se à
pesquisa nas instituições financeiras, elaborando-se a respectiva minuta. Após, venham-me os autos conclusos para a efetivação
da constrição. Saliente-se que, se os valores encontrados forem considerados ínfimos em relação ao montante do crédito
exeqüendo, serão, ato contínuo, desbloqueados. Por outro lado, restando frutífera a medida constritiva e, havendo a exeqüente
manifestado, de antemão, o interesse em eventuais valores bloqueados, será, desde logo, formalizada a penhora, intimando-se
o(a) a executado(a), para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES
DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005591-3/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X APARECIDO PEREIRA & CIA LTDA- ME E OUTROS - Vistos. Suspendo o curso da execução, nos termos
do art. 40, da Lei 6830/80, e determino a abertura de vista à exeqüente(§ 1º do referido artigo). Após, a ciência, aguarde-se o
prazo de um ano. Decorrido o prazo, sem localização ou indicação de bens à penhora pela exeqüente, independentemente de
nova determinação judicial, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, por cinco anos, para fins de reconhecimento da
prescrição intercorrente(STJ, Súmula nº 314) Ultimado o qüinqüênio, intime-se a exeqüente para os fins do § 4º do art. 40 da
LEF, a fim de argüir eventuais causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO
SANTOS PONTES DEMIRANDA Juiz Substituto. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005618-8/000000-000 - nº ordem 1090/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X COMERCIAL DE OTICA STABILE LTDA- ME E OUTROS - ATO ORDINATORIO: Juntada a precatória,
devidamente cumprida, manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005751-8/000000-000 - nº ordem 1145/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ITAPURA X EDSON CORDEIRO DE LIMA - Fls. retro, defiro. Providencie, a exeqüente em 05 (cinco) dias, o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça, viabilizando, assim, o cumprimento do ato requerido. Após, juntada da guia pertinente,
expeça-se o respectivo mandado. Int. Isa-sp, d.s. CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA Juiz Substituto. - ADV
YNACIO AKIRA HIRATA OAB/SP 45513 - ADV THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA OAB/MS 9030
246.01.2011.001074-8/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP X ALEX FARIAS DE MEDEIROS Vistos. Visando à localização do atual endereço do(a) executado(a) proceda-se à pesquisa pelo Sistema BACEN-JUD. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo