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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 - Página 1504

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TJSP 11/06/2012 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1200

1504

115.01.2012.002186-9/000000-000 - nº ordem 574/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - GLEISON APARECIDO ALABI AMARAL X RIMA COBRANCAS MERCANTIS SC LTDA - Proc. nº 2186/12Ponderando os efeitos nocivos do protesto ou anotação em órgãos de proteção ao crédito, e presentes elementos que, em
cognição inicial, sustentam a verossimilhança do alegado, defiro a liminar requerida. Oficie-se ao SPC e Serasa, determinando a
exclusão do nome do requerente do cadastro de devedores. Após o recolhimento da taxa de citação via postal, e fornecimento da
contrafé, cite-se o banco-réu, via correio, com as advertências legais. Int. - ADV ANTONIO MORENO NETO OAB/SP 124917
115.01.2012.002189-7/000000-000 - nº ordem 575/2012 - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - JOAO BATISTA DA
SILVA FIGUEIRA X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Proc. nº 2189/12- Defiro a gratuidade. Pela narração
dos fatos contidos na peça inaugural, e considerando que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, e o
perigo da demora é notório, concedo a liminar para o fim de determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de
energia elétrica, ou, no caso do corte já ter ocorrido, que a ré promova a imediata religação da energia junto à residência do
autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00. Cite-se e intime-se a requerida da liminar,
com urgência. Int. - ADV SOLANGE CRISTINA CORREA DA CUNHA OAB/SP 271848
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: MARCEL NAI KAI LEE
115.01.2001.001069-0/000000-000 - nº ordem 664/2001 - Usucapião - FRANCISCA OLINDINA CAMPOS E OUTROS - Proc.
0664/01 Fls. 230: Defiro a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA OAB/
SP 123374 - ADV ANA NIZIA CAMARGO VIANA OAB/SP 186631 - ADV FERNANDA DA SILVA SÁ OAB/SP 223067
115.01.2002.002942-8/000000-000 - nº ordem 1380/2002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - S SADDY
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA X KELVIN EMPREENDIMENTOS LTDA -REINTEG.POSSE- - Sentença nº 794/2012
registrada em 31/05/2012 no livro nº 105 às Fls. 240: Homologo o acordo de fls. 221/227 para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV RODRIGO DANTAS GAMA OAB/
SP 141413 - ADV HERMES BARRERE OAB/SP 147804
115.01.2003.000704-7/000000-000 - nº ordem 829/2003 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. G. F. E OUTROS X L.
J. D. S. F. - Proc. 0829/03 Intime-se a Sra. Helena Michelina Gedrimas, genitora das exeqüentes, para que compareça no INSS,
conforme ofício de fls. 212. Aguarde-se a apresentação do cálculo atualizado do débito. Após, voltem conclusos. Int. - ADV
MARIA DE FATIMA SOARES REIS OAB/SP 123455 - ADV AFONSO BATISTA DE SOUZA OAB/SP 160476
115.01.2003.001609-6/000042-000 - nº ordem 899/2003 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito (Inativa) - SERGIO DE SOUZA X MASSA FALIDA FIONDA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - Proc. 0899/03 Manifeste-se o síndico. - ADV VALTENCIR PICCOLO SOMBINI OAB/SP 123416 - ADV
ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
115.01.2004.003175-2/000000-000 - nº ordem 875/2004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. A. V. D. S. X M.
A. V. S. - Sentença nº 789/2012 registrada em 31/05/2012 no livro nº 105 às Fls. 235: Ante a informação de que o executado vem
cumprindo regularmente o acordo, e a cota do Ministério Público e a manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a presente
execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Ao advogado nomeado arbitro seus honorários
complementares em 100% do valor da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV MARCOS PAULINO DOS SANTOS OAB/SP 120767 - ADV CARLOS ROBERTO
ELIAS OAB/SP 162138 - ADV MAURICIO DE ARAUJO COSTA OAB/SP 301704
115.01.2004.004649-0/000000-000 - nº ordem 1233/2004 - Desapropriação - Desapropriação - ANTONIO HENRIQUE
MARQUETI E OUTROS X MUNICIPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA - Proc. 1233/04 Manifeste-se o executado, Município de
Campo Limpo Paulista, sobre os cálculos apresentados pelos exequentes. Int. - ADV ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI OAB/
SP 142750 - ADV APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA OAB/SP 110999 - ADV DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA OAB/SP
123374 - ADV ATILA ROBILLARD DE M.M.DE MOURA OAB/SP 46182 - ADV JOSE ANGELO OLIVEIRA CONSTANTINO OAB/
SP 27220 - ADV FERNANDA DA SILVA SÁ OAB/SP 223067
115.01.2005.000945-0/000000-000 - nº ordem 420/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. G. B. E OUTROS X E. B. Proc. 0945/05 Fls. 73: Defiro. Intime-se como requerido. (AVISO: informe o patrono dos autores o endereço para intimação, pois
não consta nos autos) - ADV GILSON ROBERTO PEREIRA OAB/SP 161916
115.01.2005.002520-1/000000-000 - nº ordem 761/2005 - Usucapião - BENEDITO PEDROSO E OUTROS - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido pelo r. despacho retro. Nada mais. Em 04/06/12. Proc. 2520/05 Manifestemse os autores quanto ao prosseguimento do feito. - ADV HERMES BARRERE OAB/SP 147804 - ADV FÁBIO HENRIQUE MING
MARTINI OAB/SP 174414
115.01.2006.000549-0/000000-000 - nº ordem 181/2006 - Procedimento Ordinário - Legal - CLAUDIO HARUO HORAGUTI
E OUTROS X ESPOLIO DE PAULO MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS - Proc. 0549/6 Fls. 138: Defiro a vista dos autos
pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA OAB/SP 123374 - ADV THABATA FERNANDA
SUZIGAN OAB/SP 245517
115.01.2006.001925-6/000000-000 - nº ordem 571/2006 - Arrolamento Comum - VALQUIRIA MARIA SILVEIRA SANTOS
E OUTROS X AMADEU SILVEIRA SANTOS E OUTROS - Sentença nº 793/2012 registrada em 31/05/2012 no livro nº 105
às Fls. 239: Presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha de fls. 02/05, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por AMADEU SILVEIRA SANTOS e RUTH NERY DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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