TJSP 11/06/2012 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
1713
MAREPACK COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - Fls. 06 - O pedido de fls. 04/05 deverá ser feito no Juízo Deprecante.
Devolva-se. - ADV ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 186226 - Número do Processo Origem: 0001476-47/2012 - Vara
Deprecante: 1ª. V. Cível do Foro Regional IV - Lapa
320.01.2012.009024-7/000000-000 - nº ordem 1225/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ALCEU
TREVISANI FILHO X BANCO CITIBANK SA E OUTROS - Fls. 27/28 - Indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que não foi
cumprido o determinado às fls. 26, para comprovar a alegada hipossuficiencia. Contudo, considerando o requerimento do item
“d” de fls. 27 e pelo princípio do fácil acesso a justiça, determino que as custas sejam pagas ao final ou por ocasião de eventual
recurso, pelo vencido, devendo a serventia proceder as anotações necessárias no rosto dos autos. Defiro a antecipação da
tutela para determinar, “inítio litis” e “inaudita altera pars”, seja oficiado ao SERASA e ao SCPC (fls. 10/11), para retirada
imediata do nome do autor do cadastro de inadimplentes, em relação ao débito discutido. Cite-se o réu dos termos da ação
proposta, dando-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia,
advertindo-o dos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil, bem como em igual prazo apresentar os documentos
solicitados pelo autor no item 2 de fls. 10. Int. (RECOLHER PORTE POSTAL R$35,00) (RETIRAR OFICIOS) - ADV ODIRLEY
BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 305073
320.01.2012.009477-1/000000-000 - nº ordem 1260/2012 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - MARLON
CLEVERTON VIEIRA DE ARAUJO X BV FINANCEIRA SA - Ante os esclarecimentos e documentos de fls. 84/88, revogo o
despacho de fls. 83 para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Ante a documentação apresentada
comprovando a transação comercial realizada entre as partes, bem como o perigo revelado pelos prejuízos decorrentes de
eventual lançamento do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto se discute eventual desequilíbrio contratual,
concedo a antecipação da tutela, para determinar, “inítio litis” e “inaudita altera pars”, seja intimado o réu para que se abstenha
de lançar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, SPC e Serasa ou o retire, caso já tenha lançado, até solução
da demanda. Indefiro o pedido de deposito judicial das parcelas no valor que o autor entende correto, vez que não é possível,
nesta fase, verificar se realmente é o correto, além de que foram apurados por critério unilateral, necessitando, portanto, de
prova em contrário, envolvendo questão de mérito. Verifico a desnecessidade do depósito das parcelas do contrato em juízo,
mesmo porque não há recusa de recebimento pelo réu e tal procedimento acarretará tumulto processual. Indefiro, também, o
pedido para manutenção na posse do veículo, vez que estaria proibindo que o credor exerça o seu direito constitucional de
ação. Por fim, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, vez que tal pedido não tem amparo legal para sua
concessão. Cite-se e intime-se o réu. Int. - ADV WENDELL ROBERTO PIOVESANO OAB/SP 318243
320.01.2012.009506-8/000000-000 - nº ordem 1281/2012 - Carta Precatória Cível - ANUNCIATA GONÇALVES HASEGAWA
X NIVALDO DEGASPERI - Fls. 06 - Fls. 05: O pedido deverá ser apreciado no Juízo Deprecante. Devolva-se com nossas
homenagens, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV ROBSON HORTA ANDRADE OAB/SP 242869 - Número do
Processo Origem: 7074-1/2011 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Mogi das Cruzes
320.01.2012.009928-9/000000-000 - nº ordem 1296/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - ROZEN INTERNACIONAL
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X VEDAL COMERCIAL LIMEIRA LTDA - Fls. 05 - Vistas dos autos a autora para: ( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, ante a certidão do Oficial de Justiça de fls. 04, que deixou
de proceder a citação de Vedal, tendo em vista que não se encontra instalada no local indicado, estando em atividade a empresa
“M. Cruz Bijuterias”, conforme informação da funcionária, Sra. Vanessa (ali estabelecida há cerca de 4 meses). - ADV MAX
FABIAN NUNES RIBAS OAB/SP 167230 - Número do Processo Origem: 181859-9/2011 - Vara Deprecante: 19ª. V. Cível do
Fórum Central Cível João Mendes Júnior
320.01.2012.009718-6/000000-000 - nº ordem 1299/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MASTER
COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME X METALÚRGICA CASIMIRO MAGRINI E ORLANDINI LTDA ME - Fls.
121 - Sentença nº 1687/2012 registrada em 05/06/2012 no livro nº 126 às Fls. 24: Vistos, etc... Fls.119/120: Tendo em vista que
a ré não havia sido citada, recebo o pedido como desistência da ação e HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, e, com fundamento legal no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil julgo EXTINTA a presente ação de
COBRANÇA que MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. ME move contra METALÚRGICA CASIMIRO,
MAGRINI E ORLANDINI LTDA. ME. Transitada em julgado e pagas as custas em aberto, arquivem-se os autos observadas as
formalidades de praxe. Int. - ADV EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS TEIXEIRA OAB/SP 300911
320.01.2012.009756-5/000000-000 - nº ordem 1309/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - ZILA APARECIDA DE
CARVALHO CIA LTDA EPP - TOLDOS CIA X KELLEM ALESSANDRA DE ALMEIDA ROSSI E OUTROS - Fls. 06 - Manifestese a autora no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.05, que deixou de proceder a citação de
Kellem e Ricardo, tendo em vista não residirem no local indicado, conforme informações do morador, Sr. Adam (declarou residir
há aproximadamente 3 anos no imóvel). No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens, observadas as
formalidades de praxe. Int. - ADV JAYME RONCHI JUNIOR OAB/SP 117723 - Número do Processo Origem: 000360-6/2009 Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Vargem Grande do Sul
320.01.2012.009994-3/000000-000 - nº ordem 1336/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ALEXANDRE APARECIDO CAVALHEIRO X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 52 - Vista dos autos ao autor: ( X )
Manifestar-se em cinco dias, acerca da devolução da carta de citação com os dizeres “RECUSADO”. - ADV DANIEL MASSARO
SIMONETTI OAB/SP 238605 - ADV DANIEL CESAR FONSECA BAENINGER OAB/SP 241750
320.01.2012.010164-3/000000-000 - nº ordem 1376/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - LARISSA LASMAR GONÇALVES
E OUTROS X MARCELO GONÇALVES - Fls. 27 - Fls. 04/06: Arbitro os honorários advocatícios do defensor nomeado para
defender os interesses do requerido (fls. 08) em 70% da tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão de honorários. Após, devolva-se
ao juízo deprecante, observadas as formalidades legais. Int. (DR. ODIRLEY, RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - ADV
LUIZ GUSTAVO VITORINO ALVES OAB/MG 519 - Número do Processo Origem: 8.13.0112/2011 - Vara Deprecante: JUIZO DE
DIREITO DA 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPO BELO - MG
320.01.2012.010310-3/000000-000 - nº ordem 1385/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. H. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º