TJSP 11/06/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
2001
1119614/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARA TURMA, julgado em 04/08/2009, DJe 31/08/2009, RSTJ vol.
216 p. 537). Portanto, o pagamento do seguro DPVAT deve ser realizado no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), qual seja, R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco
reais). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de cobrança securitária - DPVAT - invalidez
permanente por JOSÉ MÁRCIO ESTELLA contra PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para o fim de CONDENAR a
requerida ao pagamento da indenização do seguro em 25% (vinte e cinco por cento) sobre a importância segurada, no montante
de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e
juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, bem
como honorários de Advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação, na mesma proporção. O restante caberá ao autor.
Entretanto, os valores devidos pelo requerente somente poderão ser cobrados uma vez cessado o estado de hipossuficiência. P.
R. I. Marília, 24 de maio de 2012. ANGELA MARTINEZ HEINRICH JUÍZA DE DIREITO (Certidão da serventia de fls. 149, a
recolher em caso de interposição de recurso: Custas de preparo guia GARE - cód. 230-6: R$ 293,20 - atualizadas até maio/12;
Porte de remessa e retorno guia FEDTJ - cód. 110-4: R$ 25,00 - 1(um) volume) - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/
SP 172787 - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 115762
344.01.2011.001552-3/000000-000 - nº ordem 130/2011 - Procedimento Ordinário - Veículos - JOSÉ CARVALHO X HERCÍLIO
FASSONI JÚNIOR - Fls. 118: Ato ordinatório: Fls. 117: Manifestar o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada pela Defensora
Pública nomeada. - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/SP 212240 - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2011.001715-6/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - NILSON
DA SILVA RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 114: Certidão da Serventia - Ato ordinatório 109/113: Manifestar as partes sobre o laudo pericial, em complementação ao primeiro, iniciando-se pelo autor e após, remeter
ao INSS. - ADV ALBERTO ROSELLI SOBRINHO OAB/SP 64885 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
344.01.2011.004178-7/000001-000 - nº ordem 358/2011 - Monitória - Cumprimento de sentença - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
DE MARÍLIA LTDA X REINALDO SILVA SANTOS - Fls. 26 - O sistema Renajud informa a existência de um veículo em nome
do executado (fls. 24). No entanto, há penhora sobre o referido bem (fls. 25). Intime-se a exequente para manifestação, em
cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação das partes. Int. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP
137721 - ADV DEBORA BRITO MORAES OAB/SP 236552 - ADV NILCIMARA DOS SANTOS OAB/SP 269458
344.01.2011.005145-1/000000-000 - nº ordem 425/2011 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - EDUARDO
DUARTE DO NASCIMENTO X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 324 - Vistos, Assiste razão ao Município de Marília em sua
manifestação de fls. 221/223. Em 30/06/2011, antes da sentença prolatada por este Juízo, houve o julgamento do Agravo
de Instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Marília (fls. 306/320, sendo que foi dado provimento ao recurso para
extinguir a ação popular nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. O V. Acórdão transitou em julgado em 14/03/2012 (fls.
322) e, por força do artigo 512, do CPC, “O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida
no que tiver sido objeto de recurso”. É o caso dos autos e o Feito está extinto pelo fundamento supra. Assim, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV DIVINO DONIZETE DE CASTRO OAB/SP
93351 - ADV MAURÍCIO MALDONADO GONZAGA OAB/DF 25022 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV
LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2011.005145-3/000001-000 - nº ordem 425/2011 - Ação Popular - Cumprimento de sentença - EDUARDO DUARTE
DO NASCIMENTO X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 99 - Vistos, Não há título executivo hábil ao manejo da presente execução,
conforme fls. 324 da ação principal. Assim sendo, nada a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Int. - ADV DIVINO DONIZETE
DE CASTRO OAB/SP 93351 - ADV MAURÍCIO MALDONADO GONZAGA OAB/DF 25022 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE
OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ
FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP 235458
344.01.2011.005296-7/000000-000 - nº ordem 442/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAÚ S/A X DANIELA SALLE ME E OUTROS - Fls. 91 - Diante dos documentos juntados, que comprovam a inexistência de
valores em conta de titularidade das executadas, intime-se o exequente para manifestação, indicando bens à penhora. Prazo:
10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP
18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV RIAD FUAD SALLE OAB/SP 190761
344.01.2011.006852-6/000001-000 - nº ordem 564/2011 - Monitória - Cumprimento de sentença - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
DE MARÍLIA LTDA - UNIMAR X MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA - Fls. 14 - O sistema Renajud informa a inexistência de veículo
registrado em nome da executada. Aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV JEFFERSON LUIS
MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV GISELE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 226125 - ADV DEBORA BRITO MORAES OAB/SP
236552 - ADV NILCIMARA DOS SANTOS OAB/SP 269458
344.01.2011.007014-4/000000-000 - nº ordem 578/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - J MAHFUZ LTDA X GUIOMAR DE MORAES SIMÕES - Fls. 70 - Diante dos documentos juntados,
que comprovam a inexistência de valores em conta de titularidade da executada, aguarde-se em arquivo eventual provocação
dos interessados. Isto porque, já houve tentativa de penhora que restou infrutífera, não mais se justificando a permanência dos
autos em cartório. Int. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
344.01.2011.010021-8/000000-000 - nº ordem 793/2011 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - BRUNO RIVADAVIA
RODRIGUES X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 152/155 - Processo nº 793/11 V I
S T O S BRUNO RIVADAVIA RODRIGUES, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação de COBRANÇA DE DIFERENÇA
SECURITÁRIA-DPVAT contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A., igualmente qualificada,
alegando, em síntese, que é herdeiro do Sr. Rivadavia Rodrigues, falecido em 28/04/2008 em decorrência de acidente de
trânsito. Alega que a seguradora efetuou o pagamento parcial da indenização, ou seja, à herdeira viúva Cleusa Rodrigues e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º