TJSP 11/06/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
2006
163411 - ADV LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 213739 - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 221127
344.01.2012.006789-8/000000-000 - nº ordem 474/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RIAN
KELE LTDA ME X LAVANDERIA 5 À SEC - Fls. 38 - Fls. 35: Recebo como emenda à inicial, promovendo a Serventia as
anotações necessárias, quanto ao valor da causa. Cite-se a requerida para, em 15 dias, querendo, apresentar contestação,
sob pena de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial. Int. - ADV MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085
344.01.2012.007611-1/000000-000 - nº ordem 518/2012 - (apensado ao processo 344.01.2012.002517-6/000000-000 - nº
ordem 192/2012) - Oposição - Partes e Procuradores - TEREZA BONAVOGLIA DE OLIVEIRA X LUIZ ROCHA E OUTROS - Fls.
82 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Ato ordinatório: Contestações de fls. 71/76 e 77/81: À requerente para apresentar réplica
em 10(dez) dias. - ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587 - ADV ANA CAROLINA RUBI ORLANDO OAB/SP
166314 - ADV ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 124299 - ADV MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA OAB/
SP 124952
344.01.2012.008358-7/000000-000 - nº ordem 569/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - LUÍS
EDUARDO ROTOLI MASCARO E OUTROS X RASEC CELULARES LTDA ME - Fls. 40 (CERTIDÃO DA SERVENTIA)
Ato ordinatório: Contestação de fls. 33/39: Aos requerentes para apresentar réplica em 10(dez) dias. - ADV ALEXANDRE
RODRIGUES OAB/SP 125401 - ADV PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA OAB/SP 318095
344.01.2012.008765-0/000000-000 - nº ordem 589/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANTÔNIO PEDRO FANTIM
E OUTROS X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A - Fls. 367 (CERTIDÃO DA SERVENTIA)
Ato ordinatório: Contestação e documentos de fls. 259/367: Aos requerentes para apresentar réplica em 10(dez) dias).Ato
ordinatório: Contestação e documentos de fls. 259/366: Aos requerentes para apresentar réplica em 10(dez) dias. - ADV MARCIA
PIKEL GOMES OAB/SP 123177 - ADV MARIO MARCONDES NASCIMENTO OAB/SP 220443 - ADV GLAUCO IWERSEN OAB/
PR 21582 - ADV MILTON LUIZ CLEVE KUSTER OAB/SP 281612
344.01.2012.008766-3/000000-000 - nº ordem 590/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - AMELIE TRINCA DA SILVA
E OUTROS X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A - Fls. 356: Ato ordinatório: Manifestar os
autores sobre a contestação e documentos de fls. 180/353. - ADV MARCIA PIKEL GOMES OAB/SP 123177 - ADV MARIO
MARCONDES NASCIMENTO OAB/SP 220443 - ADV GLAUCO IWERSEN OAB/PR 21582 - ADV MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/SP 281612
344.01.2012.009248-4/000000-000 - nº ordem 614/2012 - Procedimento Ordinário - Posse - WASHINGTON LUÍS SÁ
FREIRE PAULINO X ESPÓLIO DE EWERTON MARCIANO - Fls. 27 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos
conclusos a MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, DRA. ANGELA MARTINEZ
HEINRICH. Marília,______/______/______. _______________________________ ROSANA PEREIRA GARCIA RAMALHO
Escrevente Técnico Judiciário Mat. T.J. nº 816.940-1 Proc. nº 614/12 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 19. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 269, III, do CPC.
P.R.I., e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Marília, d.s. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A
Em______/______/______, recebi estes autos em cartório. __________________________ (Certidão da serventia de fls. 28:Custas Finais devidas: pelo(a) advogado(a): Dr. Marcelo - procuração de fls. 20 - guia GARE cód. 304-9: R$ 12,44). ADV(S):
MARCELO RODOLFO MARQUES - OAB/SP 233.365. - ADV DANILO SPINOLA MUNIZ OAB/SP 297129 - ADV MARCELO
RODOLFO MARQUES OAB/SP 233365
344.01.2012.009872-6/000000-000 - nº ordem 631/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BRUNO
PERES BARBOZA ME X LEILA REGINA FERNANDES RAMIRES ME - Fls. 88 - Vistos, etc... Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 82/84 celebrada nestes autos, com resolução do mérito. Em conseqüência, julgo
extinta a presente ação nos termos do Art. 269, III, do Código de Processo Civil. Após, cumpridas as formalidades legais e
pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA OAB/SP 256087 - ADV ADRIANO
DAUN MONICI OAB/SP 140701
344.01.2011.016029-2/000000-000 - nº ordem 673/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALDO MARTINS DA SILVA ME - Fls. 47/48 - Vistos,
Após o apensamento dos Processos e em confronto com o Feito sob nº 344.01.2011.000456-4, nº de ordem 35/11, envolvendo
as mesmas partes, constata-se que, por decisão datada de 26 de janeiro de 2012, foi determinado o cancelamento de sua
distribuição, cuja decisão não foi objeto de recurso. Assim, pois, tendo a ação anteriormente proposta cancelada a distribuição
pela falta de recolhimento da taxa judiciária, entendo que não induz a prevenção do Juízo. A esse respeito, convém transcrever
trecho do Conflito de Competência nº 143.804-0/3, da lavra do Desembargador SIDNEI BENETI: “O presente caso não se amolda
à situação trazida no texto legal, pois estamos diante de cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas e não
de extinção do feito, sem julgamento do mérito. O objetivo do art. 253, II, do CPC e do art. 35-A e 35-A-l, do Provimento CG nº
01/2004 é de manter o feito perante o mesmo Juízo que analisou a inicial, isto para evitar entendimento contraditório. No nosso
caso, não chegou o magistrado a analisar a inicial”. Portanto, afastada a prevenção, uma vez que foi cancelada a distribuição do
processo acima, não se configura nenhuma das hipóteses previstas no artigo 253, do CPC, nem mesmo a conexão, nos termos
do artigo 106, do CPC, tendo em vista que não haverá perigo de decisão conflitante. Determino, portanto, o retorno dos autos ao
Egrégio Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca. Desapensem-se os processos. Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP
270486 - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
344.01.2012.010173-4/000000-000 - nº ordem 676/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - LUCIANA MARA RAPANELO
OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 42: Certidão da Serventia - Ato ordinatório: Sobre a contestação, manifestar a
requerente. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
344.01.2012.010907-6/000000-000 - nº ordem 710/2012 - Mandado de Segurança - Prefeito - CÂMARA MUNICIPAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º