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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 - Página 2811

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TJSP 11/06/2012 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1200

2811

415.01.2010.001412-0/000001-000 - nº ordem 495/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - Cumprimento de
sentença - ZANETTI SUPERMERCADO LTDA ME X RODNEI MICHEL FRANCO JOAQUIM - Fls. 66: Defiro. Decorrido o prazo e
não sendo juntada petição formalizando o acordo entre as partes, nem dado andamento ao feito, concluso para extinção. - ADV
MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2010.001688-1/000001-000 - nº ordem 586/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - JOÃO GILBERTO DE AZEVEDO FILHO X ELISABETE RUFINO CUNHA - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante
sobre os doc. juntados às folhas 38v dos autos. (reclamada mudou-se). - ADV DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES OAB/
SP 297739
415.01.2010.002049-8/000001-000 - nº ordem 730/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - MARCELO DOS SANTOS VIEIRA X DAIANI PERCILIANO - Defiro o pedido de adjudicação de fls. 83, pelo valor da
avaliação (fls. 80 - R$550,00). Lavre-se o auto.(ASSINAR AUTO DE ADJUDICAÇÃO). Após, expeça-se carta precatória para
remoção, ficando desde já autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. Int. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO
MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2010.002402-2/000001-000 - nº ordem 884/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - MARCIA A G OROFINO ME X JACYRA RETT LEONE - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça de folhas 77/77v dos autos. (relação de bens). - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
- ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2010.002923-5/000001-000 - nº ordem 1017/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - APARECIDA RAIMUNDA DA SILVA MINIMERCADO ME X CLEUZA MARQUES - Tendo em vista a suspensão do
feito, conforme certidão de fls. 76, aguarde-se a decisão dos embargos de terceiro. - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES
MONTORO OAB/SP 130274
415.01.2010.002998-4/000001-000 - nº ordem 1037/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - MARCOS ZINA E OUTROS X ELIANA DE CASTRO LINO - Fls. 58 v: Indefiro. Aguarde-se por 10 dias, no silêncio,
concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2010.003293-4/000001-000 - nº ordem 1142/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - FERREIRA E SEBRIAN INFORMATICA LTDA ME X DIAS E CARRENHO COMERCIAL DEFENSIVOS AGRICOLAS
LTDA - Fls. 49: Indefiro, ficando mantido o despacho de fls. 48, pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV HUGO JOSE
ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2010.003695-6/000000-000 - nº ordem 1284/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MAURICIO
BOCARDO E CIA LTDA ME X NILTON DOMINGOS - Indefiro o pedido de penhora sobre a importância bloqueada, bem como
seu levantamento, na medida em que o valor bloqueado é irrisório, atingindo sequer 1% do valor do débito, sendo portando
absorvido em caso de eventual custa (art. 659, § 2º do CPC). Assim, protocolei o pedido de desbloqueio da importância,
conforme protocolo que adiante se vê. Indique o credor bens que pretenda penhora, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, no
silêncio, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507 - ADV HUGO
JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2010.003713-8/000001-000 - nº ordem 1294/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - JORGE RODRIGUES APARECIDO X ELISEU RODRIGUES ORTIZ CORRETORA SEGUROS SC LTDA - Fls. 62: Ante
a ausência de impugnação pelo devedor, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor, da importância penhorada
às fls. 58. Após, manifeste-se o procurador do credor. Int. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2010.004032-4/000000-000 - nº ordem 1381/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ZANON
COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME X JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO - Manifeste-se o procurador
do credor sobre resposta da Pesquisa de endereço junto ao Infojud. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP
150226
415.01.2010.004032-4/000000-000 - nº ordem 1381/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ZANON
COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME X JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO - Protocolei pedido de
informação do endereço do devedor junto ao INFOJUD. Aguarde-se resposta. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS
OAB/SP 150226
415.01.2010.004238-1/000001-000 - nº ordem 1456/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - Cumprimento de
sentença - VENILSON MONTEIRO BENTO ME X CARD MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA E OUTROS - Indefiro
o pedido de penhora sobre a importância bloqueada, bem como seu levantamento, na medida em que o valor bloqueado é
irrisório, atingindo sequer 1% do valor do débito, sendo portando absorvido em caso de eventual custa (art. 659, § 2º do CPC).
Assim, protocolei o pedido de desbloqueio da importância, conforme protocolo que adiante se vê. Indique o credor bens que
pretenda penhora, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, no silêncio, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV
HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631 - ADV MARCELO EDNILSON MARINS OAB/SP 263111
415.01.2010.004624-3/000000-000 - nº ordem 1568/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NICOLE Z TELES
DE SOUZA ME X FABRICA DE AGUARDENTE E TIJOLOS SANTA LUZIA LTDA - Ante o documento de fls. 46, isento a credora
do pagamento das custas. Int. - ADV DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES OAB/SP 297739 - ADV CARLOS ALBERTO
PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988
415.01.2010.005068-9/000001-000 - nº ordem 1581/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - Cumprimento de
sentença - ANTONIO DA SILVA CAMARGO X AMANDA ROBERTA NUNES E OUTROS - Protocolei pedido de informação do
endereço do devedor junto ao INFOJUD. Aguarde-se resposta. - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675 - ADV PEDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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