TJSP 11/06/2012 - Pág. 3046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
3046
450.01.2008.003995-0/000000-000 - nº ordem 774/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANESIO GRANADO FERREIRA X BANCO REAL S/A - Fls. 242 - Processo nº 774/08 Diante do quanto informado a fls.237-A/238
e 239/241, reconsidero o despacho de fls.232, para tornar sem efeito o 2º parágrafo, vez que o valor depositado a fls.215 é
o mesmo do informado a fls.218, portanto, nada há que ser expedido em favor do banco. Assim, encaminhem-se os autos ao
contador para verificação de eventuais custas pendentes. Após, intime-se o executado para o recolhimento das custas apuradas
pela contadora Judicial, no prazo de 10dias, sob pena de inscrição da dívida. Caso não haja o pagamento no prazo estabelecido,
expeça-se certidão para inscrição da dívida, independentemente de nova determinação. Recolhidas as custas ou expedida a
certidão de inscrição da dívida, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Int. Pir., d.s. - ADV EDMILSON
ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL
OAB/SP 256615
450.01.2010.004456-8/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Alvará Judicial - Família - MARIA DO ROSARIO SOUZA LIMA
E OUTROS - nota de cartório: Fica V. Sa. devidamente intimada a retirar Alvará, caso ainda não tenha retirado. - ADV ARI
FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113 - ADV RENATA PADILHA OAB/SP 301975
450.01.2010.004456-8/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Alvará Judicial - Família - MARIA DO ROSARIO SOUZA LIMA
E OUTROS - Sentença nº 637/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 161 às Fls. 169/171: Centrada nestes fundamentos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de determinar a expedição de alvará que autorize os requerentes
BENEDITA, ANTONIO, JORGE e PAULO SÉRGIO a procederem ao levantamento, cada um, de 1/5 dos valores existentes na
poupança em nome do de cujus AFONSO PEREIRA DE LIMA, ficando indeferido o requerimento da autora MARIA DO ROSÁRIO.
Quanto à parte cabível a autora ODILA, também na proporção de 1/5, em razão de sua interdição, deverá ser depositada nos
autos, com levantamentos pela curadora Maria do Rosário somente se comprovar a necessidade. Oficie-se ao Banco para este
fim, bem como para que encerre a conta após todos os levantamentos e a transferência determinada. Custas processuais a
cargo dos requerentes, observada a regra do art. 12 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, diante da gratuidade deferida.
Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV ARI FERNANDES CARDOSO OAB/SP 65113 - ADV RENATA PADILHA OAB/SP 301975
450.01.2011.003961-3/000000-000 - nº ordem 774/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - IUCATAN PARTICIPAÇÕES
LTDA X JOÃO LOPES - Fls. 247 - Processo nº 774/11 Fls. 244/246: A divergência entre os valores dos depósitos já foram
solucionadas, conforme despacho de fls. 242. Assim, cumpra-se o referido despacho. Int. - ADV ANTONIO AGOSTINHO
LAPELLIGRINI OAB/SP 117436 - ADV CRISTIANE FRANCO OAB/SP 214990
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ: PEDRO CORREA LIAO
450.01.2010.004901-9/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Abrigo (art. 101, inciso VII, parágrafo único, Lei 8.069/90) - - M. P. X
M. A. F. E OUTROS - Fls. 186 - Autos n.º 91/10 Vistos. Fls. 163/165, 169/171 e 184/185. Ciente. Aguardo relatórios até agosto de
2012, conforme decisão de fls. 153/154. Ciente do número da conta bancária em nome do guardião dos menores, para fins de
depósito de pensão alimentícia (fls. 174/175). À vista dos documentos de fls. 213/219, juntados aos autos de n.º 17/11, oficie-se
com urgência à 1.ª Vara Cível de Atibaia, solicitando seja expedido ofício à empregadora do genitor dos menores para desconto
em folha de pagamento dos alimentos devidos, informando, ainda, os dados da conta bancária onde a verba alimentar deverá
ser depositada. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 174/175. Int. - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445
Centimetragem justiça
PIRACICABA
Cível
1ª Vara Cível
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: EDUARDO VELHO NETO
451.01.1993.005364-3/000000-000 - nº ordem 274/1993 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SCHAIN
CURY ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. X NILTON SAMPRONHA BARREIROS E OUTROS - (Rel.94) Fl. 642 - Cumpra-se
a decisão de fl. 640. Ao credor para os termos do pedido de fl. 641.; Fl. 647 - Defiro a penhora “on line”, conforme protocolo
a seguir. Int.; Ciência do detalhamento (não consta penhora realizada). - ADV JOAQUIM EMILIO GOMES MENDONCA OAB/
SP 126954 - ADV JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA OAB/SP 55160 - ADV ANTONIO AUGUSTO ROQUE OAB/
SP 33115 - ADV JAIR ALVES OAB/SP 39106 - ADV SAMANTHA LAIZ MANZOTTI RIEMMA RIBEIRO OAB/SP 182061 - ADV
LUCIANA CARLA UBALDINO MACHADO OAB/SP 151862 - ADV FLAVIO MARQUES RIBEIRO OAB/SP 235396 - ADV LUIZ
ANTONIO ABRAHAO OAB/SP 13290 - ADV EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 201001 - ADV JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771
451.01.1999.006298-5/000000-000 - nº ordem 584/1999 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º