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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 - Página 3495

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TJSP 11/06/2012 - Pág. 3495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1200

3495

avençadas ou das vincendas acarretaria a decretação da prisão mediante simples petição(fls. 27). Ante o exposto, restabeleço
o decreto prisional de fls. 45, mas condiciono a expedição do mandado de prisão à apresentação pela exequente da planilha
atualizada do débito alimentar. Prazo: 05(cinco) dias. Int. - ADV ROSELY LIMA FERREIRA OAB/SP 133074 - ADV ROBERTA
BARROS PINTO OAB/SP 188803
477.01.2011.005350-0/000000-000 - nº ordem 623/2011 - Procedimento Ordinário - Alimentos - B. N. P. E OUTROS X N.
R. P. - Vistos. Em face da inércia do Banco Itaucard e a devolução do ofício endereçado ao Banco Fiat e, considerando que
os problemas estampados na certidão de fls. 18 verso podem ter sido sanados pelo decurso do prazo desde a sua lavratura,
expeça-se novo mandado de citação e intimação da ré no mesmo endereço da inicial, nos termos do rito ordinário. Int. - ADV
SUELI YOKO KUBO OAB/SP 139930
477.01.2011.004352-0/000000-000 - nº ordem 658/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. P. X P. A. D. S. - Vistos.
Em face da inércia da exeqüente, aguarde-se em cartório o decurso do prazo do acordo. Transcorrido o referido lapso temporal,
no silêncio, tornem para extinção nos termos do art. 794, I, do CPC, presumindo-se a quitação do débito. Int. - ADV BENEDITO
DE SOUZA FIRMINO JUNIOR OAB/SP 268872 - ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP 212913
477.01.2011.006055-5/000000-000 - nº ordem 680/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. M. D. S. X C. G. D. S. - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito por 15(quinze) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1.º, do CPC, pela
imprensa oficial. Int. - ADV MARILENE DO CARMO SILVA OAB/SP 290634
477.01.2011.006937-4/000000-000 - nº ordem 774/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - Y. P. D. S. X C. P. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo designo o dia 13 de AGOSTO de
2012, às 14:30 horas, para audiência, nos termos do artigo 331 do C.P.C. Intimem-se as partes, através de seus patronos,
pela imprensa oficial. - ADV MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON OAB/SP 186301 - ADV DENIS BARROSO ALBERTO OAB/SP
238615
477.01.2011.006958-4/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - TOSHIKO NISHI E OUTROS X
MOTSUE SHINDO - Providencie(m), a(o)(s) requerente(s): Srª Toshiko Nishi e/ou, Sr. Makio Nishi, a vinda neste Cartório, a fim
de retirar(em) o Formal de Partilha, expedido em favor dela(e)(s). - ADV MARIA TEREZA DOS SANTOS OAB/SP 40106
477.01.2011.007307-1/000000-000 - nº ordem 828/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. S. M. X A. A. D.
S. - Vistos. Fls.51: Depreque-se a oitiva da testemunha Marlene. Regularizados, ouça-se o Ministério Público. Int. - ADV FABIO
MOTTA OAB/SP 292747
477.01.2011.007614-0/000000-000 - nº ordem 874/2011 - Interdição - Capacidade - D. M. D. X I. M. D. - Retirar Mandado de
Inscrição - ADV REGINA MAINENTE OAB/SP 95335
477.01.2011.008200-3/000000-000 - nº ordem 950/2011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA
LUCIENE DA SILVA X JOHNATAS DA SILVA RIBEIRO - RETIRAR ALVARÁS - ADV LUCIANA MARTINS OAB/SP 225769
477.01.2011.008745-4/000000-000 - nº ordem 1014/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. J. D. S. X C. A. S. D. S. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30(trinta) dias, conforme pugnado às fls. 24, ressalvando à autora que o mandado de
prisão não foi expedido pela ausência de dados qualificativos do réu. Int. - ADV MARIA DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 110007
477.01.2011.008838-3/000000-000 - nº ordem 1026/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. D. S.
C. X S. W. S. D. C. - Vistos. Por primeiro, defiro a Gratuidade Judiciária ao requerido. Anote-se. Em prosseguimento, verifico que
o processo está em ordem, verifico que processo está em ordem de modo que o declaro saneado. Nos termos do artigo 331,
§ 2º, do C.P.C., fixo como ponto controvertido a paternidade do requerido em relação à requerente. Determino a expedição de
ofício ao IMESC para que proceda ao exame de DNA, considerando que as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária
Gratuita. Com a informação nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente, e os patronos, pela imprensa oficial. Expeça-se
a serventia o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int.. - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873 - ADV
REGINA MAINENTE OAB/SP 95335
477.01.2011.008927-1/000000-000 - nº ordem 1036/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. H. D.
S. X E. M. L. - ciência da data da perícia de DNA a ser realizada no dia 07/08/2012 às 13:00hs - ADV RENATO URSINI OAB/SP
16735 - ADV LUCIANA APARECIDA MENDES BELUOMINI OAB/SP 189288
477.01.2011.008976-7/000000-000 - nº ordem 1042/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ANA CLAUDIA LUCIO GOMES
E OUTROS X SILVIO LUIS DOS SANTOS ALVES - Vistos. Como bem ponderou a Ilustre Promotora de Justiça a fls. 127, o
indeferimento do pedido de busca e apreensão de diversos veículos é medida que se impõe, uma vez que não é objeto de
apreciação nos presentes autos. Assim, INDEFIRO o postulado. Oficie-se à Mútua Massônica, solicitando a transferência para
conta judicial. Emende-se a petição de fls. 96/105, fazendo constar, do referido pedido, apenas a inventariante. Regularizados,
depreque-se a citação dos herdeiros do “de cujus”, elencados a fls. 03, sobre o pedido de reconhecimento da união estável, bem
como, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de Curador Especial ao menor Matheus. Nos autos a indicação, cite-se o
menor, na pessoa do curador nomeado. No mais, aguarde-se, por mais 20 (vinte) dias, o integral cumprimento do despacho de
fls. 32. Certificado o decurso do prazo respectivo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV NIVALDO BUENO SILVA OAB/
SP 312661 - ADV MIRALDO SOARES DE SOUZA OAB/SP 211517
477.01.2011.010269-2/000000-000 - nº ordem 1192/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. M. D. S. X A. D. S.
F. - AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR(A), NO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO
SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. - ADV VIVIANE OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 262488
477.01.2011.010324-9/000000-000 - nº ordem 1201/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. M. D. O. C. X A. J. S. C.
- AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR(A), NO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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