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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 - Página 3496

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TJSP 11/06/2012 - Pág. 3496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1200

3496

SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. - ADV CARLA ROSSI OAB/SP 214262
477.01.2011.008053-0/000000-000 - nº ordem 1261/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. N. V. X E. D. L. V. Retirar mandado de levantamento - ADV IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA OAB/SP 108499
477.01.2011.011907-2/000000-000 - nº ordem 1369/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. D. N. G. X A. A. D. L.
- MANIFESTE-SE O PATRONO DA AUTORA NOMEADO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP
99646
477.01.2011.012006-4/000000-000 - nº ordem 1386/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. S.
B. X S. C. D. S. B. - pericia de DNA no dia 09/08/2012 às 13:00hs no Hospital Guilherme Álvaro em Santos. - ADV HELON
RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774 - ADV THIAGO TINOCO ALVES OAB/SP 289976
477.01.2011.012409-0/000000-000 - nº ordem 1427/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.
H. R. X G. C. D. J. - AGUARDANDO A RETIRADA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. - ADV JOSE
SCHETTINI NETO OAB/SP 131369
477.01.2011.012572-1/000000-000 - nº ordem 1440/2011 - Interdição - Capacidade - R. M. D. P. X A. A. M. - RETIRAR
TERMO DE CURADOR DEFINITIVO - ADV ANTONIO FELIPE DA SILVA DIAS OAB/SP 273982
477.01.2011.012951-0/000000-000 - nº ordem 1480/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. D. S. P. X A. N. D. S.
- Vistos. Trata-se de Execução de Alimentos movida por Thiago de Souza Prado, representado por Rosa Aparecida da Costa
contra Amanda Nascimento de Sousa. Citada a executada quedou-se inerte, conforme certidão lançada a fls. 20. Na seqüência,
o exeqüente postula pela prisão do executado, manifestando, em igual sentido, o representante do Ministério Público a fls.
27. É o breve relatório. DECIDO. A executada deixou de pagar o débito e de apresentar justificativa no prazo legal, de modo
que se mostra imperioso o decreto de prisão civil por dívida alimentícia. Ante o exposto, DECRETO a prisão civil de Amanda
Nascimento de Sousa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 733, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a memória de cálculo ofertada a fls. 24/25, expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de dois anos,
consignando-se a advertência de que o executado deverá ser posto, incontinenti, em liberdade, assim que cumprido o decreto
prisional, independentemente de alvará de soltura, se não estiver preso por outro processo, de acordo com o item 55.2, do
Provimento n.º 15/2010 da CGJ.. A revogação da prisão está condicionada ao depósito da quantia apontada na memória do
cálculo apresentada. Esclareço que, nos termos do artigo 733, § 2º, do já citado codex, o cumprimento da pena não exime o
devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Int.. - ADV SERGIO LUIZ ROSSI OAB/SP 66737
477.01.2011.013561-0/000000-000 - nº ordem 1548/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - E. G. C. D. S. X E. C. D.
S. - Vistos. Defiro, ao requerido, a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de patrono(a)
para defender os interesses do requerido, fazendo constar a qualificação completa do mesmo, observando-se os documentos
acostados a fls. 30, 31vº e 33. Na seqüência, intimem-se as partes para que no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão,
especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV JANE
APARECIDA FRANCISCO ALEIXO OAB/SP 255150 - ADV FLAVIA LAET RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 258378
477.01.2011.013643-3/000000-000 - nº ordem 1559/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P. H. D.
S. M. X A. B. D. C. M. - EXAME DE DNA MARCADO PARA O DIA 05/07/2012 ÀS 13:00 HS NO HOSPITAL GUILHERME ALVARO
- SALA DE COLETA DO LABORATORIO NA AV SIQUEIRA CAMPOS S/N° CEP.: 11045-140 - SANTOS. - ADV MARCIA MENDES
ARAUJO OAB/SP 125979
477.01.2011.014044-4/000000-000 - nº ordem 1598/2011 - Procedimento Ordinário - Alimentos - R. S. S. X B. D. A. S. Vistos. Fls. 35: Reitere-se o ofício copiado a fls. 31, consignando-se o prazo de vinte (20) dias para resposta. Regularizados,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV RICARDO BASSO LOPES OAB/SP 249073
477.01.2011.014267-9/000000-000 - nº ordem 1661/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. M. B. X R. M. D. A. AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DO(A) AUTOR(A), NO PRAZO DE 10 DIAS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR.(A)
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. - ADV JOÃO PAULO SILVA ROCHA OAB/SP 263060
477.01.2011.014642-6/000000-000 - nº ordem 1664/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. J. D. S. X J. B. D. S.
- Vistos Diante do decurso do prazo para defesa, certificado a fls. 45, em cinco (05) dias, manifeste o requerente, em termos de
prosseguimento, eventualmente, especificando provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV
DANIEL VIEIRA RODRIGUES OAB/SP 55550
477.01.2011.014721-0/000000-000 - nº ordem 1681/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
M. D. O. L. X A. A. D. O. G. - Fls. 31 - Vistos. Fls.29/30: anote-se a renúncia, retirando-se o nome da patrona da autora dos
registros cartorários. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória, bem como a autora providenciar constituição de
novo patrono para defender os seus direitos. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias após a juntada da carta precatória, na inércia,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV LUILÇO JOAQUIM DA SILVA FILHO OAB/SP 188844 - ADV SUELI MARIA BEZERRA
DE MORAES OAB/SP 171004
477.01.2011.014721-0/000000-000 - nº ordem 1681/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. M. D.
O. L. X A. A. D. O. G. - Fls. 63 - Vistos. Cumpra a serventia o já determinado a fls.31. Publique-se o despacho. Após, decorrido o
prazo, na inércia, tornem para extinção. Na hipótese de vinda de manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV LUILÇO JOAQUIM
DA SILVA FILHO OAB/SP 188844 - ADV SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES OAB/SP 171004
477.01.2011.014830-6/000000-000 - nº ordem 1693/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. G. S. F. X R. G. F. - Diante
da certidão supra, compareça a exeqüente em cartório, para retirar e encaminhar o ofício para desconto. No mais, aguarde-se
devolução do mandado. Int. - ADV SANDRA TUDELA VOLPI OAB/SP 203385
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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