TJSP 12/06/2012 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1201
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Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo
Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica) o AUTOR intimado do
seguinte ato ordinatório: O autor deverá dar ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, BEM COMO A REVOGAÇÃO
DA LIMINAR CONCEDIDA, no PRAZO de CINCO (05) DIAS, considerando a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 50 que
deixou de dar cumprimento do mandado por motivo de não comparecimento do Autor/Depositário. SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Na omissão, INTIME-SE POR CARTA AR, NOS TERMOS DO ART. 267, parágrafo 1º. Do CPC. - ADV MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
361.01.2011.020495-4/000000-000 - nº ordem 2452/2011 - Procedimento Sumário - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS
DE LOTES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL COLINAS DO PARATEHY X IKEHAB DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Providencie
taxa de correio, com maior urgência, tendo em vista a proximidade da audiência, uma vez que a carta já foi expedida. (FLS.96)
- ADV ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 177932 - ADV RODRIGO RAMALHO CARDOSO OAB/SP 267545
361.01.2011.021908-0/000001-000 - nº ordem 2630/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento Provisório de
Sentença - MINOLU CAMICADO X COMERCIAL PNEUTOP LTDA E OUTROS - Fls. 114 - Manifeste-se o autor, requerendo o
que de direito em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MONICA CRISTINA CUNHA OAB/SP 109257 - ADV
ROBERTO RACHED JORGE OAB/SP 208520 - ADV RENATA NOWILL MARIANO OAB/SP 265475
361.01.2011.022110-9/000000-000 - nº ordem 2648/2011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - PETROBRAS
DISTRIBUIDORA S.A X POSTO BRASIL MOGI LTDA - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ciências as partes da
r.decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento, no mais, aguarde-se a audiencia já designada. - ADV FLAVIO ANTONIO
ESTEVES GALDINO OAB/SP 256441 - ADV JULIANA TIEMI MIZUMOTO AKAISHI OAB/SP 257913 - ADV SIRLEI DE SOUZA
ANDRADE OAB/SP 225531
361.01.2011.025204-7/000000-000 - nº ordem 2954/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - PEDRO
JOÃO DA SILVA E OUTROS X EDMAR NERY ARAÚJO - Fls. 36 - Processo n.º 2954/11 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e
dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo
4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial,
fica a PATRONA do REQUERENTE INTIMADO do seguinte ato ordinatório: Deve a Dra. LEILA, em 05 dias, providenciar a
RETIRADA do MANDADO DE LEVANTAMENTO. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao ARQUIVO. - ADV LEILA MARIA
RAMALHO LEAL DE LIMA OAB/SP 42442
361.01.2012.002799-5/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação JEFERSON BRENARD DA SILVA X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 160 - Declaro encerrada a instrução. Concedo às partes, o
prazo de 10 dias, para cada uma, de forma sucessiva, para apresentação de memoriais, sendo os dez primeiros dias para o (a)
autor(a). Cada parte deverá protocolar sua peça dentro de seu prazo. Int. - ADV ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO
OAB/SP 294677 - ADV LUCAS REZENDE ALAVER OAB/SP 296023 - ADV ELTON ALAVER BARROSO OAB/SP 297540 - ADV
ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
361.01.2012.003146-7/000000-000 - nº ordem 380/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. H. D. O. X A. C. M. - Certifico
e dou fé que a autora não se manifestou acerca da certidão retro até a presente data e, em atendimento ao Comunicado
n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam
a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor e/ou réu, intimado(a)(s) do
seguinte ato ordinatório: Intime-se a autora, pessoalmente, a dar andamento no feito em 48 horas, sob as penas do art. 267, III
do CPC. (fls.51) - ADV FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS OAB/SP 198743
361.01.2012.003506-0/000000-000 - nº ordem 421/2012 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO FRANCISCO DE
LIMA E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. Em consonância com a ilustre cota ministerial retro, ouça-se o oficial do cartório de registro
civil. Após, nova vista ao M.P. Na oportunidade, tornem-me. Int. - ADV MARINA DE FATIMA PAIVA OAB/SP 225305
361.01.2012.002989-0/000000-000 - nº ordem 493/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL ALTOS DE SANTANA II X CARLOS EDUARDO BRAGHEROLI - Fls. 48 - Vistos. CONDOMINIO RESIDENCIAL
ALTOS DE SANTANA II, ajuizou a presente ação PROCEDIMENTO SUMARIO em face de CARLOS EDUARDO BRAGHEROLI,
objetivando receber as taxas condominiais, relativo ao pagamento das despesas devidas pelo seu imóvel, conforme demonstrativo
de débito a fls. 03/04, uma vez que os requeridos deixaram de efetuar o pagamento a partir do mês de Julho/2007. O requerido
foi citado. O autor noticiou o acordo entre partes (03/04). É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que as partes pactuaram
acordo (fls. 47), com fulcro no art. 269, inc. III e 598 do CPC, HOMOLOGO o acordo ora formulado e, para fins de extinção da
execução no art. 794, I, do CPC, competirá ao AUTOR noticiar o cumprimento integral do acordo. Aguarde-se provocação no
ARQUIVO. P.R.I. - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508
361.01.2012.004402-0/000000-000 - nº ordem 534/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação CLEUZA PEREIRA DA SILVA X ADRIANO EVANGELISTA DA SILVA - Fls. 39 - (CERTIFICO e dou fé, que a. r. sentença de fls.
28/30 TRANSITOU EM JULGADO na data de 24/05/2012) Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls.
34 e 37, em favor da autora, intimando-o à retirada. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (mandado de levantamento
disposição da AUTORA, p/ retirada) - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120
361.01.2012.004783-6/000000-000 - nº ordem 576/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO X MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA - Expeça-se precatória para busca e
apreensão do veículo descrito na inicial, para Comarca de Jacareí. Quanto ao pedido de fls.40, indefiro por ora, considerando
que o bloqueio de transferência por si só não impede a alienação de veículo, que por ser bem móvel tem o domínio transferido
por tradição, o que pode atingir direito de terceiro estranho a relação jurídica processual. Outrossim, despesas da precatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º