Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Página 1639

  1. Página inicial  > 
« 1639 »
TJSP 12/06/2012 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1201

1639

SÃO PAULO - Fls. 66 - VISTOS, em saneador. A preliminar argüida pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo
de Ilegitimidade de Parte Ativa da Ação, se confunde com o mérito e com ele será apreciado. Processo em ordem. As partes
são legitimas e estão bem representadas, não vislumbrando, a esta altura, nulidades a decretar ou irregularidades a suprir.
Desnecessária a dilação probatória. Dou o feito por saneado. Após, regularizados os autos, retornem conclusos para sentença.
Int. Nhand., 04-junho-2012. - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
383.01.2012.000109-1/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A X SEBASTIÃO PEREIRA DE ALMEIDA - Fls. 70 - Vistos. Considerando
que já houve cumprimento e devolução da carta precatória nos autos (fls. 53/66), esclareça a parte autora o pedido de fls. 69.
Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV LUIZ FERNANDO LOPES JUNIOR OAB/SP 314656
383.01.2012.000429-2/000000-000 - nº ordem 177/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. A. R. X A. C. D. S. C. - Fls.
34 - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda movida por Laerte Aparecido Ramos em face de Andreia Cristina
da Silva. Ante a petição de fls. 32 e ausência de citação da ré, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 267, VIII, do CPC. Condeno o autor em custas e despesas processuais. Entretanto, fica dispensado do pagamento
por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela do Convenio OABDefensoria ao Procurador nomeado. Expeça-se a certidão com trânsito em julgado. P.R.I.C. Nhandeara, 17 de maio de 2012
LUIZ HENRIQUE LOREY JUIZ SUBSTITUTO - ADV FABIANO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 274610
383.01.2012.000525-6/000000-000 - nº ordem 223/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X LEOUR LAC BARBOSA DE ANDRADE - Fls. 55 - Vistos.
Aguarde-se decisão nos autos de Agravo de Instrumento (fls. 51). Int. Nhand., data supra. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
383.01.2012.000828-8/000000-000 - nº ordem 403/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W. S. P. X V. B. G. E. B.
P. - Fls. 23 - Vistos. Cite-se, conforme requerido. Exp. o necessário. Int. Nhand., data supra. - ADV EDILSON DA COSTA OAB/
SP 241565
383.01.2012.001361-6/000000-000 - nº ordem 642/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X FRANCISCO JOSÉ FERREIRA - Fls. 26 - Vistos. A petição não atribuiu correto
valor à causa, já que não observou o disposto no artigo 259, V, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, podemos lembrar:
Ação de Reintegração de Posse - Banco do Brasil Leasing S.A. Arrendamento Mercantil x Copperstell Bimetálicos Ltda: “Ementa
- ARRENDAMENTO MERCANTIL - Valor da causa - Na ação de reintegração de posse o que se discute é o cumprimento do
contrato e por isso incide a regra do artigo 259, V, do CPC - Recurso improvido” (Agravo de Instrumento n.º 54.089.4/0, T.J./SP,
5ª C., V.u., Rel. Silveira Netto, j. 08-08-97). Também em ações da mesma natureza daquelas de arrendamento mercantil, como
as de alienação fiduciária e de reserva de domínio, o que se discute é o cumprimento do contrato, e é o valor deste que deve ser
atribuído à demanda (e não o valor do débito, ou outro qualquer), nos termos do mencionado inciso V, do artigo 259, do Código
de Processo Civil; observando-se, ainda, que as regras sobre o valor da causa são de ordem pública, podendo o juiz determinar,
de ofício, a correção (STJ-3ª Turma, Bol AASP 1.793/173, v.u.). Posto isso, emende a parte autora sua petição inicial, no prazo
legal, sob pena de indeferimento, atribuindo o correto valor à causa, que no caso deve corresponder ao do contrato, ou seja, o
número de parcelas , multiplicado pelo valor delas (R$ ), totalizando o valor de R$, recolhendo-se ainda a diferença das custas.
Sem prejuízo, intime-se o autor para juntada da cópia do estatuto, bem como para complementação das diligências do oficial
de justiça. Intimem-se. Nhandeara, 01 de junho de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV SABRINA
MIRANDA BRITO OAB/SP 300548
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE NHANDEARA EM 04/06/2012
PROCESSO:383.01.2012.001351
Nº ORDEM:13.01.2012/000233
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:CONTRAVENÇÕES PENAIS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/20
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:C. A. X.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:383.01.2012.001352
Nº ORDEM:13.01.2012/000234
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/21
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:K. F. M. A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo