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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Página 2015

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TJSP 12/06/2012 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1201

2015

9.099/95. Na hipótese de recurso, deverá o recorrente observar o Enunciado n. 29 dos Enunciados Uniformes publicados pelo
E. Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (O preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
será efetuado, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição
do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4 da Lei n. 11.608/03, sendo de valor
correspondente a no mínimo 5 UFESP’s cada parcela, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno). PRI - ADV:
JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 0016335-65.2012.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Michel
Ferreira de Paula - Jambalaia Bar e outro - Vistos. Defiro o prazo de dez dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: EDSON
COVO JUNIOR (OAB 141393/SP)
Processo 0018865-13.2010.8.26.0005 (005.10.018865-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Elio Alves Pereira - Deusdedite Rodrigues dos Santos - I. Reputo presente hipótese de quebra de sigilo fiscal,
razão pela qual defiro pesquisa pelo sistema “infojud”. Eventuais declarações de imposto de renda do executado, deverão ser
arquivadas em pasta própria, intimando-se o interessado para ciência, que terá o prazo de 10 dias para consulta, vedada a
extração de cópias, sendo que, após o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº
293/86). II. Do mesmo modo, defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema “renajud”. Somente em caso de pesquisa
frutífera, ou seja, existência de veículos livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou
arrendamento), será promovido o bloqueio para transferência. Dê-se ciência ao credor para que indique o paradeiro do veículo
para sua penhora expedindo-se o necessário. III. Indefiro o pedido contido no item 49 relativo à expedição de ofício ao Ministério
do Trabalho por falta de amparo legal. IV Negativas as pesquisas, dê-se ciência ao autor e aguarde-se por trinta dias eventual
indicação de bens à penhora e então tornem cls. Int. (Ato Ordinatório): ante a não existência de declaração de bens do devedor
entregues à receita federal, bem como a não localização de veiculos sob propriedade do devedor, intime-se o credor a indicar
bens do devedor, em cinco dias, dizendo onde se localizam, inclusive, sob pena de extinção do processo. - ADV: ROBSON
CLEOVANYR DEMASQUIO (OAB 275945/SP)
Processo 0019343-50.2012.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Monise
Cristine Bianchi - Green Line Sistema de Saúde LTDA - Emende a autora a inicial esclarecendo a denominação do procedimento
médico reclamado haja vista que a denominação indicada as fls. 05 não é referida na documentação de fls. 15/22. Referido
procedimento deve constar em relatório médico sob pena de indeferimento da inicial. Concedo o prazo de dez dias. Após, tornem
cls com urgência para análise do requerimento de tutela antecipada. - ADV: MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP)
Processo 0021318-78.2010.8.26.0005 (005.10.021318-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Yamandu Wanders Carvalho Dalla Rosa - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO
S/A - Se em termos, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora quanto ao depósito de fls. 176, intimando-o
para a retirada. Ainda, se em termos, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo nomeado ao autor no valor
máximo cabível à espécie nos termos do convênio DPE/OAB. Quanto ao requerimento contido nos itens “b” e “c” cabe ao autor
esclarecer se foram cumpridos ou não e em caso negativo requerer o quê de direito em termos de execução. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, tornem cls para extinção em razão do cumprimento da obrigação. - ADV: REGINA MAGALHÃES
(OAB 271076/SP), CELIA MORENO DA SILVA (OAB 276881/SP), DANIELE FERRAIOLI DIAS AFONSO (OAB 173742/SP)
Processo 0029478-58.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das
Graças de Jesus dos Santos - Claro S/A - Afasto o requerimento de fls. 73/74 haja vista que os dados bancários estão corretos
conforme extratos de fls. 88. Anoto que os documentos que instruíram a petição de fls. 73/74 não apontam irregularidade
na conta bancária da autora, sendo que diante do não aperfeiçoamento do pagamento poderia a ré, ainda no prazo para
pagamento, efetuar o depósito judicial da quantia. Entretanto, o depósito foi realizado muito tempo depois do vencimento. Ante
o exposto, concedo o prazo de dez dias para que a ré promova o depósito judicial do saldo remanescente (R$1.289,64), sob
pena de penhora de ativos financeiros. - ADV: PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), JOAO ROBERTO COYADO
(OAB 115365/SP)
Processo 0100863-76.2005.8.26.0005 (005.05.100863-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Djenane Virginio de
Miranda e outro - Marcelo Lima Amorim - Vistos. I. Reputo presente hipótese de quebra de sigilo fiscal, razão pela qual defiro
pesquisa pelo sistema “infojud”. Eventuais declarações de imposto de renda do executado, deverão ser arquivadas em pasta
própria, intimando-se o interessado para ciência, que terá o prazo de 10 dias para consulta, vedada a extração de cópias, sendo
que, após o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº 293/86). II. Do mesmo modo,
defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema “renajud”. Somente em caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de
veículos livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento), será promovido o
bloqueio para transferência. Dê-se ciência ao credor para que indique o paradeiro do veículo para sua penhora expedindo-se
o necessário. III. Negativas as pesquisas, dê-se ciência ao autor e aguarde-se por trinta dias eventual indicação de bens à
penhora e então tornem cls. Int. (Ato Ordinatório): ante o bloqueio efetivado no veículo de propriedade do devedor, indique o
credor, em cinco dias, o local onde ele se encontra, a fim de que seja expedido mandado de penhora, sob pena de extinção do
processo. - ADV: DJENANE VIRGINIO DE MIRANDA (OAB 200172/SP)
Processo 0102819-88.2009.8.26.0005 (005.09.102819-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Fernando Mateos Y Mateos - Empresa Castanha s Automoveis Ltda e outro - Em consulta junto ao sistema renajud
não foram encontrados veículos vinculados ao CNPJ da executada . Todavia, foi encontrado um veículo em nome do coexecutado Vagner sem qualquer outra restrição, razão pela qual procedi à requisição de bloqueio para transferência. Expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço dos executados. Finalmente, para que seja possível
a análise do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica necessário é que seja juntada aos autos certidão
atualizada oriunda da JUCESP. - ADV: JURANDI FERNANDES FERREIRA (OAB 113150/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB
226880/SP)
Processo 0104584-94.2009.8.26.0005 (005.09.104584-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rejane França - Nova Master Rd Comércio de Veículos Ltda - Me - Vistos. A previsão contida no art. 745-A do CPC é
direcionada à execução fundada em título extrajudicial. Neste caso a execução está pautada em sentença proferida em fase
de conhecimento. Descabido, por conseguinte, o parcelamento compulsório. Todavia, nada obsta que o requerimento seja
conhecido como proposta de acordo. Assim, diga o exequente sobre o teor de fls. 135/136 e depósito efetuado. Caso concorde
com o parcelamento deverá indicar dados de conta bancária para depósito das parcelas. Intime-se. - ADV: LUCILENE ULTREI
PARRA (OAB 238146/SP), MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP)
Processo 0118763-04.2007.8.26.0005 (005.07.118763-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Benedita Chaves
Magalhães - Osmir Amud Imobiliaria e Advocacia - Defiro o requerimento do exequente. Desentranhe-se e adite-se o mandado
de penhora para que os bens penhorados sejam avaliados individualmente. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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