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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Página 2018

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TJSP 12/06/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1201

2018

183, do Código de Processo Civil, com o conseqüente indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se. - ADV JANAINA
RODRIGUES ROBLES OAB/SP 277732
441.01.2011.004030-3/000000-000 - nº ordem 1045/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - SANTANDER LEASING
S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ELIEZER DA SILVA - Sentença nº 620/2012 registrada em 25/05/2012 no livro nº 131
às Fls. 107/109: Por tais fundamentos, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO POSSESSÓRIA PARA REINTEGRAR DEFINITIVAMENTE A AUTORA NA POSSE DO AUTOMÓVEL DE MARCA
VOLKSWAGEM, MODELO GOL 1.0 CI, COR PRETA, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, COM PLACA EIS-5807. Consequentemente,
decreto a rescisão do contrato celebrado entre as partes e consolido a propriedade e a posse plena do bem móvel nas mãos da
autora. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorárias advocatícios,
que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV PAULO
EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940
441.01.2011.005484-6/000000-000 - nº ordem 1426/2011 - Declaratória (em geral) - TELVANGE ALVES DOS SANTOS X BV
FINANCEIRA SA CFI - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO
DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando à tentativa de conciliação sobre
o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa
de conciliação. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330 do
Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e
necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte
à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem
conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS OAB/SP 179677 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
441.01.2011.006129-0/000000-000 - nº ordem 1606/2011 - Embargos à Execução - HOSANA ELIZABETH FERREIRA
LAMAS X ADILSON GAÇA - Vistos. Manifeste-se a embargante. Int. - ADV MARIA ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176
441.01.2011.006423-7/000000-000 - nº ordem 1696/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X RENATA CORREA SILVA - Vistos. Procedeu-se nesta data a consulta no Sistema BACEN-JUD sobre a
ordem de informações emanada deste juízo em data anterior, conforme detalhamento que segue. Manifeste-se o exeqüente em
10 (dez) dias. Int. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
441.01.2011.006667-1/000000-000 - nº ordem 1746/2011 - Procedimento Ordinário - MARISA COSTA DE OLIVEIRA X
BANCO ITAÚ BBA S/A - Vistos. Para análise do pedido de antecipação de tutela, necessária a instrução do processo com cópia
do contrato celebrado entre as partes. Deste modo, em consonância com o artigo 355 do Código de Processo Civil, ORDENO
À RÉ QUE PROCEDA À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, qual seja, cópia do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre
as partes, objeto do presente litígio, devendo a ré ser advertida das consequências do artigo 359 do Código de Processo Civil,
desde que o documento não seja exibido no prazo de trinta dias a contar da intimação. Com a juntada, voltem conclusos para
apreciação do pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV MARCIA ANGELICA DELAZARI OAB/SP 117163 - ADV CARLA
PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329 - ADV DAVI REBOREDO RODRIGUES OAB/SP 280533
441.01.2012.002638-0/000000-000 - nº ordem 696/2012 - Interdição - Família - N. F. D. S. X P. C. R. D. S. E OUTROS Vistos. Os documentos juntados nos autos fazem prova da hipossuficiência do autor, visto que aufere renda mensal inferior a
três salários mínimos, razão pela qual DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. Anote-se, tarjando-se o processo. Nomeio
Curador Provisório o requerente, sob compromisso. Citem-se e intimem-se o interditando e o Município para responderem o
primeiro em 30 dias e o segundo em sessenta dias, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, providencie o agendamento de data para realização de exame pericial de insanidade mental no interditando.
Com a designação de data, intime-se o autor para apresentação do interditando no local e data indicados. Não obstante o
disposto no artigo 1.181 do Código de Processo Civil, por ora, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO AO
INTERDITANDO. Deste modo, aguarde-se a vinda aos autos do laudo pericial, oportunidade em que se aferirá a necessidade
de realização deste meio de prova, com fulcro nos princípios da economia processual e da efetividade do processo. Defiro os
requerimentos do Ministério Público em sua cota retro. Providencie a requerente. Intimem-se, e dê-se ciência ao M.P. (ATO
ORDINATÓRIO: O AUTOR DEVE COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINAR TERMO DE CURADOR). - ADV BRUNO LUIZ
MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
441.01.2012.002638-0/000000-000 - nº ordem 696/2012 - Interdição - Família - N. F. D. S. X P. C. R. D. S. E OUTROS
- Vistos. O documento médico de fls. 29 foi subscrito por clínico geral. No entanto, conforme disciplina o artigo 6º da Lei nº
10216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, a internação psiquiátrica
somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Deste modo, de rigor que
o autor junte aos autos laudo médico circunstanciado, firmado por psiquiatra, do qual constem os motivos da necessidade
de internação psiquiátrica em razão de dependência químico psicológica. Em caso de impossibilidade de juntada de laudo
particular, o autor deverá informar o juízo, com a máxima brevidade, para que o perito oficial, ao realizar o exame de insanidade
mental, também responda se há necessidade de internação compulsória. Intime-se. - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/
SP 246952
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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