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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Página 2021

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TJSP 12/06/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1201

2021

1ª Vara
1º OFICIO CÍVIL DA COMARCA DE PIEDADE
Fórum de Piedade - Comarca de Piedade
JUIZ: CÁSSIO MAHUAD
443.01.2011.000300-7/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - DIRMO
PINTO DE CAMARGO X BANCO SANTANDER S A - Fls. 121 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Sérgio Alves
Ferreira - OAB/SP nº 285.096, em R$ 756,69. Expeça-se a certidão. E, não havendo mais o que decidir nestes autos, arquivemse, observadas as formalidades legais.///Certidão expedida. - ADV SÉRGIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285096 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
443.01.2000.001599-9/000000-000 - nº ordem 41/2000 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GILSON ANTONIO DE
CAMARGO E OUTROS - Fls. 371 - Certifique a d. serventia se o ciclo citatório está completo. Após, tornem-me.///Ciência sobre
certidão, às fls. 372/373, informando que o ciclo citatório está completo.///DESPACHO DE Fls. 374 - Oficie-se à OAB para
nomeação de curador para os confrontantes citados por edital. Após, cls para designação de audiência de instrução, debates e
julgamento.///DESPACHO DE Fls. 379 - Nomeio o Dr. Romeu Antonio da Silva Junior, OAB/SP. nº 298.261 advogado indicado
à fl. 377, para servir de curador especial dos confrontantes citados por edital. Abra-lhe vista para manifestação, no prazo legal.
- ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV ALEXANDRE ANTONIO ESCANHOELA OAB/SP 167701 ADV ROMEU ANTONIO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 298261
443.01.2012.000577-9/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. D. D. M. X E. R. D. C. E
OUTROS - Fls. 25 - Nos termos da cota retro, defiro a guarda provisória. Fl. 15: recebo como aditamento à inicial. Procedam-se
as anotações necessárias. Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 11 de setembro de 2012, às 15:00 horas. Citese a Ré e intimem-se as partes para comparecerem a audiência acima aprazada acompanhadas de seus advogados, advertindo
a ré que, no caso de que não tenha condições de constituir advogado, deverá no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao
plantão da Assistência Judiciária a fim de que seja nomeado advogado para sua defesa. Ciência ao MP.///Mandado de intimação
e carta precatória expedidos. - ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA OAB/SP 63378
443.01.2009.000255-8/000000-000 - nº ordem 76/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAÚ
S/A X MERCEARIA MINAO LTDA ME E OUTROS - Fls. 91 - Fls. 81/86 e 89/90: defiro a juntada. Anote-se. Fl. 88: prejudicado.
Manifeste-se o Autor quanto à contestação apresentada (fls. 72/77), no prazo legal. - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA
OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204 - ADV MOACYR PEREIRA MENDES OAB/SP 88938 - ADV VILMA
DE CAMARGO OAB/SP 143325
443.01.2009.000314-5/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X VAGNER ALMEIDA DE JESUS - Fls. 96 - Fl. 95: indefiro. A providência
incumbe a parte. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
443.01.2011.000705-9/000000-000 - nº ordem 120/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CS FERRAMENTAS
LTDA X SILVA CAROLINO VEÍCULOS LTDA - Fls. 49 - Vistos. Trata-se de execução de titulo extrajudicial, ajuizada por CS
FERRAMENTEAS LTDA em face de SILVA CAROLINO VEÍCULOS LTDA. Manifesta-se a credora informando que a executada
cumpriu integralmente o acordo, requerendo a extinção da execução, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Posto isso, julgo EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV FÁBIO RAMOS NOGUEIRA
OAB/SP 164160
443.01.2012.000875-7/000000-000 - nº ordem 133/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S.A. X FERMAX PIEDADE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME E OUTROS - Fls. 32 - Fl. 31: atendam os
exequentes, no prazo de 05 dias. - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ
OAB/SP 34204 - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 129565
443.01.1998.000072-7/000000-000 - nº ordem 138/1998 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ANGELO DE
BORTOLI E OUTROS X JOSÉ FERREIRA - Fls. 229 - Fls. 226/229: em sendo o peticionário (Daniel Ferreira de Jesus) estranho
a lide, esclareça o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias.///DESPACHO DE Fls. 231 - Fl. 230: indefiro. A parte deve arcar com as
custas do registro, que não estão abrangidos pela Assistência Judiciária Gratuita. - ADV ADEMAR BALDANI OAB/SP 33788 ADV ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS OAB/SP 159297 ADV ARISTEU JOSÉ MARCIANO OAB/SP 50958
443.01.2007.001066-4/000000-000 - nº ordem 232/2007 - Inventário - Inventário e Partilha - PEDRO CÉSAR RODRIGUES
DE OLIVEIRA X BENEDITA SIMÃO E OUTROS - Fls. 716 - Fls. 704/714: defiro a juntada. Fl. 715: oportunamente será apreciado.
Observo que a penhora no rosto dos autos dos direitos do herdeiro Geremias Rodrigues de Oliveira (fls. 619/624). Assim,
informe o Inventariante se o débito será satisfeito antes da homologação da partilha ou se pretende a homologação mesmo com
a penhora, consignando-se que se tratando de débito de herdeiro não há óbice a homologação, no entanto, o quinhão a que
tem direito o aludido herdeiro ficará indisponível para alienação. Prazo: 05 (cinco) dias.///DESPACHO DE Fls. 720 - Vistos. Fls.
717/719: Anote-se quanto a procuração de fl. 718. Quanto a declaração de fl. 719: a Lei n.º 1060/50 regulamenta os benefícios
da Justiça gratuita e, em seu art. 2.º, parágrafo único, estabelece para os devidos fins o conceito de pobreza: “Considerase necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Para a concessão do pedido, quando formulado na
inicial, basta a declaração de pobreza (art. 4.º do referido codex). Em sendo pleiteado no decorrer da lide, (o que ocorre na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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