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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Página 912

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TJSP 12/06/2012 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1201

912

GARPELI RODRIGUES X TELEFÔNICA BRASIL S.A - CONCLUSÃO Em 11 de junho de 2012, faço estes autos conclusos à Dra.
ELIANE CRISTINA CINTO, MMª. Juíza de Direito titular desta Comarca. Eu, ___________, Escrevente, subscrevo. Processo
nº 1.528/2011 Vistos, Conheço dos embargos de fls. 151/152, pois tempestivos, e lhes dou provimento, pois se evidencia
omissões na decisão de fls. 145/148, sendo que a parte dispositiva da decisão passa a ter a seguinte redação: “...Ante todo o
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para determinar que a ré se abstenha de efetuar a cobrança da
assinatura mensal de telefonia, sob pena de incorrer em multa diária de R$-1.000,00 (um mil reais), devendo ser corrigidas as
contas de telefonia vencidas e não pagas, excluindo-se a “assinatura mensal” e seu valor, encaminhando-se, posteriormente,
para a autora efetuar o pagamento. Condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$-381,66 (trezentos e oitenta e um reais e
sessenta e seis centavos), monetariamente atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês, a contar da citação...” No mais, mantenho a decisão tal como lançada. P.R.I.C. Laranjal Paulista, 11/6/2012. Eliane Cristina
Cinto Juíza de Direito - ADV ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301
315.01.2011.003324-4/000000-000 - nº ordem 1543/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ADRIANA
PEDRO COLLA MONTEIRO X ELI DE CARVALHO PEDRO COLLA - Defiro o postulado em fl. 105, reportando-me ao despacho
de fls. 93. - ADV TASSIANE DE FATIMA MORAES OAB/SP 256607
315.01.2011.003354-5/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Execução Fiscal - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO ESTADO SAO PAULO X SIMONE LEANDRA WEYDMANN - Ante a inércia da exequente, os autos ficarão suspensos, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 (LEF), com consequente remessa ao arquivo, até ulterior provocação. - ADV FERNANDO
LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
315.01.2011.003356-0/000000-000 - nº ordem 1547/2011 - Outros Feitos Não Especificados - açao de revisao de clausula
contratual - ZAIRA VITORINO PIRES X OSVALDO BERNARDO ALVES - As partes: Retirar certidão de honorários. - ADV LUIS
GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649 - ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961
315.01.2012.000008-6/000000-000 - nº ordem 6/2012 - Alvará Judicial - DORCELINA APARECIDA DE SOUZA SILVA - Tendo
decorrido o prazo da suspensão do feito. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. - ADV WALMARA CELSO BALDINI OAB/SP 280850
315.01.2012.000123-4/000000-000 - nº ordem 57/2012 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A PENHORA JOEL GERALDO SOARES SALTO X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Providencie o embargante
as cópias das três últimas declarações de imposto de renda, completas, no prazo de cinco dias, nos termos da decisão de fls.
75. Intimem-se. - ADV GABRIEL MARCILIANO JUNIOR OAB/SP 63153 - ADV VANESSA VISON OAB/SP 300579
315.01.2012.000194-2/000000-000 - nº ordem 72/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. G. D. P. F. X M. G. D.
P. - Ante a inércia da parte requerente, remetam-se os autos do processo ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. - ADV
PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2012.000206-0/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NIVALDO
APARECIDO ULIANA E OUTROS X SUL AMERICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Processe-se o agravo, sem
efeito suspensivo. Intime-se o agravado a responder, no prazo de 05 dias (CPC, art. 523, par. 2º). Após, venham para decisão
de sustentação, ou reforma. - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI
OAB/SP 264671 - ADV ELIANE SIMAO SAMPAIO OAB/SP 52599 - ADV GLAUCO IWERSEN OAB/PR 21582 - ADV MILTON
LUIZ CLEVE KUSTER OAB/SP 281612
315.01.2012.000207-2/000000-000 - nº ordem 83/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO ORDINARIA - DARWIN
OLIVEIRA MIRANDA X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o recurso acostado em fls. 88/94,
interposto pelo réu, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 - ADV PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA OAB/SP
300831 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
315.01.2012.000232-0/000000-000 - nº ordem 97/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N. P.
V. X L. R. D. O. - Vistos. Arbitro a remuneração do(a) Advogado(a) que patrocinou os interesses do autor(réu) em 100% do valor
atribuído para sua atuação na tabela do Convênio OAB/PGE. Expedir certidão, oportunamente. Intimem-se - ADV EMERSON
JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961
315.01.2012.000276-5/000000-000 - nº ordem 124/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. B. X A. C. D. S. B. B. - Fls. 40
- À réplica, no prazo legal. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA
OAB/SP 298864
315.01.2012.000386-3/000000">315.01.2012.000386-3/000000-000 - nº ordem 182/2012 - Execução de Título Extrajudicial - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA X AUTO POSTO LARANJAL LTDA - Processo nº 315.01.2012.000386-3 Controle nº. 182/2012 VISTOS.
Ante o disposto no Provimento n° 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 03 de março
de 2011, para que ocorra a requisição digital junto à Delegacia da Receita Federal, BACENJUD e RENAJUD, deverá a parte
requerente providenciar o recolhimento da importância de R$-10,00 (dez reais), se a solicitação for de pessoa física, referente
aos últimos cinco anos no caso de Declaração de Imposto de Renda e por CPF/CNPJ nos demais casos e se a solicitação for
feita em nome de pessoa jurídica o valor de R$-10,00 (dez reais) será por exercício no caso de Declaração de Imposto de Renda
e CPF/CNPJ nos demais casos, pela guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (impressão de
informações do sistema INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD), no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se - ADV MARCOS ROBERTO
BRIANEZI CAZON OAB/SP 279462
315.01.2012.000408-4/000000-000 - nº ordem 196/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. G.
D. O. X P. C. D. O. - Manifeste-se a requerente, em cinco dias, sobre a certidão expedida na Carta Precatória (citação) Negativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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