TJSP 12/06/2012 - Pág. 962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1201
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de Instrumento / Imissão na Posse - Relator(a): Gilberto de Souza Moreira - 7ª Câmara de Direito Privado” Deve ser anotado
ainda, que, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da Justiça Gratuita como vem constantemente
ocorrendo nas demandas judiciais. Ante tais razões, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária à requerente, devendo as taxas
judiciárias serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS
FUMAGALLI OAB/SP 316022
320.01.2012.011479-0/000000-000 - nº ordem 1511/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARIA ALVES
BRANDAO X BANCO FIAT - 1.A autora adquiriu um veículo fiat strada ano 2012 (fls. 14/15), assumindo parcelas mo importe
do valor de R$ 1.547,31. 2.Logo, não pode ser reputada pobre nos termos da Lei nº 1.060/50. 3.Assim, INDEFIRO o pedido de
assistência judiciária à requerente, devendo as taxas judiciárias serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
4.Intimem-se. - ADV CLAYTON FLORENCIO DOS REIS OAB/SP 221825
320.01.2012.011629-0/000000-000 - nº ordem 1518/2012 - Monitória - Cheque - ADEMIR DE FREITAS LIMEIRA ME X
DANIEL SANTANA DE MOURA - 1. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, porque a exeqüente,
pessoa jurídica, não demonstrou com balanço contábil sua situação de hipossuficiência, nem que o recolhimento das custas
poderá paralisar sua atividade. 2. Assim deverá o exeqüente fazer o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, salientandose que a causa não possui expressivo valor econômico, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV
FABIANO MORAIS OAB/SP 262051
320.01.2012.011606-5/000000-000 - nº ordem 1527/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - INES DE JESUS MEDEIROS JUSTINO X RAFAELI RODRIGUES DE ALMEIDA - A autora requereu os
benefícios da gratuidade processual, deixando de comprovar documentalmente a sua condição de hipossuficiente, limitandose a apresentar a declaração de fls. 05. Ademais, o objeto da presente ação é um imóvel de propriedade da autora, locado à
requerida, pelo valor mensal de R$500,00. Nesse sentido:”AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO DE POSSE - JUSTIÇA
GRATUITA - Por mais liberal e benevolente que se seja na concessão da gratuidade da Justiça, há limites à idéia de sua
justificativa pela simples declaração de pobreza. Falta de comprovação sobre a hipossuficiência da requerente. RECURSO NÃO
PROVIDO - 0514116-08.2010.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Imissão na Posse - Relator(a): Gilberto de Souza Moreira - 7ª
Câmara de Direito Privado” Deve ser anotado ainda, que, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício
da Justiça Gratuita como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Ante tais razões, INDEFIRO o pedido de
assistência judiciária à requerente, devendo as taxas judiciárias serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
320.01.2011.019933-7/000000-000 - nº ordem 2653/2011 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - MARCELO
HENRIQUE COENCA X MARCELO BALAN ME E OUTROS - Vistos. Desentranhe-se a petição de fls. 103/105 e o documento de
fls. 106, autuando-a como incidente de exceção de incompetência, ficando suspenso, neste momento o prosseguimento do feito.
Int. - ADV EDUARDO JOSÉ MECATTI OAB/SP 262044 - ADV SILVIO CARLOS LIMA OAB/SP 262161 - ADV VANIA PEREIRA
AGNELLI SABIN CASAL OAB/SP 112362
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA-SP
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: RILTON JOSÉ DOMINGUES
320.01.1985.000054-7/000000-000 - nº ordem 665/1985 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - PAULINA SCARPITTI
PORFIRIO X JOSÉ BRENO PORFÍRIO - Fls. 48//49 - Defiro, aditando-se ao formal de partilha, ratificando-se os demais termos
do processo. Apresentem os interessados, no prazo de cinco dias, as guias para extração e autenticação das cópias necessárias,
para o devido aditamento. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIZ GONZAGA SCARPITTI OAB/SP
36690
320.01.1995.007219-5/000000-000 - nº ordem 1031/1995 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.
E. M. E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o
prazo de 10 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV ADRIANA MARIA
PALERMO BRISOLLA OAB/SP 108010 - ADV NELISE OURO DE CARVALHO OAB/SP 245496
320.01.1995.000436-5/000031-000 - nº ordem 1354/1995 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - PHD EDUCACIONAL E OUTROS X RAGAZZO S.A. COMERCIAL E AGRÍCOLA
- Fls. 04 - Sobre o pedido de habilitação de crédito (fls. 02/03), manifeste-se a recuperanda, o administrador e o representante
do Ministério Público. Após, tornem. Int. - ADV RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA OAB/SP 132818 - ADV DARCY
DESTEFANI OAB/SP 35808
320.01.1996.007673-7/000000-000 - nº ordem 692/1996 - Inventário - Inventário e Partilha - ROBERTO LUCATO X
WALDEMAR LUCATO - Fls. 647 - Em que pese os argumentos do inventariante, para cumprimento do requerido pela Fazenda
Estadual, deverá o inventariante providenciar tal documentação junto àquele órgão. Manifeste-se o inventariante acerca do
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