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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Página 1617

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TJSP 13/06/2012 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1202

1617

ADV JADIR VIEIRA JUNIOR OAB/MG 736 - ADV FABIO MARCOS DE ALMEIDA OAB/MG 943
362.01.2011.015439-0/000000-000 - nº ordem 2863/2011 - Mandado de Segurança - ZILDA JUNQUEIRA DE MORAES
ALVES X SECRETÁRIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Fls. 53 - Fls 51/52: ciência à impetrante (informações
sobre a entrega do(s) medicamento(s)). Cumpra-se integralmente o despacho de fls 46. - ADV JOSE ROMILDO ALEIXO OAB/
SP 99131 - ADV ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530 - ADV MIRIAM PAVANI OAB/SP 234042
362.01.2011.015677-9/000000-000 - nº ordem 2904/2011 - Procedimento Ordinário - LASARA CATARINA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 83 - Não há como acolher a preliminar de defesa, porque a parte interessada
não esta obrigada a pleitear reparação de eventual lesão a seu direito na esfera administrativa antes da Judicial. Rejeito,
pois, a preliminar. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar
ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 30 de OURTUBRO, às 14:30 horas. Convoque(m)se a autora para depoimento pessoal, a qual deverá comparecer munida de todas as C.T.P.S. que possuir. Aprovo o rol de
testemunha arrolada pela autora a fls 49. Intime(m)-se as. Prazo para apresentação do rol de testemunhas: 30 (trinta) dias antes
da audiência. - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.016170-2/000000-000 - nº ordem 2991/2011 - Procedimento Ordinário - AMADO TEODORO DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 75 - VISTOS Não há como acolher a preliminar de defesa, porque a
parte interessada está amparada legalmente ao amplo acesso ao judiciário para pleitear reparação de eventual lesão a seu
direito, sem a necessidade de previamente, percorrer a instância administrativa. Rejeito, pois, a preliminar. Partes legítimas,
com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por
saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessário a realização de perícia médica
no(a) autor(a). Para tanto, nomeio perito(a) o(a) Dr(a) JOAQUIM FERNANDO MARTINS RUA. Oficie-se ao perito requisitando
a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a
perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação
das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos 30 (trinta) dias
subseqüentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho
da Justiça Federal. Aprovo o assistente técnico e os quesitos formulados pelo instituto-réu na contestação, bem como aqueles
apresentados pelo autor a fls. 66/67. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
OAB/SP 165156 - ADV OSIEL PEREIRA MACHADO OAB/SP 294822 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.016163-7/000000-000 - nº ordem 3010/2011 - Alvará Judicial - Família - RAIMUNDO DE SOUZA FERNANDES
E OUTROS - Fls. 33 - Processo: 3010/2011 Ante o que consta da certidão de fls 32, declaro nulo o processo, por irregularidade
da representação processual, e, em conseqüência, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 295, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso
I, do estatuto procedimental civil, nestes autos de PEDIDO DE ALVARÁ, requerido por RAIMUNDO DE SOUZA FERNANDES
E OUTROS. Custas na forma da Lei. Deixo de fixar os honorários, em virtude do Enunciado nº 08, da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra SERGIO
AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353
362.01.2011.016212-0/000000-000 - nº ordem 3018/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. V. D. L.
E OUTROS X S. J. D. L. - Fls. 22 - Processo: 3018/2011 HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 20/21, destes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por VITÓRIA
VASCONCELLOS DE LIMA E OUTRO(S), contra SIDNEY JOSÉ DE LIMA. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de fixar
os honorários, em virtude do Enunciado nº 08, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Transitada em julgado, anotese, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra SERGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV MARCOS
GALVAO DE MELLO OAB/SP 115379
362.01.2011.016471-9/000000-000 - nº ordem 3101/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A - Fls.
130 - I - Recebo a apelação interposta a fls. 109/129, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que
manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III, com as nossas
homenagens. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV
IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2011.016566-3/000000-000 - nº ordem 3118/2011 - Monitória - Cheque - ANTONIO CARLOS FALCO X DV INDUSTRIA
E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - Fls. 35 - Processo: 3118/2011 Ante o silêncio do autor, dou por prejudicado a proposta
de acordo de fls 31/32. Nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida por ANTONIO CARLOS FALCO contra DV INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, a(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente citada(o)(s) (fls 29Vº) porém, deix(ou)(ram) de
efetuar o pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos (certidão acima). Assim, nos termos do artigo
1102c., do Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindose a execução na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X (do cumprimento da sentença), do Código de Processo Civil.
Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, os honorários do advogado do exeqüente, que
também será reembolsado das demais despesas processuais. P.R.I. Data supra SERGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de
Direito - ADV OSWALDO BIGHETTI NETO OAB/SP 119906
362.01.2011.016585-8/000000-000 - nº ordem 3122/2011 - (apensado ao processo 362.01.2010.010538-7/000000-000 nº ordem 1745/2010) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - S. J. D. C. Z. X B. N. Z. - Fls. 29 Processo nº 3122/2011 VISTOS. ETC. Samir Jorge de Castro Zauk, qualificado nos autos, ajuizou os presentes embargos à
execução que lhe move Bruno Nogueira Zauk, alegando, em síntese, que o cálculo apresentado pelo exequente não se encontra
correto. O embargado refutou os argumentos do embargante (fls. 12/16). A representante do Ministério Público opinou pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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