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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 - Página 1618

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TJSP 13/06/2012 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1202

1618

improcedência dos embargos (fls. 25). Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se
de questão exclusivamente de direito, razão pela qual o feito é apreciado de plano, na forma autorizada pelo parágrafo único
do artigo 740 do Código de Processo Civil. Improcedem os embargos. Limitou-se o embargante a alegar excesso de execução,
sob argumento de que o valor exigido não se encontra correto. Contudo, seu argumento não lhe socorre, porque o cálculo
ofertado pelo exequente encontra-se correto e somente representa o valor da pensão alimentícia em atraso, conforme a própria
contadoria informou a fls. 24. Consigne-se que a ação revisional de alimentos, onde o embargante obteve antecipação de tutela
é posterior aos alimentos ora exigidos. De rigor, pois, a improcedência dos embargos. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES
estes embargos interpostos por Samir Jorge de Castro Zauk contra Bruno Nogueira Zauk. Em virtude da sucumbência, arcará o
embargante com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito ora executado,
observando-se a gratuidade processual, ora concedida. Prossiga-se nos autos de execução. P.R.I.C. Mogi Guaçu, 5 de junho
de 2012. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005
362.01.2011.016378-3/000000-000 - nº ordem 3141/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A - Fls.
128 - I - Recebo a apelação interposta a fls. 115/124, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que
manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III, com as nossas
homenagens. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2011.016388-7/000000-000 - nº ordem 3143/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A - Fls.
122 - I - Recebo a apelação interposta a fls 104/117, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que
manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III, com as nossas
homenagens. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
- ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2011.016469-7/000000-000 - nº ordem 3148/2011 - Procedimento Ordinário - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A - Fls. 114 - I Recebo a apelação interposta a fls 101/110, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m)
resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III, com as nossas homenagens.
- ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2011.016668-3/000000-000 - nº ordem 3159/2011 - Procedimento Ordinário - MARIA CELIA HERRERO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Não há como acolher a preliminar de defesa, porque a parte interessada
não esta obrigada a pleitear reparação de eventual lesão a seu direito na esfera administrativa antes da Judicial. Rejeito,
pois, a preliminar. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar
ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 18 de OUTUBRO, às 15:00 horas. Convoque(m)-se a autora
para depoimento pessoal, a qual deverá comparecer munida de todas as C.T.P.S. que possuir. Prazo para apresentação do rol
de testemunhas: 30 (trinta) dias antes da audiência. - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167 - ADV FRANCISCO DE
ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.016672-0/000000-000 - nº ordem 3161/2011 - Procedimento Ordinário - BENEDITO DE ABREU FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 112 - I - Recebo a apelação interposta a fls 104/1114, no(s) efeito(s)
devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III - Respondido
ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com
as nossas homenagens. - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP
73759
362.01.2011.016353-2/000000-000 - nº ordem 3168/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S A X ALINE
DA SILVA MERCADO ME E OUTROS - Fls. 50 - 01. Ciência às partes do resultado da pesquisa de endereços de fls. 46/49. 02.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de cinco dias. 03. Na inércia, aguarde-se manifestação das
partes pelo prazo legal. 04. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
362.01.2011.016475-0/000000-000 - nº ordem 3173/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A - Fls.
134 - I - Recebo a apelação interposta a fls 110/1334, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que
manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III, com as nossas
homenagens. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV
IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2011.016760-6/000000-000 - nº ordem 3187/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. D. L. M. X A. P. D.
S. - Fls 231/232: ciência aos interessados (ofício do E.Tribunal, dando notícia do precatório). Após, aguarde(m)-se no arquivo o
seu pagamento. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2011.016760-6/000000-000 - nº ordem 3187/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. D. L. M. X A. P. D.
S. - Fls. 22 - Fls 18: anote-se e retifique-se o cadastro. Desentranhe-se o mandado de fls 14/15 e, depois de aditar o endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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