TJSP 13/06/2012 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
1898
405.01.2006.027215-3/000000-000 - nº ordem 1018/2006 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - JOAO ELIO
DE OLIVEIRA FILHO X ESPCE COLOR REVESTIMENTO TEXTURAS GRAFICO QUARTO VENDA DE MATERIAS E OUTROS
- Fls. 584 - Por ora, aguarde-se o decurso do prazo concedido no item “2” de fls. 581, para cumprimento da providência
ali determinada. Após, torne o processo concluso para apreciação do pedido formulado às fls. 583. Int. - ADV GILSON DA
CONCEICAO SOUZA OAB/SP 115459 - ADV ALTAIR TEIXEIRA DE NOVAES OAB/SP 69767 - ADV APARECIDA LEITE DE
MORAES OAB/SP 156760
405.01.2006.031862-4/000000-000 - nº ordem 1194/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X FAST
MAIL SISTEMAS DE CORREIOS PNEUMATICOS LTDA E OUTROS - PROC. 1194/06 Vistos. Diante da notícia de cumprimento
do acordo celebrado entre as Partes, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerida
por BANCO BRADESCO S.A. contra FAST MAIL SISTEMAS DE CORREIOS PNEUMÁTICOS LTDA. e NANCI REIKO IZZI
PIMENTEL , o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se as Executadas, por carta,
via correio, para que recolham, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob
pena de inscrição da dívida. Considerando que a notícia de cumprimento do acordo e o pedido de extinção da ação, sem reserva
alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e
após o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 1º
de Junho de 2012. CARLA SANTOS BALESTRERI JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/SP 48519
405.01.2006.046311-4/000000-000 - nº ordem 1719/2006 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MIGUEL
PEREIRA DA SILVA X TIM CELULAR S/A - Fls. 143 - Diante do exposto na certidão de fls. 142, expeça-se a certidão para
inscrição da dívida e após, cumpra-se a parte final da sentença proferida às fls 134. Int. - ADV PAULO VIDIGAL LAURIA OAB/
SP 71826 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
405.01.2006.046734-8/000000-000 - nº ordem 1734/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material DOMINGOS JOSE TRINDADE X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - PROC.
1734/06 Vistos. Diante do depósito efetuado às fls. 326, com o qual concordou o Exeqüente, JULGO EXTINTA a fase executiva
da presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO requerida por DOMINGOS JOSÉ TRINDADE contra COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente. Recolha a Executada, no prazo legal, o valor
da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que o
depósito efetuado e a concordância manifestada pelo Exeqüente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após a expedição do mandado de levantamento
e o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 06 de
junho de 2012. CARLA SANTOS BALESTRERI JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA - ADV PEDRO DE JESUS FERNANDES OAB/
SP 183507 - ADV EDUARDO MARTELINI DAHER OAB/SP 206486
405.01.2007.006170-7/000000-000 - nº ordem 219/2007 - Procedimento Ordinário - Bancários - IVANILDO GOMES LEAO X
BANCO ITAU S/A - Fls. 238. J. Defiro, se em termos. Int. - ADV JOÃO MANOEL HERNANDES OAB/SP 242210 - ADV MARCIAL
BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
405.01.2007.026079-0/000000-000 - nº ordem 1126/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUBANK S/A X
PEDRO JOSE LACCHIA - Proc. 1126/07 Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por
sentença o acordo celebrado entre as Partes às fls. 79/81 destes autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que BANCO ITAUBANK S.A. move contra PEDRO JOSÉ LACCHIA e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Providencie o Executado, no prazo legal, o recolhimento
da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que o
acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Osasco, 04 de Junho de 2012. CARLA SANTOS BALESTRERI JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
- ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA OAB/SP 172511 ADV PAULO DE TARSO GOMES OAB/SP 16965
405.01.2007.026614-1/000000-000 - nº ordem 1139/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP X INEPO EDITORAÇÃO E TREINAMENTO LIMITADA ME - Fls. 172 Certifico e dou fé que DEIXO de expedir a guia de levantamento em favor do Requerente, vez que sua representação processual
encontra-se irregular, tendo em vista ser cópia simples a procuração e substabelecimento juntados às fls. 147/149. Providencie,
o Requerente, em cinco dias, o original ou cópia autenticada dos documentos supra mencionados. Nada Mais. - ADV RAFAEL
MIGLIO OAB/SP 285791 - ADV JOSE PIO FERREIRA OAB/SP 119934
405.01.2007.043201-8/000000-000 - nº ordem 1901/2007 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - EDNALDO
SILVESTRE DA SILVA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 02: Autue-se como impugnação a justiça gratuita em apenso
ação principal. Se, em termos, diga a Impugnada, no prazo legal. Int. - ADV ALCINDO NUNES BARROS OAB/SP 5700 - ADV
ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2007.048668-4/000000-000 - nº ordem 2216/2007 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO
RESIDENCIAL ANTONINI VILLAGE X LUIZ OTAVIO CALDEIRA - Fls. 497 - Ciência às Partes e à Credora Hipotecária quanto
ao resultado das praças e o depósito efetuado pelo Arrematante às fls. 496. Intime-se o Arrematante, Sr. Wilson dos Santos,
por carta, via correio, para comparecimento em cartório, a fim de assinar o auto de arrematação lavrado às fls. 494. Int. ADV CRISTIANE FERNANDES BORBA DOS SANTOS OAB/SP 301264 - ADV JOSE BONIFACIO DA SILVA OAB/SP 152058
- ADV ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR OAB/SP 76153 - ADV JOSE CARLOS GOMES OAB/SP 73808 - ADV TONI
ROBERTO MENDONÇA OAB/SP 199759
405.01.2007.051309-0/000000-000 - nº ordem 2280/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Monitória em Fase Executiva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º