TJSP 13/06/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
2000
408.01.2012.005075-0/000000-000 - nº ordem 554/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. C. P. G. X F. C. G. - Fls.
42 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório:
Fls.28/41: manifeste-se o Autor. - ADV EDSON PIRES JUNIOR OAB/SP 286980 - ADV DALCIRENE BERNARDO LOURENÇO
OAB/SP 251014
408.01.2012.005155-8/000000-000 - nº ordem 564/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação GOLPACK INDUSTRIA GRAFICA LTDA X LUMINAR TINTAS E VERNIZES LTDA - Fls. 33 - Vistos. Apense-se aos autos da
Medida Cautelar nº 41/2012. Após, retornem-me. Intimem-se. - ADV GILBERTO BERNARDINI OAB/SP 58419
408.01.2012.005273-4/000000-000 - nº ordem 583/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARCIA HELENA
BERNARDES DE CAMPOS X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 28 - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se
o réu por via postal, com as advertências legais, para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de quinze dias. Ante os
termos da declaração de fls. 16, defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV MARCIO MARCUSSO DA SILVA OAB/SP 308912
408.01.2012.005590-7/000000-000 - nº ordem 623/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. T. D. S. X W. A. T. - Fls.
15 - Vistos. Cota ministerial de fls. 13: diga o executado no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV PAULO SERGIO DIAS GARCIA
OAB/SP 293933
408.01.2012.005827-4/000000-000 - nº ordem 654/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. F. D.
S. X L. F. D. O. S. - Fls. 19 - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Ao autor para, no prazo de dez dias,
emendar a petição inicial, carreando aos autos o domicílio e residência do réu, nos termos do artigo 282, inciso II, do CPC.
Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BERNABE OAB/SP 293514
408.01.2012.006027-3/000000-000 - nº ordem 663/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento - A. L. M. X B. C. A. M. - Fls. 157
- Vistos. Fls. 136/146. Ciência à parte contrária, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil. Não obstante o recurso
interposto, mantenho na totalidade a decisão de fls. 73/75 como, aliás, já determinado anteriormente (fls. 103/104). Assegurase à Ré, a partir da publicação da presente, a restituição do prazo para contestação que fluirá em cartório (fls. 151). Prestei as
informações em agravo nesta data, conforme cópia anexa. Intimem-se. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP
175461 - ADV ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO OAB/SP 184587
408.01.2012.006728-8/000000-000 - nº ordem 753/2012 - Alvará Judicial - Licenças - MARCOS FRANCISCO DIAS X
MUNICIPIO DE OURINHOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Fls. 47/49 - Vistos. Trata-se de ação obrigação de
fazer com pedido de tutela antecipada. Aduz o Autor, em síntese, que exerce a função de taxista, devidamente cadastrado junto
a Municipalidade, desde 2002. Todavia, porque sofreu acidente de trânsito, deixou de laborar no período alusivo a 2009/2010, e,
por esse motivo, deixou de promover a renovação do alvará para exercício da atividade. Ocorre que, após protocolar pedido de
alvará, junto a Municipalidade, em 24.08.2011, viu indeferido o pleito de renovação do alvará para estacionamento, sob alegação
de haver sido cassada sua licença, em 16/06/2011, por decisão proferida no Processo Administrativo sob nº 25.092/2011, fato
que não era de seu conhecimento. Porque reputa eivado de nulidade o ato praticado pela Ré, pretende, liminarmente, e a final, a
renovação da licença de taxista, relativamente ao exercício de 2012. Decido. Vislumbro presentes os requisitos para concessão
de medida liminar, de natureza cautelar, nos termos do artigo 273, § 7º, do Código de Processo Civil. O “periculum in mora”
consiste na privação do exercício da atividade profissional do Autor, para o qual encontrava-se inscrito desde 20/03/2002 (fls.
07). O “fumus boni iuris”, por sua vez, vem evidenciado pela cassação do alvará, em decorrência de processo administrativo (fls.
10) no qual, pelo noticiado, não foi ensejado direito de defesa ao Autor. Afigura-se, destarte, imperiosa a concessão da liminar,
sob pena de imposição de prejuízo irreparável. Portanto, defiro a liminar, para os fins requeridos a fls. 08, item “a”, da petição
inicial. Por fim, observando-se o rito ordinário, cite-se a Ré para, querendo, no prazo legal, contestar o pedido inicial. Intimemse. - ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198
408.01.2012.006956-2/000000-000 - nº ordem 784/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ANA LUCIA GONZAGA X MARIA
APARECIDA DOS REIS VILLAS BOAS - Fls. 09 - Vistos. Nomeio a requerente ANA LUCIA GONZAGA inventariante nestes autos
da sucessão de MARIA APARECIDA DOS REIS VILLAS BOAS, devendo prestar o compromisso em cinco dias e as primeiras
declarações nos vinte dias subseqüentes, acompanhadas dos documentos pertinentes. Desde já, fica a inventariante intimada
a providenciar o protocolo da ITCMD na repartição fiscal quando reunidos os elementos necessários, comprovando-se nos
autos, com cópias das declarações prestadas perante o fisco. Aguarde-se por trinta dias. Se inerte a inventariante, intime-se
pessoalmente para dar impulso processual ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, III, CPC). Sem
prejuízo, recolha a taxa devida à Carteira dos Advogados (C.A.), referente a procuração de fls. 05, sob pena de comunicação ao
órgão arrecadador. Intimem-se. - ADV SANDRO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 304021
408.01.2012.006992-6/000000-000 - nº ordem 793/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ELIANA
FERREIRA PINTO X PORTO SEGURO S/A E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito
cumulada com indenização por danos morais com pedido para concessão de liminar. Decido. Vislumbro ausentes os requisitos
legais para concessão da tutela antecipada. O pleito de antecipação de tutela não comporta deferimento, a esta altura, sob pena
de eventual concessão implicar em irreversibilidade do provimento antecipado, nos termos do artigo 273, § 2º, do Código de
Processo Civil. Ademais, a matéria versada na petição inicial é de natureza controvertida e demanda regular dilação probatória.
Não há, destarte, prova inequívoca do direito invocado mostrando-se incipiente a verossimilhança. Nesse contexto, portanto,
indefiro a medida liminar. No mais, citem-se as Rés, com as advertências legais, para, querendo, contestarem o pedido inicial.
Intimem-se. - ADV JEFFERSON GONÇALVES COPPI OAB/SP 168040 - ADV LILIAN ELIAS COSTA OAB/SP 164560
408.01.2012.007074-9/000000-000 - nº ordem 803/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BELAGRÍCOLA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA X MARCO ANTONIO NOGUEIRA MARTINS - Fls. 77
- ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e PROV. CG. 1.307/2007) (x) ato ordinatório: Primeiramente, no
prazo de cinco (05) dias, considerando a certidão de fls. 76, apresente a exequente: as guias originais faltantes, 1ª via, das
taxas judiciárias e da Carteira dos Advogados e as 3 vias originais do recolhimento de Oficial de Justiça. - ADV ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º