TJSP 13/06/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1202
2008
Processo nº.: 408.01.2009.006709-9/000000-000 - Controle nº.: 000548/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO DA
SILVA DOS REIS e outro - Fls.: 288 - Vistos.Defiro o requerido à fl. 286.Expeça-se nova certidão de honorários. (OBS. FAVOR
RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO)Int. - Advogados: NARCISO LEOCADIO - OAB/SP nº.:141332;
Processo nº.: 408.01.2009.012110-5/000000-000 - Controle nº.: 000628/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DAVID
WEVERSON DA SILVA - Fls.: 0 - Ante a certidão supra, expeça-se a certidão de honorários e, com as devidas anotações
e comunicações, arquivem-se os autos. (RETIRAR EM CARTÓRIO) - Advogados: FABIO CARBELOTI DALA DÉA - OAB/SP
nº.:200437;
Processo nº.: 408.01.2009.008170-3/000000-000 - Controle nº.: 000655/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] D. M. C. - Fls.: 271 - Vistos.
I - Certifique-se o trânsito em julgado em relação à defesa. II - Expeça-se ofício
ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo comunicando a não interposição de recurso em relação ao V. Acórdão prolatado.III Encaminhe-se cópia do V. Acórdão ao estabelecimento prisional no qual o réu encontra-se recolhido e à V.E.C. competente.IV Arbitro os honorários advocatícios do defensor nomeado em 30% (trinta por cento), código 301, da tabela do convênio Defensoria
Pública/OAB, determinando a expedição das competentes certidões. (OBS. FAVOR RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
EM CARTÓRIO)V - Encaminhe-se cópia da r. sentença e do V. Acórdão à vítima.VI - Anote-se no sistema informatizado do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo os termos do V. Acórdão.VII - Oficie-se aos órgãos de praxe.VIII - Após, arquivem-se os autos.
Int. - Advogados: FABIO YAMAGUCHI FARIA - OAB/SP nº.:179653; FABIO YAMAGUCHI FARIA - OAB/SP nº.:179653;
Processo nº.: 408.01.2009.012609-9/000000-000 - Controle nº.: 001046/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
DENIS HENRIQUE FERREIRA FIGUEIREDO e outros - Fls.: 0 - Fls. 281: Vistos. DECLARO EXTINTA a punibilidade do réu
DÊNIS HENRIQUE FERREIRA FIGUEIREDO. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ourinhos, 11 de maio de 2012. (a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, Juiza de Direito. - Advogados:
GUILHERME DE PAULA - OAB/SP nº.:63813; LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO - OAB/SP nº.:175461;
Processo nº.: 408.01.2009.012609-9/000000-000 - Controle nº.: 001046/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
DENIS HENRIQUE FERREIRA FIGUEIREDO e outros - Fls.: 286 - Vistos.Ante a juntada do mandado de prisão cumprido (fl.
285), encaminhe-se a guia de recolhimento expedida ao local onde o réu encontra-se recolhido e à VEC competente.Após as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Int. - Advogados: GUILHERME DE PAULA - OAB/SP nº.:63813;
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO - OAB/SP nº.:175461;
Processo nº.: 408.01.2010.002182-8/000000-000 - Controle nº.: 000176/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA
APARECIDA FERREIRA e outro - Fls.: 0 - Fls. 136: Vistos. Assiste razão à defesa. A assinatura da representante do Ministério
Público no termo de audiência enseja o reconhecimento de sua desistência quanto ao aditamento anteriormente apresentado.
Formalizada a proposta oferecida pela própria representante do Ministério Público, que foi aceita pelas rés e homologada por
este juízo (fl. 127), inexiste fundamento para a sua anulação. Ante o exposto, indefiro o requerimento de fl. 129 e determino
que se providencie o necessário para a fiscalização do benefício. Int. Ourinhos, 31 de maio de 2012. (a) Raquel Grellet Pereira
Bernardi, Juiza de Direito. - Advogados: JOSE EDUARDO MIRANDOLA - OAB/SP nº.:247198;
Processo nº.: 408.01.2010.007011-2/000000-000 - Controle nº.: 000390/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAX SUNALAITI
- Fls.: 0 - Fl. 74: Processo nº 390/2010Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária
de Ourinhos/SP.Int. - Advogados: GENESIO MAXIMIANO - OAB/SP nº.:116531;
Processo nº.: 408.01.2011.000438-7/000000-000 - Controle nº.: 000031/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO
ANTONIO FRANCO - Fls.: 2 - D E T E R M I N A:1.
A instauração do competente incidente de insanidade mental de JOÃO
ANTONIO FRANCO, suspendendo o curso da Ação Penal, com esteio no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal,
nomeando-lhe curador o(a) Doutor(a) JOSÉ ANTONIO VALVERDE, que deverá ser imediatamente cientificado(a);2.
Intimem-se o DD. Representante do Ministério Público e Defensor, para apresentarem desde logo os seus quesitos, bem como
para que indique Assistente Técnico;3.
Nomeio para perito o Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES; Advogados: JOSE ANTONIO VALVERDE - OAB/SP nº.:73998;
Processo nº.: 408.01.2011.009984-6/000000-000 - Controle nº.: 000943/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDIR
JOSE ROSSI e outro - Fls.: 292 - Vistos.Ante a ausência de indicação das testemunhas pelo Dr. Defensor, designo audiência
para a ouvida das testemunhas de acusação para o dia 14 de junho de 2012, às 13h30min.Providencie-se o necessário.Int. Advogados: KRIKOR TOROSSIAN NETO - OAB/SP nº.:148455;
Processo nº.: 408.01.2012.002745-5/000000-000 - Controle nº.: 000276/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON DE
OLIVEIRA LUIS e outro - Fls.: 99 - Vistos.As matérias arguidas nas defesas prévias (fls. 81/83 e 84/86) referem-se ao mérito e,
como tal, serão apreciadas oportunamente.Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se tratando
de nenhuma das hipóteses do artigo 43 do mesmo diploma legal, bem como não se verificando hipótese de exceção (artigo 55
da Lei nº 11.343/2006), recebo a denúncia de fls. 01D/02D. Anote-se no sistema o recebimento da denúncia. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de julho de 2012, às 16h15min.Citem-se e requisitem-se os réus.Intimem-se
o representante do Ministério Público e o Dr. Defensor constituído.Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas de acusação
e de defesa.Int. - Advogados: JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834; JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP
nº.:74834;
950.830 - Exec. Sentença - J.P. x Altair de Azevedo: Fica o defensor intimado da decisão deste juízo que sustou cautelarmente
o regime semi-aberto, determinando a remoção do sentenciado ao regime fechado até ser definida a natureza da falta disciplinar
cometida, com a oitivado sentenciado nos termos do artigo 118, §2º da LEP. - ADV.: LEANDRO DE MELO GOMES - OAB/SP
220.976;
950.830 - Exec. Sentença - J.P. x Altair de Azevedo: Fica o defensor intimado para que compareça à audiência de justificação
do sentenciado, nos termos do artigo 118, §2º da LEP, designada para o dia 14 de junho de 2012, às 14:30 horas. - ADV.:
LEANDRO DE MELO GOMES - OAB/SP 220.976.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º