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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012 - Página 2021

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TJSP 15/06/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1204

2021

434.01.2008.001959-9/000001-000 - nº ordem 851/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário Aposentadoria por Invalidez - Cumprimento de sentença - JOSÉ EURÍPEDES FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Fls. 208 - Expeçam-se os alvarás para pagamento, ficando o advogado autorizado a dar cumprimento
àquele destinado à parte autora. Com o cumprimento, manifeste-se o autor em termos de extinção da execução. - ADV GEORGE
HAMILTON MARTINS CORRÊA OAB/SP 201395
434.01.2008.002095-7/000001-000 - nº ordem 903/2008 - Monitória - Cumprimento de sentença - WILTON MACHADO X
GLAUCIA CARNEIRO - Consta nos autos certidão do oficial de justiça às fls. 77 - verso, com informação de que o requerido
faleceu em 03/04/2010. Fica a parte autora intimada ao que de direito. - ADV ANA MARIA DE LIMA OAB/SP 52517 - ADV
KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582
434.01.2008.002769-0/000002-000 - nº ordem 1129/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALORES
- Impugnação ao Cumprimento de Sentença - BANCO DO BRASIL S.A. X EUCLIDES BRENTINI E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. As
partes concordam com o cálculo do perito judicial (fls. 71/72). A rigor não há mais disputa, mas a impugnação ao cumprimento de
sentença precisa ser julgada, e haverá sucumbência e ônus sucumbencial. Desnecessária tal medida na hipótese de ausência
de lide. Assim, diga o impugnante se desiste da impugnação. Em caso positivo, diga o impugnado se concorda. Voltem conclusos
em seguida. Int. Pedregulho, 06 de junho de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
- ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
434.01.2008.002825-0/000002-000 - nº ordem 1152/2008 - Procedimento Ordinário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X RENATO DE PAULA CINTRA - Fls. 20/21 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os embargos e o faço para extinguir o processo executivo n° 1152/2008, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno o embargado a pagar a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios do
patrono do INSS, que arbitro em R$ 622,00, com ressalva do benefício da AJG. Certifique-se tudo no processo executivo. PRIC
Pedregulho, 12 de junho de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA
OAB/SP 175073
434.01.2008.002871-3/000000-000 - nº ordem 1173/2008 - Interdito Proibitório - Posse - FELIPE ROBERTO MOREIRA
X GUSTAVO MARIANO FILHO E OUTROS - Fls. 484 - Vistos. Duas perícias nos autos. Nada a ser esclarecido. Encerro a
instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para oferecerem memoriais. Int. Pedregulho, 11 de junho de
2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE OAB/SP 249371 ADV ESDRAS LOVO OAB/SP 175997 - ADV NILTON BELOTI FILHO OAB/SP 259241 - ADV ANDREIA MARIA RIBEIRO SILVA
OAB/SP 277405
434.01.2008.002946-0/000000-000 - nº ordem 1196/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ANTONIO VENÂNCIO FILHO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 656 - Vistos. Diga o autor
sobre o ofício de fls. 650 que narra relação contratual com Sul América Seguros e Previdência, devendo informar, sob pena da
litigância de má-fé, se são aqueles contratos de n° 436013138, n° 432889810 e n° 429688067. A providência se impõe, sendo
preciso delimitar quais os pactos são abrangidos neste processo. Int. Pedregulho, 06 de junho de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende Juiz de Direito - ADV FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO OAB/SP 164758 - ADV JOSÉ CARLOS BASSO
DE SANTI VIEIRA OAB/MG 75918 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
434.01.2008.003127-9/000002-000 - nº ordem 1287/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Benefício
previdenciário - Ap. por Invalidez - Embargos à Execução - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL X SUELI PIRES
- Fls. 18/19 - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e, em conseqüência, condeno a autarquia
embargante na taxa judiciária, despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios do patrono da embargada, que
arbitro em R$ 1.000,00. Prossiga-se a execução. PRIC Pedregulho, 13 de junho de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz
de Direito - ADV LUCILENE SANCHES OAB/SP 103889 - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2008.003236-2/000001-000 - nº ordem 1331/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Cumprimento
de sentença - AOLAIDE AVILA GALVES LUCAS E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 170 - Nos termos da decisão de
fls. 166 dos autos em apenso, manifestem-se os credores no prazo de cinco dias, sob pena de ser considerada satisfeita a
execução, com sua consequente extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV JANAINA
MARIA FERREIRA OAB/SP 251299 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
434.01.2008.005041-2/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Divisão e Demarcação - Divisão e Demarcação - IRENE ALZIRA
PEREIRA X JOSÉ CARLOS PEREIRA JÚNIOR E OUTROS - Fls. 323 - Vistos. O pedido feito pela autora é de divisão. O artigo
946 do CPC diferencia em seus incisos I e II a ação de demarcação e a ação de divisão. A cumulação das ações é possível, mas
não ocorreu no caso em testilha. Assim, diversamente do alegado às fls. 322, não era obrigação do ‘expert’ fazer a demarcação,
visto que não teria sentido realizar algo que não tenha sido objeto do pedido. Indefiro, portanto, o pedido. Int. Pedregulho, 06
de junho de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV ROBERTA MARÇAL VIEIRA OAB/SP 270526 - ADV
CARLOS MACHADO JUNIOR OAB/SP 271700 - ADV ANDRE LUIS DE PAULA OAB/SP 226608 - ADV TIAGO SILVA ANDRADE
SOUZA OAB/SP 235923
434.01.2008.005092-3/000000-000 - nº ordem 1445/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
SHEILA CRISTINA FERREIRA MANCINI - Fls. 91 - O processo já conta com penhora de semoventes sem embargos e/ou
impugnação. Contudo, pretende o credor pesquisa junto ao bacenjud. Para atendimento, deverá em 5 dias providenciar a
conta de liquidação atualizada e o recolhimento da taxa para uso do sistema (Comunicado nº 170/2011 do TJ-SP (D.J.E. do dia
26/04/2011), recolha a parte a verba necessária (R$ 10,00, guia FEDTJ - cód 434-1) especificando a operação pretendida). Com
a manifestação, retornem. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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