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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012 - Página 2022

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TJSP 15/06/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1204

2022

434.01.2008.005123-5/000000-000 - nº ordem 1471/2008 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- BENEF. PRESTAÇÃO CONTINUADA - CÂNDIDA RODRIGUES DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 137 - Forme-se o incidente próprio para cumprimento do título executivo judicial, inclusive com anotações
para o movimento judiciário. Intime-se o credor para oferecimento da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do
artigo 730 do CPC. Com a conta de liquidação, cite-se o Instituto-réu nos termos do artigo 730 do CPC. Se oferecidos embargos,
autue-se em apenso. Caso concorde com a conta de liquidação da parte autora, requisite-se o pagamento, observadas as
cautelas de estilo. Extraia do “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a CND, em cumprimento ao disposto nos
termos da Emenda Constitucional 62/2009. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
434.01.2009.000020-3/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. D. S. N. E OUTROS X A. F.
D. N. - Fls. 70 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, o qual decorrido deverá a Fazenda Pública Estadual se
manifestar, independentemente de nova intimação. - ADV JANAINA MARIA FERREIRA OAB/SP 251299
434.01.2009.000483-3/000001-000 - nº ordem 185/2009 - Monitória - Cumprimento de sentença - DANCAR FOMENTO
MERCANTIL LTDA X VALDIR DE PAULA ALVES - Fls. 196 - O mandado de penhora dos veículos deixou de ser cumprido
porque, segundo certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, não logrou na localização. Consta do mandado informação de que os
veículos foram alienados pelo executado há mais de 5 anos. Manifeste o credor. - ADV ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES
OAB/SP 301077 - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2009.000796-7/000000-000 - nº ordem 351/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A X AURILENE ALVES CINTRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 134 - Diante da certidão de
fls. 133, cobre-se o cumprimento do mandado. - ADV MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313 - ADV GILBERTO
MASSARO OAB/SP 28235 - ADV SUSANA BORDIGNON OAB/SP 253483
434.01.2009.000982-3/000001-000 - nº ordem 419/2009 - Monitória - Cumprimento de sentença - FUNDAÇÃO SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE FRANCA X ALCEU SOARES DE MELO FILHO - Fls. 157 - Defiro por 30 dias o sobrestamento do feito,
aguardando-se. Após o decurso, caso não haja manifestação, intime-se. - ADV MARCIO RIBEIRO RAMOS OAB/SP 65656 ADV ALAN RIBOLI COSTA E SILVA OAB/SP 163407
434.01.2009.001040-6/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Declaratória (em geral) - LUITPRANT DE OLIVEIRA X JULIANO
APARECIDO RUFINO - Fls. 102/104 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para: a) rescindir o contrato
de locação existente entre as partes e com isto decretar o despejo do réu Juliano Aparecido Rufino, concedendo-lhe o prazo
de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel (artigo 63, § 1o, alínea b, da Lei nº 8.245/91); b) condenar Juliano
Aparecido Rufino a pagar a Luitprant de Oliveira a quantia de R$ 973,71 (novecentos e setenta e três reais e setenta e um
centavos), devidamente corrigida monetariamente desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a
contar da citação válida; c) condenar ainda o réu a pagar ao autor todos os alugueres e encargos da locação que se vencerem
durante a demanda (desde que não incluídas ainda na condenação), até a entrega das chaves, tudo corrigido monetariamente e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data do vencimento da obrigação. O réu pagará a taxa judiciária,
as despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em R$ 1.000,00. O autor
não precisa prestar caução para dar início à execução provisória, visto que a revelia torna incontroversa a causa de rescisão
do contrato. PRIC Pedregulho, 06 de junho de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito Taxa recursal = 1- No
valor: 5 Ufesp’s. Porte e retorno - referente a 1 volume - R$ 25,00 (para sentença - Comunicado SPI nº 10/2010 - Guia FEDT),
ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.001098-6/000000-000 - nº ordem 457/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez ISAURA PACHECO DE LIMA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 402 - Forme-se o incidente próprio
para cumprimento do título executivo judicial, inclusive com anotações para o movimento judiciário. Cumpra-se o V. Acórdão,
dando ciência às partes. Intime-se o credor para oferecimento da conta de liquidação em 30 dias, observando os termos do
artigo 730 do CPC. Com a conta de liquidação, cite-se o Instituto-réu nos termos do artigo 730 do CPC. Se oferecidos embargos,
autue-se em apenso. Caso concorde com a conta de liquidação da parte autora, requisite-se o pagamento, observadas as
cautelas de estilo. Extraia do “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a CND, em cumprimento ao disposto nos
termos da Emenda Constitucional 62/2009. - ADV FABIANO SILVEIRA MACHADO OAB/SP 246103
434.01.2009.001564-7/000000-000 - nº ordem 643/2009 - Usucapião - ANGELA MARIA FERREIRA GIOLO E OUTROS X
PAULO DE CASTRO CORREIA - Fls. 236 - Arbitro os honorários do Curador Especial em conformidade com o convênio OAB
/ PGE, no valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão respectiva. Após, caso nada mais seja requerido, comuniquem-se
e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV JOSE CARLOS VALENTIM GIOVANELLA OAB/SP 25364 - ADV GAUDENCIO
TEODORO DA SILVA OAB/SP 275254 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV CARLOS EDUARDO
BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP 229758
434.01.2009.002062-8/000002-000 - nº ordem 833/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA - INIBITÓRIA
DE DESCONTO EM BEN. PREVID. - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOÃO
BATISTA PEREIRA - Fls. 20/21 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e, em conseqüência, fixo
para a cobrança o valor de R$ 3.779,53 para outubro de 2011. O embargado pagará a taxa judiciária, as despesas processuais e
os honorários advocatícios do patrono do INSS, que arbitro em R$ 500,00, com ressalva da AJG. Prossiga-se a execução. PRIC
Pedregulho, 06 de junho de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO
TOLEDO OAB/SP 225341
434.01.2009.002128-2/000001-000 - nº ordem 852/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença
- FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA X ANTONIO CARLOS FERREIRA - Fls. 116 - Para uso do sistema renajud
providencie o credor o recolhimento, considerando os termos do Comunicado nº 170/2011 do TJ-SP (D.J.E. do dia 26/04/2011),
da verba necessária (R$ 10,00, guia FEDTJ - cód 434-1) especificando a operação pretendida. Oportunamente, retornem. - ADV
LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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