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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 - Página 1330

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TJSP 18/06/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1205

1330

processo se arrasta desde 2008. Assumi a presidência da Vara há 2 meses atrás e, para minha surpresa, apesar dos estudos
realizados, o réu ainda não foi citado. Baixe-se da pauta de audiência designada pelo Juízo anterior, determinando-se a citação
do réu. Intimem-se. Ciência ao MínistérioPúblico. - ADV JOSE BENEDICTO BARBOSA OAB/SP 99673 - ADV ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048
320.01.2008.005840-5/000000-000 - nº ordem 811/2008 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA AGRICOLA FAZENDA
SANTA ADELIA X MARIA JOSE PEDRO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação do
interessado. Vistos. 1 - O valor bloqueado a fls. 157 é representado por valor insignificante (R$ 0,56).. 2 - Assim, indique o
exequente outros bens para penhora. Prazo: 15 dias, no silêncio, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 791, III
do CPC. 3 - Int. - ADV JEFFERSON ALEX GIORGETTE OAB/SP 175018 - ADV JOSÉ AUGUSTO PEVARELLO PACHECO OAB/
SP 214534
320.01.2008.006166-2/000000-000 - nº ordem 846/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ROZINELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA X JOSIANE NOGUEIRA DE CARVALHO MENDES ME - Certidão Proc. n.º
846/08 Certifico e dou fé, até a presente data, não houve manifestação do autor quanto ao resultado positivo da pesquisa de
endereços realizada junto ao BacenJud. Limeira, 14/06/2012 1 - os endereços apontados no extrato de fls. 91/92 (BacenJud)
pertencem a outra comarca; portanto, expeça-se carta precatória para tentativa de citação da executada na pessoa de sua
representante legal. 2 - Prazo de 30(trinta) dias para comprovação de distribuição da carta precatória pelo autor, contados de
sua retirada em cartório. 3 - advertência ao autor: 15 dias para retirada da precatória, sob pena de extinção do feito. - ADV
RENATO ROZINELLI OAB/SP 188389
320.01.2008.012001-7/000000-000 - nº ordem 1629/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SILK SIGN COMERCIO DE
MATERIAIS PARA SERIGRAFIA LTDA EPP X EDELMIRO LOPES SANTANA - Sentença nº 1730/2012 registrada em 11/06/2012
no livro nº 326 às Fls. 240: Processo nº 1629/08 Vistos. 1 - O autor foi intimado pessoalmente por carta (61vº) e não promoveu
o regular andamento do feito. Assim, JULGO EXTINTA a ação que BANCO SILK SIGN COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
SERIGRAFIA LTDA EPP move contra EDELMIRO LOPES SANTANA, com fulcro no artigo 267, III, do C.P.C. 2 - Certificado o
recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. P.R.I. Limeira 04/06/2012. preparo R$ 92,20 mais R$
25,00 por volume dos autos como porte de remessa e retorno - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
320.01.2008.014775-6/000000-000 - nº ordem 2067/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - MARIA ARLETE DA SILVA LOMBARDI X DOUGLAS LOMBARDI - Para ciência dos
interessados de que a r. sentença de fls.74/76 transitou em julgado sem qualquer recurso em 12/04/12. - ADV JOSE DANIEL
OCCHIUZZI OAB/SP 93580 - ADV HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO OAB/SP 283370 - ADV BRUNO
RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 283712
320.01.2008.018196-0/000000-000 - nº ordem 2468/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X ESLI
LÚCIO DE GODOY - Trata o autor o número do CPC da inventariante Nicéia Moreira da Silva, para a pesquisa de endereço. ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
320.01.2008.021692-0/000000-000 - nº ordem 3282/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSE
BELARMINO DA SILVA X CARLOS EDUARDO CATINACCIO E OUTROS - 1- Fls. 84: O pedido de penhora pleiteado às fls. 84
não pode ser atendido, eis que o sistema BacenJud não respeita, na hipótese de contas conjuntas, a quota-parte pertencente
ao co-titular desvinculado da presente relação jurídica processual. 2- O sistema é falho, tanto que pode ocorrer o bloqueio de
várias contas em nome do devedor, ultrapassando o valor executado. 3- Intime-se. - ADV JOAO DE ALMEIDA GIROTO OAB/SP
115363 - ADV LUCIANA MARIA SOARES OAB/SP 143140
320.01.2008.025501-2/000000-000 - nº ordem 3528/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BMC FINASA SA X MARCUS VINICIUS SILVA OTONI - Sentença nº 1596/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº
325 às Fls. 83: Vistos. O requerente foi devidamente intimado por carta (fls. 67 e vº), quedando-se inerte em dar andamento
ao feito. Assim, julgo extinta a ação que Banco BMC Finasa SA movem contra Marcus Vinicius Silva Otoni, com fulcro no artigo
267, III, do C.P.C. Arquive-se anotando-se. P.R.I. Limeira, 28/05/2012. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito
preparo R$ 177,56 mais R$ 25,00 por volume dos autos como porte de remessa e retorno - ADV JURANDIR FERREIRA DE
MOURA OAB/SP 72847
320.01.2008.026110-0/000000-000 - nº ordem 3680/2008 - Procedimento Ordinário - OSVALDO LUIZ MIRANDA X UNIBANCO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA - 1- Promova o apelante o recolhimento do valor correspondente a porte de remessa
e de retorno, do 2º ( Segundo) volume, sob pena de deserção, art. 511 do CPC. 2- Prazo: 5 ( cinco) dias. - ADV DANIEL DE
CAMPOS OAB/SP 94306 - ADV JOSE MAURO FABER OAB/SP 95811 - ADV RAFAELA FERNANDA PEREIRA OAB/SP 240223
- ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
320.01.2008.026268-5/000000-000 - nº ordem 3698/2008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DARCY
QUEIROZ DE CARVALHO X BANCO DO BRASIL SA - Sentença nº 1538/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº 324 às Fls.
217: Vistos. 1 - Julgo extinta a execução da sentença prolatada nos autos da ação de cobrança movida por DARCY QUEIROZ
DE CARVALHO contra BANCO DO BRASIL nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se guia de
levantamento do valor depositado a fls. 139. 3 - Após o pagamento de eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. 4 - P.R.I.C. Limeira, 24 de maio de 2012. preparo R$ 92,20 mais R$ 25,00 por volume dos autos como porte
de remessa e retorno - ADV REGIANE POLATTO OAB/SP 88558 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482
320.01.2009.009263-3/000000-000 - nº ordem 1427/2009 - Procedimento Ordinário - RINALDO MAIMONE EPP X BANCO
SANTANDER SA - Vistos. 1-Presentes os requisitos legais, recebo a apelação do autor de fls.232/241 em seus regulares
efeitos. Às contrarrazões. 2- Após, remetam-se os autos a Superior Instancia. Int. - ADV FERNANDO SOARES JUNIOR OAB/SP
216540 - ADV EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA OAB/SP 101180

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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