TJSP 18/06/2012 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
1695
VOLPE FILHO OAB/SP 225214
352.01.2010.002335-7/000000-000 - nº ordem 1100/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - F. R. D. S. X S. M. D. S. Autora manifestar nos autos sobre a justificativa e documentos juntados as fls.81/85 - ADV VANESSA LAMBERTI MIGUEL OAB/
SP 268706 - ADV CICERO PEREIRA VIANA OAB/BA 23555
352.01.2010.003349-7/000000-000 - nº ordem 1630/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. L. D. S. A. X
A. R. S. - Manifeste-se a curadora nomeada do réu - Fabiana Y. Vilela - no prazo legal e requeira o que de direito após ciência de
todo o processado. - ADV DEBORA AZEVEDO TANAJURA VILELA OAB/SP 290759 - ADV FABIANA YOSHIDA VILELA RIBEIRO
OAB/SP 197069 - ADV DEBORA AZEVEDO TANAJURA VILELA OAB/SP 290759
352.01.2011.000609-8/000000-000 - nº ordem 306/2011 - (apensado ao processo 352.01.2010.000778-7/000000-000 - nº
ordem 398/2010) - Cautelar Inominada - OSCAR RAZERA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 73/74 - Vistos. Versam os presentes
autos sobre ação cautelar ajuizada por Oscar Razera em face do Banco do Brasil S/A, ambos já qualificados, alegando, em
resumo, que contraiu duas operações de crédito e que necessita dos contratos para instruir a ação ordinária em apenso, sob
o nº 398/10, tendo o suplicado se negado a disponibilizar tais documentos, razões pelas quais, requereu o acolhimento do
pedido inicial, decorrendo daí os consectários legais. Devidamente citado, o suplicado contestou as fls.31/34, aduzindo, em
breve síntese, que não se opõe à exibição, contanto que lhe seja concedido um prazo razoável para tanto, sendo que a exibição
dos documentos sem qualquer resistência tem o condão de isentar o banco do pagamento das custas e despesas processuais
porventura devidas. Eis o aligeirado relatório. Fundamento e decido. O feito desafia o julgamento antecipado, na esteira do que
prevê o art.330, I do CPC. O pedido inicial é procedente. Com efeito, o banco não negou a existência de relação jurídica idônea
a corroborar o pedido de exibição documental, sendo certo que a instituição bancária, na condição de cointeressado, tem o
obrigação de disponibilizar, sem a imposição de qualquer obstáculo, os contratos solicitados na demanda cautelar, por se tratar
de documento comum às partes, com base no direito de informação garantido ao autor e no art.844, II do CPC. Ao contrário do
que fez parecer o requerido, a ação de repetição em apenso se encontra paralisada ante a recusa injustificada da instituição
financeira em disponibilizar os documentos reputados imprescindíveis ao acertamento da controvérsia instaurada naqueles
autos, os quais já contam com a ordem judicial de exibição proferida em 27/12/2010 (fls.136), tendo o banco permanecido em
silêncio. Portanto, não há falar-se em ausência de recusa na exibição das cédulas de crédito vindicadas as fls.25/26. Ante o
exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art.269, I do CPC, para condenar o banco a exibir, no prazo de 10
dias, os contratos referentes às operações bancárias noticiadas as fls.25 destes autos, sob pena de incorrer na multa diária
de R$ 200,00(duzentos reais) por dia de descumprimento da ordem judicial, limitada ao teto de R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Saliente-se que o art.461, §3º e §4º do CPC permite a aplicação das astreintes como medida capaz e eficiente para garantir o
resultado prático da sentença. Por ser sucumbente, condeno ainda o banco ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 700,00(setecentos reais), nos termos do art.20 §4º do CPC. Intime-se pessoalmente o requerido
para o cumprimento da decisao.int. - ADV JOAQUIM JOSE DE ANDRADE PEREIRA OAB/SP 226136 - ADV SUELI RIBEIRO
OAB/SP 125898
352.01.2011.001654-8/000000-000 - nº ordem 786/2011 - Procedimento Ordinário - ADRIANA MARIA MACHADO DE
OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 77 - Vistos. Converto o julgamento em diligência
para que remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos nos termos perquiridos na peça de fls. 74.. Após, elucidada a
questão, manifestem as partes em memoriais e conclusos para decisão. Int. Miguelópolis, 13 de junho de 2.012. - ADV FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO OAB/SP 265851
352.01.2011.001666-7/000000-000 - nº ordem 791/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELIANA DE FATIMA SILVERIO - Mandado expedido.
Compareça o depositário. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
352.01.2011.002012-6/000000-000 - nº ordem 887/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ITAÚ
SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A X DER- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Autor deverá comparecer e
retirar cartas precatórias para Uberaba e Guaira (oitivas das testemunhas Laureano e Romeu, instruindo=as com as respectivas
cópias. Quanto a testemunha Luiz José dos Anjos não foi informado a sua qualificação completa conforme determinado no
termo de audiência. - ADV ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO OAB/SP 133443 - ADV DANIELA MIGUEL OAB/SP 175559 - ADV
ROBSON SANTOS ASCENÇÃO OAB/SP 231054 - ADV GISELE FERREIRA JORGE OAB/SP 269521 - ADV DANIEL CARMELO
PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516
352.01.2011.002245-4/000000-000 - nº ordem 980/2011 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Extracontratual JOCELINA DO NASCIMENTO X ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Para se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa
ou até mesmo de nulidade do feito determino que a serventia providencie a citação na forma como preceituado no Código de
Processo Civil artigo 222, alínea “a”. Sem prejuízo, manifeste a autora acerca do ofício de fls.s 28/29. Int. OBS: expedido carta
precatória. - ADV ALIRIO AIMOLA CARRIÇO OAB/SP 90230
352.01.2011.002259-9/000000-000 - nº ordem 988/2011 - (apensado ao processo 352.01.2011.002428-4/000000-000 - nº
ordem 1069/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REGINALDO COSTA X ISAAC
SAUD NETO - Fls. 152 - Fls.145/151 decisão do agravo n.0245559-16.2011.8.26.0000: manifestem se as partes no prazo legal
requerendo o que de direito. int. - ADV DAVIDSON TRINDADE OAB/MG 37318 - ADV ISAAC SAUD NETO OAB/MG 64686
352.01.2011.002428-4/000000-000 - nº ordem 1069/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - ISAAC SAUD NETO X REGINALDO COSTA E OUTROS - Fls. 90 - forneça o autor endereço completo da requerida
Loja Eletropeças para citação.int. - ADV DAVIDSON TRINDADE OAB/MG 37318 - ADV ISAAC SAUD NETO OAB/MG 64686 ADV DAVIDSON TRINDADE OAB/MG 37318
352.01.2011.002433-4/000000-000 - nº ordem 1074/2011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato MARIA VIVIANE FERREIRA DA SILVA CHESSI X BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls.
135 - FEITO Nº 1074/11 Vistos. Digam as partes, em cinco (5) dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º